1 - TST Agravo regimental em recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.015/2014 em recurso de revista. Metrô-df. Promoções por antiguidade.
«Esta e. Subseção, em sua composição completa, no julgamento do processo E-RR-1913-15.2011.5.10.0103, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DJET 20/6/2014, concluiu que são devidas as diferenças decorrentes das promoções por antiguidade. Embora sujeitas a critério meramente temporal, e portanto, objetivo, o regulamento do Metrô/DF submeteu as promoções por antiguidade também à implementação dos requisitos necessários às promoções por merecimento, cuja regulamentação dependia exclusivamente da vontade do empregador, configurando-se, então, condição meramente potestativa. Logo, satisfeito o critério temporal, a falta de regulamentação do direito às promoções por merecimento não obsta o direito do empregado às promoções por antiguidade, nos termos do CCB, art. 129. Arestos paradigmas superados pela iterativa jurisprudência desta Corte não viabilizam a admissibilidade do recurso de embargos interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014. Inteligência do CLT, art. 894, § 2º. Agravo regimental conhecido e desprovido.... ()
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2 - TRT3 Plano de cargos e salários. Promoções por merecimento.
«Dispondo a norma empresária - Plano de Cargos e Salários - que as promoções por merecimento são concedidas com base em critérios subjetivos, como a efetiva contribuição de cada empregado para a empresa, e com a observância de limites orçamentários estabelecidos, é certo que tais promoções não são automáticas, consubstanciando mera expectativa de direito. Assim, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, é ônus do reclamante comprovar o preenchimento de tais requisitos para que faça jus às referidas promoções.... ()
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3 - TRT3 Plano de cargos e salários. Alteração. Plano de cargos e salários. Promoções por merecimento.
«Dispondo a norma empresária - Plano de Cargos e Salários que as promoções por merecimento são concedidas com base em critérios subjetivos, como a efetiva contribuição de cada empregado para a empresa, e com a observância de limites orçamentários estabelecidos, é certo que tais promoções não são automáticas, consubstanciando mera expectativa de direito. Assim, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, é ônus do reclamante comprovar o preenchimento de tais requisitos para que faça jus às referidas promoções.... ()
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4 - TST Promoções por antiguidade. Ônus da prova.
«É ônus do empregador a prova da impossibilidade de concessão das promoções por antiguidade, pois não se pode pretender que o empregado demonstre o preenchimento de requisitos para a concessão de promoções por antiguidade, pois não possui em seu poder a documentação necessária para tanto. O Tribunal Regional, ao entender que pertence ao reclamante o ônus da prova quanto ao preenchimento dos requisitos necessários às promoções por antiguidade dos anos de 2007, 2008, 2009, 2011 e 2012, incorreu em violação do CPC, art. 333, II, 1973. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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5 - TST Promoções por merecimento e por antiguidade. Diferenças salariais.
«O Tribunal registrou que a empresa não comprovou a realização das avaliações e indicações da diretoria determinadas no art. 48 da Resolução 23/82, a fim de o reclamante ter direito às promoções, quer por antiguidade, quer por merecimento. Deferiu o pleito do reclamante em relação a ambas as promoções. Todavia, conforme jurisprudência desta Corte, inviável o deferimento das promoções por merecimento. Conforme entendimento da SDI-I desta Corte no sentido de as promoções por merecimento previstas no regulamento empresarial, dependentes de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, gerarem apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinada à promoção. Não há falar em promoção automática quando requer critérios subjetivos e comparativos, não sendo possível sua concessão pelo magistrado, em substituição do empregador. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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6 - TST Promoções por merecimento. Não preenchimento dos requisitos previstos no regulamento.
«A SDI-I desta Corte, no julgamento do processo E-RR-51-16.2011.5.24.0007, consagrou o entendimento de que as promoções por merecimento possuem caráter predominantemente subjetivo, subordinando-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial. Concluiu, assim, competir ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso dos requisitos estabelecidos para a concessão das promoções por mérito, bem assim que eventual omissão quanto à realização de avaliações de desempenho não se credenciava a autorizar o deferimento automático das promoções. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST 1.
O recorrente não sustenta descumprimento do regulamento instituído pelo seu empregador, ao contrário, questiona a legalidade desta regulamentação, a qual, segundo afirma, o privaria de receber promoções por antiguidade. 2. É imprescindível destacar, porém, que o PES 2010, embora seja destinado a regulamentar as progressões funcionais dos empregados da CBTU, não implanta um quadro organizado de carreira (que exigiria progressões funcionais periódicas por critérios alternados e afastaria a equiparação salarial prevista no CLT, art. 461). 3. Pelo regulamento referido, a CBTU assumiu o compromisso de destinar recursos orçamentários para realizar progressões funcionais anuais, estabelecendo-se que 90% do valor seria destinado às promoções por merecimento e 10% para promoções pelo critério de antiguidade. 4. Perceba-se que havendo um percentual orçamentário maior para as promoções por merecimento, a grande maioria dos empregados será beneficiada por essa modalidade de progressão funcional e, por óbvio, deixarão de ser promovidos por antiguidade. 5. No caso concreto, o acórdão registra expressamente que o autor recebeu promoções por merecimento e não provou ter sido preterido em promoções por antiguidade. 6. Nesse contexto, entendimento em sentido contrário ao consignado pela Corte Regional ensejaria o reexame dos aspectos fático probatórios, insuscetíveis de serem verificados na instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Recurso de revista da companhia riograndense de saneamento. Corsan. Interposição anterior à égide da Lei 13.015/2014. Promoções por merecimento e por antiguidade. Diferenças salariais.
«O Tribunal registrou que a empresa não comprovou a realização das avaliações e indicações da diretoria determinadas no art. 48 da Resolução 23/82, a fim de o reclamante ter direito às promoções, quer por antiguidade, quer por merecimento. Deferiu o pleito do reclamante em relação a ambas as promoções. Todavia, conforme jurisprudência desta Corte, inviável o deferimento das promoções por merecimento. Conforme entendimento da SDI-I desta Corte, as promoções por merecimentos previstos em regulamento empresarial dependem de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, gerando apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinada à promoção. Não há falar em promoção automática quando se requer critérios subjetivos e comparativos, não sendo possível sua concessão pelo magistrado, em substituição do empregador. Ressalva de entendimento do Relator. ... ()
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9 - TST Compensação. Promoções por antiguidade concedidas pelo empregador, por força de norma coletiva. Promoções por antiguidade previstas em plano de cargos e salários, acolhidas em juízo
«1. A jurisprudência predominante da SbDI-1 do TST reputa devida a compensação das promoções por antiguidade acolhidas em juízo com aquelas de mesmo título já quitadas pelo empregador, em observância a normas coletivas que igualmente previam o pagamento de promoções por antiguidade. Incidência, por analogia, da diretriz sufragada na Súmula 202/TST. ... ()
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10 - TST Reflexos das diferenças salariais em razão das promoções por antiguidade e merecimento.
«Uma vez que os reflexos legais deferidos pelo TRT são meros corolários jurídicos do deferimento das diferenças salariais, tem-se que o destino da verba acessória segue a sorte da verba principal. Portanto, devem ser excluídos os reflexos das promoções por merecimento e mantidos os reflexos decorrentes das promoções por antiguidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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11 - TST Compensação. Promoções por antiguidade concedidas pelo empregador, por força de norma coletiva. Promoções por antiguidade previstas em plano de cargos e salários, acolhidas em juízo. Súmula 202/TST. Aplicação por analogia
«1. A jurisprudência predominante da SbDI-1 do TST reputa devida a compensação das promoções por antiguidade acolhidas em juízo, previstas em plano de cargos e salários, com aquelas de mesmo título já quitadas pelo empregador, em observância a normas coletivas que igualmente previam o pagamento de promoções por antiguidade. Aplica-se, por analogia, a diretriz sufragada na Súmula 202/TST. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Execução. Promoções por antiguidade concedidas no pccs. Compensação. Norma coletiva. Ofensa à coisa julgada.
«O TST, em julgamentos de processos em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT figura como parte, onde a controvérsia se dá sobre a compensação das promoções concedidas pelo PCCS, com as concedidas por norma coletiva, sob o enfoque coisa julgada, o entendimento tem se dado no sentido de que essas promoções devem ser compensadas. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Execução. Promoções por antiguidade concedidas no pccs. Compensação. Norma coletiva. Ofensa a coisa julgada.
«O TST, em julgamentos de processos em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT figura como parte, onde a controvérsia se dá sobre a compensação das promoções concedidas pelo PCCS, com as concedidas por norma coletiva, sob o enfoque coisa julgada, o entendimento tem se dado no sentido de que essas promoções devem ser compensadas. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Promoções por antiguidade.
«1. A suspensão das promoções, por ato unilateral da empresa, traduz inquestionável ofensa ao direito adquirido e alteração contratual lesiva. Nesse contexto, devidas as diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por antiguidade conforme previsto no Plano de Cargos e Salários da CORSAN - Resolução 23/82. Hipótese de incidência da Súmula 51, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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15 - TST Promoções por merecimento. Avaliação de desempenho. Impossibilidade de concessão das promoções.
«Não pode o Julgador substituir o empregador quanto à avaliação subjetiva do desempenho do reclamante para o alcance das promoções por merecimento. Esse foi o entendimento da decisão da SBDI-1 Plena desta Corte, em sessão realizada em 8/11/2012, nos autos do Processo TST-ERR-51-16.2011.5.24.007, ao qual me curvo por disciplina judiciária. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TRT3 Promoção por merecimento. Concessão. Cef. Promoções por merecimento. Ato discricionário. Conveniência. Oportunidade.
«As promoções por merecimento dos empregados da Caixa Econômica Federal estão condicionadas ao cumprimento de determinados requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no Plano de Cargos e Salários. Como integrante da Administração Pública, a CEF também detêm a prerrogativa de estabelecer a conveniência e a oportunidade de proceder às promoções por mérito.... ()
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17 - TJSP Agravo de instrumento - Servidora Pública Municipal de Rio Claro - Pretensão à concessão de promoções na carreira instituída pela Lei Complementar Municipal 01/2001 (horizontal e vertical) - Decisão parcial de mérito, nos termos do art. 354, parágrafo único e CPC, art. 356, que julgou improcedentes os pedidos de promoções na carreira - Manutenção - Não comprovação dos requisitos legais para as promoções horizontal e vertical, nos termos da Lei Municipal 01/2001 - Recurso desprovido
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18 - TST AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA EXAMINADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. I . Quanto ao tema « diferenças salariais - promoções por antiguidade «, a Corte Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante para deferir 3 promoções por antiguidade (referentes a 2009, 2011 e 2013), por considerar o período não prescrito, o interstício de doze meses em cada nível salarial e a alternação com as promoções por merecimento. II. No aspecto, não merece reparos a decisão unipessoal em que se manteve, por seus próprios fundamentos (decisão per relationem ), a decisão proferida pela Autoridade Regional, concluindo pela inexistência de afronta aos arts. 122 e 129 do Código Civil e 461, §§ 2º e 3º, da CLT bem como pela e inespecificidade da Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-1 do TST e dos arestos transcritos para o confronto de teses (Súmula 296/TST, I). III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . MATÉRIA EXAMINADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROMOÇÕES POR MÉRITO E POR ANTIGUIDADE. I . Acerca da « prescrição quinquenal - promoções por mérito e por antiguidade «, ao contrário do que sustenta a parte recorrente, o Tribunal Regional pontuou expressamente não se tratar de pedido declaratório, identificando tão somente pedidos de pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da ausência de concessão de promoções por antiguidade e merecimento. II. No particular, portanto, não merece reforma a decisão unipessoal ao concluir não haver contrariedade à Súmula 452/TST nem violação do CLT, art. 11, § 1º, resultando inviável o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, por serem inespecíficos os arestos transcritos para o confronto de teses. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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19 - TST Promoções. Antiguidade e merecimento. Plano de cargos e salários. Metrô-df
«1. A Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, em sessão realizada em 22 de maio de 2014, decidiu que as regras estabelecidas no plano de cargos e salários da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, denominado «PES/1994, no tocante à previsão de promoções, por antiguidade e merecimento, autorizam apenas a imediata concessão das promoções por antiguidade (ERR-1913-15.2011.5.10.0103, Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, DEJT de 20/6/2014). ... ()
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20 - TJSP Servidora pública inativa do Município de Barretos - Pedido de reconhecimento do direito a seis promoções horizontais, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2.839/94, com o consequente reenquadramento dos seus vencimentos atuais e pagamento das diferenças salariais não acobertadas pela prescrição quinquenal. Implemento da condição temporal para obtenção das promoções horizontais. Precedentes Ementa: Servidora pública inativa do Município de Barretos - Pedido de reconhecimento do direito a seis promoções horizontais, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2.839/94, com o consequente reenquadramento dos seus vencimentos atuais e pagamento das diferenças salariais não acobertadas pela prescrição quinquenal. Implemento da condição temporal para obtenção das promoções horizontais. Precedentes das duas Turmas da 14ª Circunscrição de Barretos. Recurso da parte autora provido, afastada a tese relativa à prescrição do fundo de direito.
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21 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da Reclamada para excluir da condenação o pagamento de promoções por merecimento, julgando improcedente a reclamação trabalhista. 2. Inconformada, a Obreira interpõe o presente agravo, sustentando que a Reclamada induziu este Juízo a erro, uma vez que teriam sido deferidas promoções por antiguidade e não por mérito. 3. Contudo, não se verifica a partir da leitura do acórdão Regional que se trate de hipótese de promoções por antiguidade, senão de promoções por merecimento. Assim, não tendo a Agravante demovido as razões da decisão monocrática, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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22 - TST Corsan. Progressões por antiguidade. Plano de cargos e salários.
«O Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, afirmou, com base, notadamente, no regulamento interno da reclamada, que a concessão das promoções por antiguidade não é uma faculdade da ré, «mas, sim, que se trata de imposição do quadro de carreira, não sendo legítimo à reclamada a não concessão das promoções por decisão da Diretoria ou a suspensão de tais promoções por sua mera liberalidade. Registrou que «a omissão da empregadora em conceder promoções por antiguidade a seus empregados, às quais estava obrigada por força de norma regulamentar, configura alteração contratual lesiva, a teor do CLT, art. 468. Destaca-se que esta Corte, em casos semelhantes envolvendo a mesma reclamada, tem aplicado, de forma analógica, o entendimento previsto na Orientação Jurisprudencial Transitória 71/TST-SDI-I, segundo o qual « a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. Portanto, condicionar o direito do empregado de recebimento das promoções por antiguidade à deliberação da diretoria da empresa constitui condição meramente potestativa, uma vez que as promoções por antiguidade são submetidas a critério objetivo, qual seja decurso do tempo, exatamente como entendeu a Corte a quo. ... ()
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23 - TST Recurso de embargos interposto pela primeira reclamada, Brasil telecom S/A. Recurso de revista. Ônus da prova. Diferenças salariais. Promoções por antiguidade.
«1. No caso, entendeu-se que, de acordo com o plano de cargos e salários, as promoções por antiguidade, embora dependentes de atos da diretoria, são devidas pelo transcurso do tempo, o que ocorreu. Assim, concluiu-se que incumbia à reclamada comprovar que a reclamante não preencheu as condições necessárias à concessão dessas promoções e que não foram observados os requisitos regulamentares, ônus do qual não se desvencilhou. 2. O único aresto colacionado trata especificamente do ônus da prova do preenchimento dos requisitos correlatos à «ordem de classificação dos empregados, ao «número de vagas existentes, à «ordem de preferência por antiguidade e aos «critérios de desempate para a obtenção das promoções por antiguidade, premissa e debate ausentes no acórdão ora impugnado, o qual genericamente concluiu que incumbia à reclamada a comprovação do não preenchimento das condições necessárias à concessão das promoções por antiguidade e da inobservância dos requisitos regulamentares, sem sequer especificar os pressupostos faltantes cuja prova competiria à reclamada. 3. Convém ressaltar que a reclamada não opôs embargos de declaração com vistas a obter manifestação explícita a esse respeito, tampouco alegou no presente recurso de embargos quais seriam os requisitos necessários à concessão das promoções por antiguidade. 4. Dessa forma, não se viabiliza o conhecimento do apelo, ante a incidência da Súmula 296, I, do TST. ... ()
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24 - TST AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES TRIENAIS POR ANTIGUIDADE. JULGAMENTO «CITRA PETITA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM RECURSO DE REVISTA. ERRO DE ALVO . 1. A pretensão rescisória tem, como tema de fundo, a ocorrência de julgamento «citra petita e negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional, na ação subjacente, reformou a sentença para afastar as promoções anuais por merecimento, mas se negou a examinar o pleito sucessivo de promoções trienais por antiguidade. 2. Nesta ação rescisória, o Tribunal Regional firmou tese de que o alvo da pretensão rescisória deveria ser o acórdão prolatado no julgamento do recurso de revista, uma vez que o TST adentrou no exame de mérito da matéria, e remeteu os autos a esta Corte para apreciação. 3. Ocorre que, no caso concreto, o tema das promoções trienais por antiguidade não foi objeto de recurso de revista, de modo que não foi examinado por esta Corte Superior. Com efeito, o apelo extraordinário do reclamante versou única e exclusivamente a respeito do mérito das promoções anuais por merecimento, sem que fosse atacada a decisão regional que julgou inviável o exame das promoções por antiguidade em sede recursal. 4 . Disso se conclui, portanto, que o acórdão da 2ª Turma do TST não substituiu o acórdão regional no tocante ao capítulo das promoções por antiguidade, de modo que constatada a impossibilidade jurídica do pedido de desconstituição da decisão indicada como alvo rescisório. 5. Isso porque, se as promoções por antiguidade não integraram a pretensão recursal direcionada ao TST, não há como afirmar que esta Corte Superior tenha incorrido em julgamento «citra petita ou negativa de prestação jurisdicional. 6. Logo, considerando que a primeira petição inicial, protocolada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, continha a correta indicação do acórdão regional como alvo rescisório, e que já houve a devida instrução processual perante a instância originária, impõe-se a remessa dos autos ao Tribunal Regional, para que prossiga no julgamento de mérito do pedido . Preliminar acolhida para declarar a impossibilidade jurídica do pedido e determinar o retorno dos autos ao TRT .
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25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA . O Tribunal Regional entendeu serem indevidas as promoções por antiguidade em face da limitação orçamentária. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista para determinar que a Reclamada efetivasse as promoções por antiguidade. Com efeito, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é consolidada no sentido de que, preenchido o requisito temporal, os empregados fazem jus à progressão por antiguidade, não se admitindo a concessão vinculada à prévia dotação orçamentária. Agravo a que se nega provimento .
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26 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROMOÇÕES POR MERECIMENTO - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A C. SBDI-1 entende que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo, estão condicionadas a critérios previstos no regulamento empresarial, cuja análise é exclusiva do empregador, não podendo o Judiciário substituí-lo quanto à avaliação subjetiva dos empregados para o alcance das promoções, ainda que haja omissão do empregador na realização dessas avaliações . Recurso de Revista conhecido e provido.
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27 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO - REGULAMENTO DE PESSOAL - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A C. SBDI-I entende que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo, estão condicionadas a critérios previstos no regulamento empresarial, cuja análise é exclusiva do empregador, não podendo o Judiciário substituí-lo quanto à avaliação subjetiva dos empregados para o alcance das promoções, ainda que haja omissão do empregador na realização dessas avaliações. Recurso de Revista não conhecido.
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28 - TST Promoções por mérito. Critérios subjetivos de avaliação. Tema prejudicado.
«Tendo em vista o não conhecimento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema «PROMOÇÕES POR MÉRITO. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL - PCS. VALIDADE. QUITAÇÃO TOTAL DO ANTIGO PLANO e a consequente manutenção do acórdão regional quanto ao indeferimento do acréscimo salarial de 2% relativos à progressão horizontal a partir de 1998, resulta prejudicada a análise do presente tema («promoções por mérito sonegadas). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Execução. Promoções por antiguidade concedidas no pccs. Compensação. Norma coletiva. Ofensa a coisa julgada.
«O TST, em julgamentos de processos em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT figura como parte, onde a controvérsia se dá sobre a compensação das promoções concedidas pelo PCCS, com as concedidas por norma coletiva, sob o enfoque coisa julgada, o entendimento tem se dado no sentido de que essas promoções devem ser compensadas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Condicionar a obtenção de promoções por merecimento a critérios unilaterais, que certamente refogem à alçada dos trabalhadores, constitui condição potestativa. Contudo, com ressalva do meu entendimento pessoal, a SBDI-1 desta Corte considera que, para a concessão de promoções por merecimento, deve haver avaliação subjetiva e preenchimento dos requisitos determinados no regulamento empresarial. Decisão regional em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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31 - TST Promoções por merecimento. Promoções previstas no regulamento interno da empresa.
«O TRT consignou restar estabelecido pelo Plano de Cargos e Salários - PCS que as promoções e/ou progressões salariais estão condicionadas a desempenho interno na empresa e a outros requisitos de ordem temporal e recursos financeiros disponíveis. Entendeu ser do empregador o ônus de provar a existência de qualquer impedimento ou restrição para sua concessão ao empregado (artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC). Registrou que, considerando o enquadramento do Reclamante na Referência faz jus a cinco promoções. No contexto em que proferida a decisão recorrida, consideradas as premissas fáticas e particularidades consignadas pelo Tribunal a quo, não se configura ofensa à literalidade aos arts. 5º, II, 7º e 37 da CF/88. Os CLT, art. 2º e CLT, art. 444 e 144 do CCB/2002 não versam sobre condições para deferimento de promoções por merecimento. O aresto trazido às fls. 479/481 trata da interpretação do PCS de empresa diversa (ECT), razão por que não se mostra específico. Óbice da Súmula 296/TST e os arestos oriundos de Turmas desta Corte (fls. 481/484), não se prestam para o processamento da revista (CLT, art. 896, «a). Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - STJ Responsabilidade civil. Pensão. Promoções futuras. Inclusão. Inadmissibilidade. Hipótese que não se enquadra no conceito de lucros cessantes.
«Improcede a pretensão relativa à inclusão de promoções futuras na carreira quando da apuração do valor da pensão, em face da eventualidade do fato e não se enquadrar no conceito jurídico de «lucros cessantes.... ()
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33 - STJ Responsabilidade civil. Pensão. Promoções futuras. Inclusão. Inadmissibilidade. Hipótese que não se enquadra no conceito de lucros cessantes.
«Improcede a pretensão relativa à inclusão de promoções futuras na carreira quando da apuração do valor da pensão, em face da eventualidade do fato e não se enquadrar no conceito jurídico de «lucros cessantes.... ()
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34 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . FUNDAÇÃO CASA. PCCS/2006. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. LIMITAÇÃO. COMPENSAÇÃO. 1. Hipótese em que, por meio de decisão monocrática, esta Relatora deu provimento ao recurso da reclamante para condenar a reclamada a proceder ao correto reenquadramento da autora no PCCS 2006, bem como a pagar-lhe diferenças salariais a partir de 2006, com reflexos em todas as verbas de natureza salarial, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. Apenas para que não pairem dúvidas, convém esclarecer que na decisão ora agravada somente foram analisadas as promoções por antiguidade não concedidas por ocasião da implantação do PCCS/2006. Portanto, a condenação, a ser apurada em liquidação de sentença, limita-se ao PCCS/2006. 3. Com relação ao pedido de manifestação sobre a «compensação em relação a eventuais promoções já deferidas, merece reparos a decisão para determinar eventual dedução das promoções por antiguidade deferidas a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. Agravo parcialmente provido .
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35 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2008. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE DEVIDAS. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a instituição de plano de cargos e salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por mérito e antiguidade, de forma alternada, viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) , segundo os quais, em se tratando de empregador com pessoal organizado em quadro de carreira, as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, dentro de cada categoria profissional. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a reforma da decisão regional . Agravo interno a que se nega provimento.
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36 - TST Execução. Ect. Promoções previstas em norma coletiva. Compensação. Ofensa à coisa julgada
«A sentença exequenda condenou a ECT «a pagar aos substituídos que não tiveram qualquer promoção a partir de 01/8/2000, diferenças salariais entre a rs que estava ocupando e a rs imediatamente seguinte, até a data da promoção seguinte (sublinhado acrescentado). Não distinguiu nem limitou as promoções. O Eg. TRT, ao afastar a compensação das promoções decorrentes de acordos coletivos, violou o comando do título executivo judicial, ofendendo a coisa julgada. Julgados da C. 8ª Turma. ... ()
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37 - TST Execução. Ect. Promoções previstas em norma coletiva. Compensação. Ofensa à coisa julgada
«A sentença exequenda condenou a ECT «a pagar aos substituídos que não tiveram qualquer promoção a partir de 01/8/2000, diferenças salariais entre a rs que estava ocupando e a rs imediatamente seguinte, até a data da promoção seguinte (sublinhado acrescentado). Não distinguiu nem limitou as promoções. O Eg. TRT, ao afastar a compensação das promoções decorrentes de acordos coletivos, violou o comando do título executivo judicial, ofendendo a coisa julgada. Julgados da C. 8ª Turma. ... ()
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38 - TST Promoções por merecimento. Discricionariedade do empregador.
«A SDI-I, órgão pacificador da jurisprudência do TST, por sua composição plena, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, no dia 8.11.2012, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem o preenchimento dos requisitos estabelecidos nas normas regulamentares internas que dispõem sobre as promoções, ainda que configurada a omissão do empregador. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TST Prescrição. Promoções.
«A situação fática apresentada no acórdão transcrito não permite concluir que houve alteração do pactuado, tendo em vista que o instrumento que estabeleceu as promoções continuou existindo. A não concessão de promoções estabelecidas em plano de cargos e salários não configura alteração do pactuado, mas, sim, descumprimento de norma interna da empresa. Desta forma, inaplicável, no presente caso, o disposto na Súmula 294/TST. ... ()
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40 - TST Execução. Ect. Promoções previstas em norma coletiva. Compensação. Ofensa à coisa julgada
«A sentença exequenda condenou a ECT «a pagar aos substituídos que não tiveram qualquer promoção a partir de 01/8/2000, diferenças salariais entre a rs que estava ocupando e a rs imediatamente seguinte, até a data da promoção seguinte (sublinhado acrescentado). Não distinguiu nem limitou as promoções. O Eg. TRT, ao afastar a compensação das promoções decorrentes de acordos coletivos, violou o comando do título executivo judicial, ofendendo a coisa julgada. Julgados da C. 8ª Turma. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Fundação casa/SP. Inobservância dos critérios de alternância de promoções por antiguidade e merecimento. Pccs de 2006. Diferenças salariais devidas.
«Esta Corte, com fundamento no CLT, art. 461, §§ 2º e 3º, tem se posicionado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, por não contemplar as promoções por antiguidade, infringe o critério de alternância de antiguidade e merecimento para fins da concessão de promoções horizontais. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 461, §§ 2º e 3º e provido.... ()
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42 - TST Execução. Ect. Promoções previstas em norma coletiva. Compensação. Ofensa à coisa julgada.
«A sentença exequenda condenou a ECT «a pagar aos substituídos que não tiveram qualquer promoção a partir de 01/8/2000, diferenças salariais entre a rs que estava ocupando e a rs imediatamente seguinte, até a data da promoção seguinte (sublinhado acrescentado). Não distinguiu nem limitou as promoções. O Eg. TRT, ao afastar a compensação das promoções decorrentes de acordos coletivos, violou o comando do título executivo judicial, ofendendo a coisa julgada. Julgados da C. 8ª Turma. ... ()
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43 - TST Execução. Ect. Promoções previstas em norma coletiva. Compensação. Ofensa à coisa julgada.
«A sentença exequenda condenou a ECT «a pagar aos substituídos que não tiveram qualquer promoção a partir de 01/8/2000, diferenças salariais entre a rs que estava ocupando e a rs imediatamente seguinte, até a data da promoção seguinte (sublinhado acrescentado). Não distinguiu nem limitou as promoções. O Eg. TRT, ao afastar a compensação das promoções decorrentes de acordos coletivos, violou o comando do título executivo judicial, ofendendo a coisa julgada. Julgados da C. 8ª Turma. ... ()
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44 - TST Promoções por antiguidade.
«O Tribunal Regional, com base no exame dos fatos e das provas dos autos, formou o seu convencimento no sentido de que as promoções por antiguidade estão amparadas no Plano de Cargos e Salários e que as mesmas não foram implementadas nos últimos anos, fazendo jus a autora às diferenças salariais por promoções que estejam situadas no período imprescrito. Para que houvesse entendimento diverso necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AFRONTA AO CLT, art. 2º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, do exame das razões de decidir do acórdão recorrido transcrito pela parte recorrente, verifica-se que não houve a apreciação da tese jurídica pertinente a eventual afronta ao poder diretivo do empregador decorrente da concessão das promoções por merecimento pelo Poder Judiciário, isso porque a Corte de origem, ao deferir as diferenças salariais ao reclamante, apenas se valeu das regras do ônus da prova. De fato, entendeu-se que, tendo a reclamada afirmado ter concedido as promoções ao trabalhador e não sendo os documentos por ela juntados aptos a comprovar a efetiva concessão das promoções por antiguidade e por merecimento, deveriam ser deferidas as promoções, na forma como postulada na inicial. Assim, não tendo havido pronunciamento quanto à tese jurídica veiculada pela parte Recorrente no tocante à indigitada afronta ao CLT, art. 2º, a admissão do apelo esbarra no óbice da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido.
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46 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. RESOLUÇÃO 23/82. FICHAS DE REGISTRO. PLANILHAS. PROMOÇÕES DE 2004. 2011. 2014. 2015. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «promoções por merecimento, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) . Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, é inviável a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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47 - TST Recurso de revista. Prescrição aplicável. Promoções por merecimento. Pcs.
«Sedimenta a Súmula 452/TST o entendimento de que, em se tratando de «pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. O Tribunal Regional concluiu pela aplicação da prescrição parcial à pretensão autoral às promoções vindicadas em total sintonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Aplicação do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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48 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Ect. Promoções previstas em norma coletiva. Compensação. Ofensa à coisa julgada.
«A sentença exequenda condenou a ECT «a pagar aos substituídos que não tiveram qualquer promoção a partir de 01/8/2000, diferenças salariais entre a rs que estava ocupando e a rs imediatamente seguinte, até a data da promoção seguinte (sublinhado acrescentado). Não distinguiu nem limitou as promoções. O Eg. TRT, ao afastar a compensação das promoções decorrentes de acordos coletivos, violou o comando do título executivo judicial e ofendeu a coisa julgada. Julgados da C. 8ª Turma.... ()
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49 - TST Recurso de revista. Ect. Promoções previstas em norma coletiva. Compensação. Ofensa à coisa julgada
«A sentença exequenda condenou a ECT «a pagar aos substituídos que não tiveram qualquer promoção a partir de 01/8/2000, diferenças salariais entre a rs que estava ocupando e a rs imediatamente seguinte, até a data da promoção seguinte (sublinhado acrescentado). Não distinguiu nem limitou as promoções. O Eg. TRT, ao afastar a compensação das promoções decorrentes de acordos coletivos, violou o comando do título executivo judicial, ofendendo a coisa julgada. Julgados da C. 8ª Turma. ... ()
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50 - TST Seguridade social. Reflexos das promoções por merecimento e comissionamento na complementação de aposentadoria.
«Em relação aos reflexos das promoções por merecimento na complementação de aposentadoria, a matéria resta prejudicada, em face do provimento do recurso de revista da CEF que determinou a exclusão da condenação referente a essas promoções. Quanto aos reflexos dos comissionamentos, o Regional não se pronunciou sobre a matéria, razão pela qual o recurso de revista não se viabiliza, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()