1 - STJ processual civil. E ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública ambiental. Poluição sonora. Laudo. Ruido acima do limite legal. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUIDO. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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3 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Ruído. Nível médio ponderado de ruído (lavg): 82,4 Db(a). Nível inferior ao máximo permitido. Insalubridade não caracterizada. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CLT, art. 189.
«... A três, a conclusão a que chegou o Sr. Vistor, de que a Reclamante não trabalhava sob condições insalubres, de acordo com a Portaria 3214/78, NR 15 e anexos, foi acolhida pelo juízo, estando correto o trabalho apresentado, na medida em que verificou o Sr,. Perito apenas o elemento ruído e de forma intermitente, pois o ruído de fundo apresentava de 78 a 82 decibéis e de ar comprimido de 101 a 103 decibéis. Esclareceu o Sr. Perito, às fls. 69 e 87, que «devido os níveis de ruído ultrapassarem intermitentemente 85 dB(A), foi efetuada a dosagem de ruído de um ciclo de operação, sendo utilizado um dosímetro marca Quest, modelo Q-400, Noise Logging Analyzers, devidamente calibrado (...), tendo sido obtido os seguintes resultados: - nível médio ponderado de ruído (lavg): 82,4 Db(a). Portanto, a Reclamante não trabalhava exposta a níveis de ruído superiores à máxima exposição diária permitida, descaracterizando-se a insalubridade. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()
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4 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Atividade especial. Agente nocivo ruído. Níveis variados. Média aritmética simples. Afastamento da técnica de «picos de ruído. Incidente parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º.
«Tese jurídica reafirmada: «na hipótese de exposição ao agente nocivo ruído em níveis variados, deve ser realizada a média aritmética simples entre as medições de ruído encontradas, afastando-se a técnica de picos de ruído. Determino o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para adequação do julgado à orientação acima firmada, de acordo com a Questão de Ordem 20/TNU.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno agravo em recurso especial. Atividade sob condições especiais. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003.
«1 - Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento do labor especial interregno de 19/11/2003 a 30/10/2009, cujo ruído medido foi de 85 dB. ... ()
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6 - STJ Seguro. Acidente de trabalho. Incapacidade representada pela inalação de sílica, ruído excessivo e esforço exagerado. Acidente caracterizado.
«Incapacidade laboral resultante de condições adversas do ambiente de trabalho, representadas por inalação de sílica, ruído excessivo e esforço exagerado.... ()
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7 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Insalubridade. Ruído.
«O comprovado contato com ruído acima do limite de tolerância fixado na NR 15 impõe o deferimento do adicional de insalubridade, se os elementos encontrados nos autos não convencem quanto à efetiva neutralização desse agente agressivo, seja em razão dos longos períodos observados para reposição dos protetores auriculares, seja em virtude da ausência de registro do CA dos itens fornecidos, omissão que gera dúvida a respeito do recebimento de item aprovado pela autoridade competente.... ()
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.083/STJ. Afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Diferentes níveis de efeitos sonoros. Critérios de aferição. Recurso especial repetitivo. Requisitos. Presença. Afetação. Processual civil e previdenciário. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 489. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.083/STJ - Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério «pico de ruído»), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).
Tese jurídica firmada: - O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/3/2021 e finalizada em 16/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 243/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2021).» ... ()
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.083/STJ. Afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Diferentes níveis de efeitos sonoros. Critérios de aferição. Recurso especial repetitivo. Requisitos. Presença. Afetação. Processual civil e previdenciário. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 489. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.083/STJ - Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério «pico de ruído»), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).
Tese jurídica firmada: - O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/3/2021 e finalizada em 16/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 243/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2021).» ... ()
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10 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição/especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Agente ruído. Observância do recurso especial Repetitivo Acórdão/STJ. Exposição efetiva aferida pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem dirimiu as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Tempo de trabalho especial. Ruído. Alteração do parâmetro pelo Decreto 4.882/03. Retroação. Impossibilidade. Tempus regit actum.
«1. Em homenagem ao princípio do tempus regit actum, a redução do limite de ruído pelo Decreto 4.882/2003 não retroage para abranger período anterior à sua vigência. Precedentes. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Tempo de trabalho especial. Ruído. Alteração do parâmetro pelo Decreto 4.882/03. Retroação. Impossibilidade. Tempus regit actum.
«1. Em homenagem ao princípio do tempus regit actum, a redução do limite de ruído pelo Decreto 4.882/2003 não retroage para abranger período anterior à sua vigência. Precedentes. ... ()
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13 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Níveis de ruído. Transmissão do som pelos ossos. Insalubridade não configurada. CLT, art. 192.
«Não há demonstração científica dando conta de que o ruído conduzido através dos ossos alcance o sistema auditivo com os mesmos níveis de pressão que aquele que vem pela via aérea. Argumento meramente especulativo, sem base técnica e sem apoio na lei. Insalubridade não configurada.... ()
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14 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria especial. Exposição a ruído inferior a 90 decibéis entre 06/03/1997 e 18/11/2003. Descaracterização da atividade especial. Inversão. Súmula 7.
«1 - Este Tribunal, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.398.260/PR, pacificou o entendimento de que o limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 06/03/1997 a 18/11/2003, conforme Anexos IV dos Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999. ... ()
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.083/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Diferentes níveis de efeitos sonoros. Critérios de aferição. Nível de intensidade variável. Habitualidade e permanência. Metodologia do nível de exposição normalizado - NEM. Regra. Critério do nível máximo de ruído (pico de ruído). Ausência do NEM. Adoção. CF/88, art. 201, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 202, II. CPC/2015, art. 369. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 65. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 11 e 12 (§ 11 com redação dada pelo Decreto 4.882/2003) . Súmula 198/TFR. Emenda Constitucional 103/2019. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.083/STJ - Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério «pico de ruído»), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).
Tese jurídica firmada: - O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.083/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Diferentes níveis de efeitos sonoros. Critérios de aferição. Nível de intensidade variável. Habitualidade e permanência. Metodologia do nível de exposição normalizado - NEM. Regra. Critério do nível máximo de ruído (pico de ruído). Ausência do NEM. Adoção. CF/88, art. 201, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 202, II. CPC/2015, art. 369. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 65. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 11 e 12 (§ 11 com redação dada pelo Decreto 4.882/2003) . Súmula 198/TFR. Emenda Constitucional 103/2019. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.083/STJ - Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério «pico de ruído»), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).
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17 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Atividade especial. Teses levantadas nas razões do especial. Ausência de prequestionamento. Exposição ao agente físico ruído acima dos limites legais. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre as teses trazidas nas razões recursais, consubstanciadas nas alegações de que: (I) em se tratando de mais de uma fonte de ruído, deve-se realizar a média aritmética simples a fim de constatar o nível médio de ruído; e (II) o nível de ruído foi apurado considerando-se a atenuação decorrente do uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Impossibilidade de retroação. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental do segurado a que se nega provimento.
«1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, a fim de se considerar como especiais as atividades exercidas sob nível de ruído de 85dB, quando a regra vigente, à época do trabalho prestado, exigia um nível de ruído superior a 90dB para tanto. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Impossibilidade de retroação. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003 a fim de se considerar como especiais as atividades exercidas sob nível de ruído de 85dB, quando a regra vigente à época do trabalho prestado exigia um nível de ruído superior a 90dB para tanto. ... ()
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20 - TNU Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Tema 174/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Agente ruído. Existência de omissão quanto à análise comparativa da metodologia fixada na norma de higiene ocupacional (NHO) 01 da FUNDACENTRO com aquela prevista na NR-15. Obrigatoriedade de utilização de uma dessas metodologias (NHO-01 ou NR-15) para aferição do agente nocivo ruído no ambiente de trabalho a partir de 19/11/2003. Impossibilidade de mediação pontual do ruído contínuo ou intermitente. A metodologia de aferição deve ser informada no campo próprio do perfil profissiográfico previdenciário (PPP). Em caso de omissão no PPP ou dúvida. Deverá ser apresentado o respectivo laudo técnico, com o escopo de demonstrar a técnica utilizada na sua mediação, bem como a respectiva norma. Embargos acolhidos parcialmente com efeitos infringentes. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 174/TNU - Saber se, para fins de reconhecimento de período laborado em condições especiais, é necessário a comprovação de que foram observados os limites/metodologias/procedimentos definidos pelo INSS para aferição dos níveis de exposição ocupacional ao ruído (Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º e IN/INSS/PRES 77/2015, art. 280)
Tese jurídica fixada: - (a) A partir de 19/11/2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma; (b) Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma.» ... ()
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21 - TRT3 Adicional de insalubridade. Motorista de ônibus com motor dianteiro. Ruído. Observância aos limites de tolerância. CLT, art. 189.
«O simples fato de o obreiro desempenhar suas funções como motorista de ônibus com motor dianteiro não enseja, por si só, o pagamento de adicional de insalubridade, sendo essencial a comprovação da extrapolação dos limites de tolerância, quanto ao nível de ruído, na espécie.... ()
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22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Conversão de tempo especial em comum. Labor exercido sob ruído entre 80 e 90 decibéis até 05/03/97. Possibilidade. Decreto 611/92, art. 292.
«É possível reconhecer como especial o tempo de serviço exercido com exposição a ruído entre 80 e 90 decibéis até 05/03/97, quando entrou em vigência o Decreto 2.172/97. ... ()
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23 - TRT4 Nulidade processual por cerceamento de defesa.
«Perícia para investigação de insalubridade por exposição a ruído sem a efetiva medição dos níveis de ruído não permite conclusão firme e segura acerca da matéria, além de não possibilitar o esgotamento da questão, tendendo a configurar cerceamento de defesa. [...]... ()
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24 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Cômputo de tempo especial. Agente nocivo ruído. Ppp e laudo técnico. Agravo regimental não provido.
«1. O Tribunal a quo, ao solucionar a lide, concluiu que não restou comprovado o período de atividade especial, ante a ausência de laudo técnico, imprescindível para demonstrar a exposição ao agente nocivo ruído. . ... ()
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25 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Aposentadoria por tempo de contribuição. Agente nocivo ruído. Necessidade de laudo técnico. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. O Tribunal a quo, ao solucionar a lide, concluiu que não ficou comprovado o período de atividade especial, ante a ausência de laudo técnico, imprescindível para demonstrar a exposição ao agente nocivo ruído. ... ()
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26 - TRT3 Recurso ordinário. Insalubridade por ruído. Operação de roçadeira. Adicional devido.
«De acordo com a NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos no Anexo 1 - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente - , assegurando ao trabalhador a percepção do respectivo adicional, quando atuar sob tais circunstâncias. In casu, restou bem delineada a hipótese de concessão do aludido adicional, em grau médio, haja a vista a comprovação nos autos de que o autor trabalhou, por todo o período contratual, acima dos limites de tolerância para ruído, previstos nas normas supracitadas, ao operar roçadeira à gasolina. Apelo da ré a que se nega provimento.... ()
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27 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído excessivo.
«Demonstrado pelo laudo pericial que o reclamante estava exposto a ruídos excessivos em sua atividade de trabalho, não adotando a reclamada medidas de segurança capazes de neutralizar os efeitos deste agente nocivo à saúde, correta a decisão que lhe deferiu o adicional de insalubridade postulado.... ()
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28 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Impossibilidade de retroação. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.
«1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003 a fim de se considerar como especiais as atividades exercidas sob nível de ruído de 85dB, quando a regra vigente à época do trabalho prestado exigia um nível de ruído superior a 90db para tanto. ... ()
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29 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Impossibilidade de retroação. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.
«1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003 a fim de se considerar como especiais as atividades exercidas sob nível de ruído de 85dB, quando a regra vigente à época do trabalho prestado exigia um nível de ruído superior a 90db para tanto. ... ()
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30 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de reconhecimento de atividade especial ao Segurado submetido a nível de ruído inferior a 90dB, no período compreendido entre 5.3.1997 a 18/11/2003. ... ()
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31 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
1 - Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de reconhecimento de atividade especial ao Segurado submetido a nível de ruído inferior a 90dB, no período compreendido entre 5.3.1997 a 18.11.2003. ... ()
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32 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço especial. Ruído. Decreto 4.882/2003. Retroação. Impossibilidade. Matéria decidida em recurso repetitivo.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.398.260/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, submetido ao procedimento previsto no CPC, art. 543-C, consolidou o entendimento segundo o qual o limite de tolerância, para configuração da especialidade do tempo de serviço, para o agente ruído, deve ser de 90 dB no período de 6/3/1997 a 18/11/2003, sendo impossível a aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB. ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Cômputo de tempo especial. Agente nocivo ruído. Necessidade de laudo técnico. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. O Tribunal a quo, analisando o conjunto probatório colacionado aos autos, concluiu não estar comprovado o tempo especial, ante a ausência de laudo pericial, imprescindível para demonstrar a exposição ao agente nocivo ruído. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Tempo de serviço especial por exposição a ruído superior ao limite de tolerância. Variação de intensidade. Inovação em agravo regimental. Impossibilidade.
«1. A questão relativa à variação da intensidade do ruído não foi veiculada nas razões de recurso especial. Trata-se, portanto, de inovação, vedada em agravo regimental. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em recurso repetitivo. Requisitos. Não ocorrência. Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Nível de intensidade variável. Habitualidade e permanência. Metodologia do nível de exposição normalizado. Nen. Regra. Critério do nível de pico de ruído. Ausência do nen. Adoção. Prévio custeio. Atendimento.
1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em recurso repetitivo. Requisitos. Não ocorrência. Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Nível de intensidade variável. Habitualidade e permanência. Metodologia do nível de exposição normalizado. Nen. Regra. Critério do nível de pico de ruído. Ausência do nen. Adoção. Prévio custeio. Atendimento.
1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. ... ()
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37 - TRT3 Motorista. Adicional de insalubridade. Motorista de ônibus com motor dianteiro. Ruído. Observância aos limites de tolerância.
«O simples fato de o obreiro desempenhar suas funções como motorista de ônibus com motor dianteiro não enseja, por si só, o pagamento de adicional de insalubridade, sendo essencial a comprovação da extrapolação dos limites de tolerância, quanto ao nível de ruído, na espécie.... ()
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38 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Agente nocivo ruído. Comprovação por meio de perfil profissiográfico previdenciário. Possibilidade.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu ter sido comprovada, por meio da apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, preenchido com base em laudo técnico da empresa, a exposição ao agente nocivo ruído em níveis suficientes a alicerçar o reconhecimento de exercício de atividade insalubre e a consequente contagem de tempo de serviço de forma especial. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Agente nocivo ruído. Comprovação por meio de perfil profissiográfico previdenciário. Possibilidade.
«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que foram comprovadas, por meio da apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, preenchido com base em laudo técnico da empresa, a exposição ao agente nocivo ruído em níveis suficientes a alicerçar o reconhecimento de exercício de atividade insalubre e a consequente contagem de tempo de serviço de forma especial. ... ()
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40 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 9.605/1998, art. 54. Poluição sonora. Trancamento da ação penal. Fato atípico. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Falta de justa causa. Contexto probatório. Impossibilidade.
«1. A aptidão de dano ambiental com riscos à saúde humana pela emissão de ruído de alta intensidade encontra-se formalmente bem descrita, permitindo aos acusados o exercício da defesa, não se tendo daí inépcia na inicial acusatória. ... ()
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41 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - APELAÇÃO DO OBREIRO - DOENÇA OCUPACIONAL - PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE NEXO LABORAL - Provado pericialmente que a perda auditiva do obreiro não guarda nexo com o ruído a que estava supostamente exposto no trabalho, indevida a indenização acidentária - Sentença de improcedência mantida - Recurso desprovido.
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42 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo regimental. Recurso interposto pela Fazenda Pública contra acórdão que aprecia reexame necessário. Preclusão lógica. Não-ocorrência. Conversão de tempo de serviço. Especial em comum. Exposição ao agente físico ruído. Aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003. Impossibilidade.
1 - A ausência de recurso da Fazenda Pública contra sentença de primeiro grau, que lhe foi desfavorável, não impede a interposição de novo recurso, agora contra o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, não se aplicando o instituto da preclusão lógica. Precedente: REsp. 905.771/CE, Rel. Min. Teori Zavascki, DJE de 19/8/2010.... ()
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43 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Pretensão de efeitos infringentes. Incidência do princípio da fungibilidade recursal. Recebimento como agravo interno. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental do segurado a que se nega provimento.
«1. Aplica-se o princípio da fungibilidade recursal para receber os Embargos de Declaração como Agravo Interno, nos termos da jurisprudência desta Corte, tendo em vista a simples pretensão de efeitos infringentes. ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Pretensão de efeitos infringentes. Incidência do princípio da fungibilidade recursal. Recebimento como agravo interno. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental do segurado a que se nega provimento.
«1. Aplica-se o princípio da fungibilidade recursal para receber os Embargos de Declaração como Agravo Interno, nos termos da jurisprudência desta Corte, tendo em vista a simples pretensão de efeitos infringentes. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Pretensão de efeitos infringentes. Incidência do princípio da fungibilidade recursal. Recebimento como agravo interno. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental do segurado a que se nega provimento.
«1. Aplica-se o princípio da fungibilidade recursal para receber os Embargos de Declaração como Agravo Interno, nos termos da jurisprudência desta Corte, tendo em vista a simples pretensão de efeitos infringentes. ... ()
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46 - TRT2 Ruído. Bar. Música alta. Rodas de samba. O autor, como garçom, durante todo o período de trabalho, esteve em contato com a música ao tempo em que esta era executada e, portanto, com o ruído, em nível superior ao permitido pela NR 15, a se considerar o tempo mínimo de exposição no que se refere ao nível de pressão sonora constatado pelo perito. Recurso da ré a que se nega provimento.
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47 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Atividade especial. Exposição a ruído. Necessidade de laudo técnico.
«1. O entendimento adotado no acórdão recorrido destoa da jurisprudência do STJ, a qual é firme no sentido de que o reconhecimento da exposição ao agente nocivo ruído só se dá através de laudo pericial; caso contrário, não é possível o reconhecimento do labor em condição especial. ... ()
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48 - TST Recurso de revista da tsa. Tecnologia de sistemas de automação S/A. Interposto antes da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Exposição a ruído.
«As instâncias a quo, soberanas na análise da prova produzida, concluíram que o reclamante estava exposto ao agente ruído acima dos níveis de tolerância, mesmo com o uso dos equipamentos de proteção. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()