1 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicavel.
«O TRT, ao manter a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças de complementação de proventos de aposentadoria, em observância ao regulamento vigente na data em que o empregado foi admitido, considerando que a posterior alteração não lhe foi benéfica, julgou em conformidade com a Súmula 288/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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2 - TRT3 Alteração contratual. Regulamento da empresa. Remuneração por desempenho individual. Alteração do regulamento. Ônus de prova.
«Conquanto a reclamada alegue a extinção do pagamento da remuneração por desempenho individual, a partir de 2002, ela própria, admite que a referida verba continuou a ser paga a partir do ano de 2003, com fundamento em outro regulamento, que introduziu o método de avaliação PN-10. Consoante o entendimento da Súmula 51, item I, do TST, a alteração do regulamento não atinge os empregados que já tiveram o direito incorporado aos seus contratos individuais de trabalho com arrimo regulamento revogado. Ademais, ad argumentandum tantum, caso assim não fosse e tivessem de ser observadas as novas regras, o ônus de prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito seria dela recorrente, que não demonstrou a avaliação do desempenho individual do reclamante (artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973).... ()
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3 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de proventos de aposentadoria. Regulamento aplicável. Livre adesão a novo regulamento. Validade
«1. De acordo com a atual, iterativa e notória jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho, a adesão voluntária do empregado a novo regulamento empresarial de benefícios implica em renúncia aos termos do regulamento anterior (Súmula 51/TST, II). ... ()
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4 - TRT3 Alteração contratual. Regulamento da empresa. Verba trabalhista instituída por regulamento interno. Supressão posterior à contratação. Efeitos.
«A supressão da parcela trabalhista denominada Remuneração por Desempenho Individual, instituída âmbito da empresa por regulamento interno, do salário dos empregados admitidos antes da revogação do ato normativo constituiu alteração lesiva. A mudança, nesse contexto, não atinge a esfera jurídica do trabalhador, ante a adesão da vantagem ao contrato de trabalho por aplicação do princípio da condição mais benéfica e incidência do item I da Súmula 51/TST.... ()
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5 - STF Tributário . Constitucional. Regulamento de execução: Regulamento que ultrapassa o conteúdo da Lei: Ilegalidade. Isonomia. Taxa de limpeza. CTN, art. 99.
«I - Se o regulamento de execução vai além do conteúdo da lei, ou se afasta dos limites que esta lhe traça, incorre em ilegalidade e não em inconstitucionalidade, pelo que não está sujeito à jurisdição constitucional. ... ()
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6 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto pela fundação banrisul de seguridade social. Anterior à Lei 13.467/2017. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Opção por novo regulamento
«1 - O reclamante optou pelo novo Regulamento da instituição de previdência privada, e não foram consignados no acórdão do TRT, nem mesmo nas contrarrazões apresentadas pelo trabalhador, qualquer fato que ensejasse o reconhecimento de invalidade do ato praticado. Reconhece-se, assim, a configuração de renúncia às regras do Regulamento anterior, nos termos da jurisprudência desta Corte. Súmulas nºs 51, II (resultado da conversão da Orientação Jurisprudencial 63/TST-SDI-I) e 288, II, do TST ... ()
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7 - TST Termo individual de adesão de assistido às alterações do regulamento do plano petros do sistema petrobrás. Renúncia ao regulamento anterior.
«O Tribunal Regional consignou que a pretensão diz respeito a diferenças resultantes de concessão de níveis salariais e reajustes concedidos aos trabalhadores da segunda reclamada, e a extinção de eventuais demandas em andamento constante da cláusula 5 do termo de adesão se refere unicamente às ações que discutem o critério de cálculo do benefício de suplementação da aposentadoria. Incólume, assim, a Súmula 51/TST, II. ... ()
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8 - TST Termo individual de adesão de assistido às alterações do regulamento do plano petros do sistema petrobrás. Renúncia ao regulamento anterior.
«O Tribunal Regional consignou que a pretensão do autor «diz respeito a diferenças resultantes de concessão de níveis salariais e reajustes concedidos aos trabalhadores da segunda reclamada, e a extinção de eventuais demandas em andamento constante da cláusula 5 do termo de adesão se refere unicamente às ações que discutem o critério de cálculo do benefício de suplementação da aposentadoria, matéria que não foi posta em discussão nos presentes autos. Incólume, assim, a Súmula 51/TST, II. ... ()
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9 - STJ Decreto. Regulamento de lei. Considerações. CF/88, art. 81, III.
«O regulamento que o sistema jurídico-constitucional pátrio admite, consoante mandamento da CF/88, art. 81, III, é o de execução da lei, de cujo conteúdo não pode refugir. O regulamento tem o objetivo de aclarar a lei, facilitando a sua fiel execução, sem acrescentar-lhe regra nova ou preencher-lhe lacunas ou omissões.... ()
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10 - TRT3 Regulamento da empresa. Opção adesão do empregado a novo regulamento da empresa. Direito adquirido às vantagens decorrentes do antigo plano, anteriores à data da adesão. Inteligência da sùmula 51, II, do TST.
«A opção do empregado por um dos regulamentos da empresa tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro, conforme disposto na Súmula 51, II, do TST, mas apenas a partir da data da opção, sem prejuízo dos direitos já adquiridos sob a égide do antigo regulamento, aos quais o empregado faça jus pelo período anterior à adesão. Com efeito, o que proíbe o aludido verbete é a aplicação concomitante dos dois regulamentos, e não que o empregado resguarde os direitos adquiridos anteriormente à data da adesão ao novo regulamento, o que seria mesmo absurdo, pois, na última hipótese, estarse-ia legitimando a renúncia a direito trabalhista adquirido.... ()
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11 - TST Recurso de embargos da reclamada petrobras regido pela Lei 11.496/2007. Diferenças de complementação de aposentadoria. Controvérsia acerca do regulamento aplicável. Ausência de prova de opção ao novo regulamento.
«1. Inviável o conhecimento do recurso de embargos, em regra, por contrariedade a súmula de conteúdo processual, como no caso em que se aponta dissonância com a Súmula 126/TST, tendo em vista a função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência atribuída à SBDI-1 pela Lei 11.496/2007. Precedente. 2. Não se define contrariedade à Súmula 288/TST, uma vez que a Turma, confirmando a premissa fática lançada pela Corte de origem de ausência de comprovação de opção expressa ao novo regulamento, concluiu que a complementação de aposentadoria deve ser regida de acordo com as normas em vigor na data da admissão. 3. Não há de se falar em contrariedade à Súmula 51, II, do TST, quando não há opção da reclamante ao novo regulamento da empresa. A única hipótese definida no verbete seria de opção, não de mera adesão, porque tem efeito jurídico de renúncia. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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12 - TRT18 Regulamento interno. Promoções por antiguidade. Supressão.
«As cláusulas regulamentares integram o contrato de trabalho do empregado e não podem ser suprimidas, em face do que dispõem o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST, sendo certo que inexiste previsão legal que vincule a eficácia do regulamento interno da empresa ao registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, motivo pelo qual são devidas as promoções por antiguidade nele previstas.... ()
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13 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento de 1979.
«Verifica-se que o Tribunal Regional, analisando as normas internas da Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE, concluiu pela aplicação do Regulamento de 1979 (norma vigente na data de admissão do empregado) quanto às regras de complementação de aposentadoria. Registrou que as alterações implementadas pelo Regulamento de 1997, no que tange ao cálculo do salário real de contribuição, devem ser observadas, porquanto mais benéficas ao autor. Determinou, ainda, a utilização do valor do benefício do INSS efetivamente percebido para o cálculo das referidas diferenças, a teor dos artigos 18 e 19 do Regulamento de 1979. Sendo assim, o Tribunal a quo decidiu em consonância com as Súmulas 51, I e 288 do TST. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Processual civil e previdência privada fechada. Reexame de provas e interpretação contratual. Inexistência. CDC. Inaplicabilidade. Súmula 563/STJ. Direito adquirido às normas do regulamento do plano de benefícios. Descabimento. Regulamento que prevê benefício ao (à) viúvo (a)/companheiro (a). Deve prevalecer o regulamento vigente, por ocasião da elegibilidade ao benefício.
«1. Os regulamentos dos planos de benefícios evidentemente podem ser revistos, em caso de apuração de déficit ou superávit, decorrentes de projeção atuarial que no decorrer da relação contratual não se confirme, pois no regime fechado de previdência privada há um mutualismo, com explícita submissão ao regime de capitalização. ... ()
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15 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Critério de cálculo do benefício inicial. Adesão a novo regulamento
«Relata o Tribunal Regional que o reclamante foi contratado em dezembro de 1979 e exerceu suas funções até 06/01/1998, data da aposentadoria. Inicialmente se submeteu ao Regulamento Petros de 1973, tendo posteriormente aderido ao Regulamento de 1991. O pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, atinente às regras aplicáveis para cálculo do benefício inicial, relaciona-se à incidência do Regulamento de 1973, pois mais benéfico, conforme aduzido em reclamação trabalhista e julgado procedente pelo TRT de origem. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Arts. 31 e 32 do regulamento do plano de benefícios da petros. Desconto. Ausência de previsão. Reexame. Regulamento. Interpretação. Matéria de prova. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Rever a interpretação dada ao art. 31 do Regulamento do Plano de Benefícios administrado pela PETROS atrai a incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.... ()
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17 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável
«1 - O Pleno deu nova redação à Súmula 288/TST nos seguintes termos: ... ()
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18 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Regulamento: não está, de regra, sujeito ao controle em abstrato.
«O regulamento, ato normativo secundário, não está, de regra, sujeito ao controle de constitucionalidade. É que, quando o regulamento vai além do conteúdo da lei, não pratica inconstitucionalidade, mas ilegalidade. Precedentes do STF. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.... ()
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19 - TJMG Serviço de táxi. Pena por infringência do regulamento. Direito administrativo. Mandado de segurança. Permissionário de serviço de táxi. Município de Juiz de fora. Infringência do regulamento. Aplicação da pena menos gravosa. Previsão legal
«- É passível a aplicação de pena menos gravosa para o permissionário de serviço de táxi, quando sem consequências graves para o interesse público a infração cometida, conforme autorização legal expressa.... ()
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20 - TST Prescrição parcial. Gratificação semestral prevista em regulamento interno.
«Tratando-se de pedido de diferenças salariais, fundado no descumprimento de norma regulamentar interna à qual estava vinculado o reclamado, não há falar em alteração do pactuado por ato único do empregador. A supressão da gratificação semestral prevista em regulamento interno caracteriza lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês. Incide, portanto, a prescrição parcial quinquenal, sendo inaplicável a hipótese prevista na Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«Discute-se, no caso, qual o regulamento aplicável à complementação de aposentadoria do autor: se o vigente à época da admissão, 17/01/1977 (Regulamento de 1967), ou da concessão do benefício, 08/01/2001 (Regulamento de 1997). Revendo posicionamento anterior, em atenção à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não se há de interpretar as normas relativas ao benefício complementar de aposentadoria concedida pelas entidades de previdência privada fechada à luz do regramento pertinente ao Direito do Trabalho e dos seus princípios vetores, inclusive o CLT, art. 468. ... ()
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22 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«Discute-se, no caso, qual o regulamento aplicável à complementação de aposentadoria do autor: se o vigente à época da admissão em 06/12/1979 (Regulamento de 1967) ou da concessão do benefício, em 07/09/2011 (Regulamento de 1997). Revendo posicionamento anterior, em atenção à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não se há de interpretar as normas relativas ao benefício complementar de aposentadoria concedida pelas entidades de previdência privada fechada à luz do regramento pertinente ao Direito do Trabalho e dos seus princípios vetores, inclusive o CLT, art. 468. Diante desse panorama, a aplicação do regulamento vigente à época da admissão do empregado fica restrita ao caso dos sistemas de previdência criados pelo empregador, regulados em manual de pessoal e mantidos por contribuições paritárias dele próprio e dos participantes, como reconhecido na jurisprudência do STF. Também se resguarda o direito adquirido, que se configura quando à época da alteração o segurado já havia implementado todas as condições necessárias para desfrutar o benefício. Nesse sentido consolidou-se a jurisprudência desta Corte Superior, a partir do julgamento, pelo Pleno, do E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, que culminou na nova redação atribuída à Súmula 288/TST. com a criação do item III, de seguinte teor: «Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. O direito acumulado, tratado na parte final do Lei Complementar 109/2001, art. 17 e albergado pelo aludido verbete, não se confunde com direito adquirido. De acordo com a jurisprudência majoritária desta Turma, corresponde apenas aos recursos financeiros resultantes das contribuições aportadas sob a égide do antigo plano, não alcançando as respectivas normas. No caso, o reclamante ainda estava com seu direito em fase de formação ou cumprindo o ciclo de formação; por isso mesmo, o suposto direito sequer existia. Assim, não faz jus à aplicação das normas integrantes do regulamento vigente à época da sua admissão, independentemente de ser mais benéfico que o posterior. Vale esclarecer que as mencionadas leis complementares e a própria Emenda Constitucional 20/98, responsável pela atual redação do CF/88, art. 202, § 2º, também incidem no caso de complementação de aposentadoria iniciada antes de suas vigências, quando a pretensão se refere a diferenças devidas já no período posterior, como na hipótese dos autos. ... ()
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23 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«1 Nos termos das Súmulas nos 51, I e 288 do TST, o regulamento aplicável à complementação de aposentadoria é aquele vigente na época da admissão do empregado, e não cabe a aplicação das alterações posteriores, se prejudiciais ao trabalhador, nos termos das Súmulas nos 51, I, e 288 do TST, que foram contrariadas. ... ()
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24 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Teoria do conglobamento.
«Não se discute a aplicação do regulamento anterior em detrimento do novo regulamento ao qual o reclamante teria aderido espontaneamente, mas sim o recálculo da complementação, em razão da incorporação de parcelas que compõem a base de cálculo do benefício, tendo em vista parcelas deferidas nesta ação. ... ()
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25 - TST Diferenças salariais. Promoções. Regulamento da empresa. Descumprimento. Prescrição parcial.
«O Tribunal Regional, ao consignar que a prescrição aplicável é apenas parcial, em face da lesão de trato sucessivo, considerou a especial proteção legal conferida ao salário, haja vista a não concessão de promoções prevista no regulamento da ré. Nesse contexto, decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, em especial, a Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I, hoje convertida na Súmula 452/TST desta Corte. Inaplicável a Súmula 294/TST. ... ()
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26 - STF Tributário. Constitucional. Comercial. Seguro marítimo. Regulamento. Regulamento que vai além do conteúdo da Lei: Questão de ilegalidade e não de inconstitucionalidade. Decreto-lei 73, de 21/11/1963. Decreto 60.459/1967 e Decreto 61.589/1967. CTN, art. 99.
«I - Se o regulamento vai além do conteúdo da lei, ou se afasta dos limites que esta lhe traça, comete ilegalidade e não inconstitucionalidade, pelo que não se sujeita, quer no controle concentrado, quer no controle difuso, à jurisdição constitucional. Precedentes do STF: ADIns Acórdão/STF, 4Acórdão/STF e Acórdão/STF, Velloso, RTJ 137/580, 137/1100 e 133/69; AdIn Acórdão/STF, Moreira Alves, RTJ 142/718; ADIn 392, Marco Aurélio, RTJ 137/75; ADIn Acórdão/STF, Celso de Mello, DJ de 01/12/1995. ... ()
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27 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«A Corte Regional concluiu que a complementação de aposentadoria deve observar as regras vigentes à data de admissão do reclamante - Regulamento de 1979 - que lhe são mais favoráveis, razão pela qual afastou a pretensão das reclamadas de que fossem observados os critérios em vigor na data da aposentadoria. Nesse contexto, o acórdão recorrido está em sintonia com a orientação desta Corte, consubstanciada nas Súmulas nºs 51, I, e 288 do TST. Incidência do óbice do art. 896, § 4º, da Consolidação das Leis Trabalhistas ao conhecimento da revista. Agravos de instrumento a que se negam provimento.... ()
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28 - STM Crime militar. Inobservância de lei, regulamento ou instrução. CPM, art. 324.
«Para tipificação do delito previsto no CPM, art. 324, faz-se necessário que a lei e o regulamento tidos como inobservados atribuam de forma clara o dever funcional de observá-los a quem lhe foram imputados, bem como seja demonstrada especificamente quanto aos prejuízos de ordem econômico-financeira indicados na denúncia. ... ()
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29 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
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30 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. INSS. Pagamento. Redução. Arts. 31 e 32 do regulamento do plano de benefícios da petros. Desconto. Ausência de previsão. Reexame. Interpretação do regulamento. Matéria de prova. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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31 - TRT3 Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Previdência privada. Mudança de regulamento de benefícios.
«A aprovação do novo regulamento de benefícios de previdência privada, por uma assembleia de associados, não tem o condão de influir nas cláusulas de contrato de trabalho individual já existente, mesmo porque essa assembleia não consiste em negociação coletiva trabalhista que, em tese, pode, em alguns casos excepcionais, alterar in pejus os contratos individuais.... ()
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32 - STJ Tributário. Hermenêutica. Instrução ou regulamento. Subordinação à lei. Princípio da legalidade tributária. CTN, art. 97, I.
«A Instrução (como o Regulamento), em nosso sistema jurídico, deve estar sempre subordinada à lei tributária à qual se refere em face da proeminência desta sobre aquela, devendo existir, entre ambas, absoluta compatibilidade.... ()
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33 - STJ Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Fórmula para o cálculo de benefício. Controvérsia sobre disposições do regulamento. Interpretação conferida pela corte de origem. Aplicação do art. 31 do regulamento de benefícios da petros. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - As instâncias ordinárias decidiram a questão referente à interpretação do artigo 31 do Regulamento do Plano de Benefícios administrado pela PETROS com amparo no contrato e nas provas carreadas aos autos, o que atrai a incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Fórmula para o cálculo de benefício. Controvérsia sobre disposições do regulamento. Interpretação conferida pela corte de origem. Aplicação do art. 31 do regulamento de benefícios da petros. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - As instâncias ordinárias decidiram a questão referente à interpretação do artigo 31 do Regulamento do Plano de Benefícios administrado pela PETROS com amparo no contrato e nas provas carreadas aos autos, o que atrai a incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()
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35 - TST Bonificação de férias. Alteração no regulamento empresarial. Incidência da Súmula 51/TST, I.
«De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta na CLT, art. 468 e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos após à sua vigência. No caso dos autos, tem-se que o Bradesco revogou o Regulamento de Pessoal do BANEB, que previa o adicional de 100% quando do pagamento das férias. Ocorre que, nos termos do artigo e verbete supramencionados, tal mudança só poderia ser aplicada aos empregados admitidos após a revogação, o que não é o caso do reclamante. Configurada a alteração prejudicial, deve ser observado o Regulamento em vigor quando da admissão da autora, que se incorporou ao seu contrato de trabalho. Precedentes. ... ()
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36 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«Discute-se, no caso, qual o regulamento aplicável às complementações de aposentadoria dos autores: o vigente à época das admissões (todas anteriores às Leis Complementares 108 e 109/2001), ou das concessões dos benefícios (períodos posteriores). Revendo posicionamento anterior, em atenção à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não se há de interpretar as normas relativas ao benefício complementar de aposentadoria concedida pelas entidades de previdência privada fechada à luz do regramento pertinente ao Direito do Trabalho e dos seus princípios vetores, inclusive o CLT, art. 468. ... ()
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37 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«Discute-se, no caso, qual o regulamento aplicável à complementação de aposentadoria do autor: se o vigente à época da admissão (1/6/1966), ou da concessão do benefício (5/6/1992). Revendo posicionamento anterior, em atenção à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não se há de interpretar as normas relativas ao benefício complementar de aposentadoria concedida pelas entidades de previdência privada fechada à luz do regramento pertinente ao Direito do Trabalho e dos seus princípios vetores, inclusive o CLT, art. 468. ... ()
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38 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Fator redutor etário. Ausência de disposição no regulamento. Regulamento que prevê idade mínima para a concessão do benefício. Contratante que requer a concessão do benefício antes de completar a idade mínima exigida pelo regulamento. Possibilidade. Hipótese em que o redutor etário serve a manter o equilíbrio atuarial. Benefício que sequer poderia ser concedido, servindo o redutor etário nestes casos como uma opção ao contratante.agravo interno a que se nega provimento.
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39 - TST Complementação de aposentadoria. Diferenças. Opção por novo regulamento. Súmula 51, item II, desta corte.
«Em hipótese na qual, não obstante o Reclamante tenha sido contratado pelo Banrisul na vigência da Resolução 1.600/1964, veio a optar pelo Regulamento de Benefícios de 1991, não se cogita da subtração de direitos adquiridos mediante norma legal ou de produção unilateral do empregador, mas de voluntária adesão a um novo regulamento, distinto daquele que se aponta como fonte formal dos direitos vindicados. Em circunstâncias que tais, prevalece o critério consagrado no item II da Súmula 51:. Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro-. ... ()
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40 - TST «norma regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. CLT, art. 468.
«I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento-; e «COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. ... ()
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41 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Pensionamento. Diferenças. Regulamento aplicável.
«A fundamentação adotada no acórdão regional foi de que o Termo de Relação Contratual Atípica - TRCA integrou os contratos de trabalho dos empregados da primeira-reclamada admitidos até 31/12/1982, os quais não sofreram alteração, mesmo diante da celebração do segundo TRCA, em 11/11/1994. Consignou, ainda, que foi expressamente reconhecido o direito adquirido no próprio TRCA e que o documento intitulado CT 037/98 - DRH, datado de 24/7/1998, informa que a empregadora esclareceu que não haveria nenhuma alteração nos direitos dos empregados com a celebração de um novo TRCA. ... ()
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42 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«Discute-se, no caso, qual o regulamento aplicável à complementação de aposentadoria da autora: o vigente à época da admissão (09/08/1976), ou da concessão do benefício (05/04/2001). Revendo posicionamento anterior, em atenção à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não se há de interpretar as normas relativas ao benefício complementar de aposentadoria concedida pelas entidades de previdência privada fechada à luz do regramento pertinente ao Direito do Trabalho e dos seus princípios vetores, inclusive o CLT, art. 468. Diante desse panorama, a aplicação do regulamento vigente à época da admissão do empregado fica restrita ao caso dos sistemas de previdência criados pelo empregador, regulados em manual de pessoal e mantidos por contribuições paritárias dele próprio e dos participantes, como reconhecido na jurisprudência do STF. Também se resguarda o direito adquirido, que se configura quando à época da alteração o segurado já havia implementado todas as condições necessárias para desfrutar o benefício. Nesse sentido consolidou-se a jurisprudência desta Corte Superior, a partir do julgamento, pelo Pleno, do processo E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, que culminou na nova redação atribuída à Súmula 288/TST. com a criação do item III, de seguinte teor: «Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. O direito acumulado, tratado na parte final do Lei Complementar 109/2001, art. 17 e albergado pelo aludido verbete, não se confunde com direito adquirido. De acordo com a jurisprudência majoritária desta Turma, corresponde apenas aos recursos financeiros resultantes das contribuições aportadas sob a égide do antigo plano, não alcançando as respectivas normas. No caso, o reclamante ainda estava com seu direito em fase de formação ou cumprindo o ciclo de formação; por isso mesmo, o suposto direito sequer existia. Assim, não faz jus à aplicação das normas integrantes do regulamento vigente à época da sua admissão, independentemente de ser mais benéfico que o posterior. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Regulamento de 1967. Alteração contratual lesiva. Súmula 288/TST.
«Conforme se infere dos autos, o Reclamante foi admitido em 1975, quando vigia o Estatuto da PREVI de 1967. Assim, as diretrizes nele contidas integraram seu contrato de trabalho na forma do CLT, art. 468 e das Súmulas 51 e 288/TST. ... ()
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44 - TRT2 Aposentadoria. Complementação. Direito material. Complementação de aposentadoria. Fundação cosipa- usiminas. Regulamento de 1975/1996. Ausência de prejuízo.
«Os artigos 36 e 37 dos Regulamentos de 1996 não sofreram a alteração prejudicial alegada. Não houve modificação prejudicial da base de cálculo do Salário Real de Contribuição. SRC. Houve sim melhoria, porque o artigo 12.1 do Regulamento de 1975 estabeleceu como salário de contribuição a remuneração tributável pelo «INPS, sem observância de teto, mas ao mesmo tempo o artigo 13 estipulou como Salário Real de Benefício. SRB, a média dos últimos Salários de Contribuição, porém «não podendo exceder ao último SRC habitualmente percebido. Ao estabelecer esse limite, a remuneração habitualmente recebida, é óbvio que parcelas eventuais não poderiam ser consideradas. Apenas a média das parcelas habitualmente pagas poderiam ser computadas, de forma que a modificação introduzida pelo parágrafo 1º do artigo 37 do Regulamento de 1996, excluindo as parcelas «que tinham pagamento com periodicidade diversa da mensal está dizendo a mesma coisa. Da mesma forma, quando o artigo 12.1 do Regulamento de 1975 estipulava o SRC como a somatória da remuneração tributável pelo INPS, sem mencionar limite, estava obviamente considerando o teto,porque o que estava acima do teto não era tributável. Nesse passo, o artigo 36 do Regulamento de 1996 é mais benéfico, porque aumentou o SRC para o triplo do teto, ou «3 vezes o Limite Máximo do Salário de Contribuição da Previdência Social vigente em cada mês de competência. Antes, pelo Regulamento de 1975, o SRC tinha por limite o teto tributável da previdência. Após 1996, esse limite passou a ser o triplo do teto tributável.... ()
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45 - TST Repasse de valores. Previsão em regulamento.
«Assentado pelo Regional que havia previsão nos regulamentos de inclusão de parcelas de natureza salarial no cálculo do salário real de contribuição e, consequentemente, do salário real de benefício, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária seria necessária a análise do conjunto probatório, vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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46 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Alteração contratual lesiva. Súmulas 51, I e 288/TST.
«Conforme se infere dos autos, o Reclamante foi admitido pela segunda reclamada, Usiminas, em 31.08.1970, associando-se à Reclamada Previdência Usiminas em 20.10.1972, quando vigorava o Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios do ano de 1972. Assim, as diretrizes nele contidas integraram seu contrato de trabalho na forma do CLT, art. 468 e das Súmulas 51 e 288/TST. ... ()
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47 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Alteração contratual lesiva. Súmulas 51, I e 288/TST.
«Conforme se infere dos autos, o Reclamante foi admitido pela segunda reclamada, Usiminas, em 31.08.1970, associando-se à Reclamada Previdência Usiminas em 20.10.1972, quando vigorava o Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios do ano de 1972. Assim, as diretrizes nele contidas integraram seu contrato de trabalho na forma do CLT, art. 468 e das Súmulas 51 e 288/TST. ... ()
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48 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«I - A definição de qual regulamento do plano de previdência privada deve ser aplicado ao caso concreto deve ser resolvida com base nas normas específicas que tratam da relação previdenciária privada. Dispõe o Lei Complementar 109/2001, art. 17, parágrafo único que «ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria. ... ()
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49 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Benefício previdenciário concedido , após a edição das Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001. Súmula 51/TST, II e Súmula 288/TST, III. 14) concessão da complementação a partir do final do vínculo. Regulamento aplicável.
«Remeto-me aos fundamentos utilizados no recurso de revista da Reclamada PETROS para conhecer e dar provimento com relação a esses dois temas. Recurso de revista conhecido e provido, nesses temas.... ()
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50 - TST Seguridade social. \DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL.
«Agravos de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aos artigos 17 e 68, § 1º, da Lei Complementar 109/2001. ... ()