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Doc. LEGJUR 320.0933.4288.3914

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . GRUPO ECONÔMICO. INTERESSE RECURSAL .


No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 329.2586.4471.8037

2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO.


A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Com efeito, nos termos do CLT, art. 884, § 6º, somente é dispensada a garantia do juízo, na fase de execução, às entidade filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Assim, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, diante da ausência de previsão legal, não há como dispensar as empresas em recuperação judicial da aludida exigência. Registre-se, ademais, que é entendimento desta Corte Superior o de que o CLT, art. 899, § 10 tem aplicação restrita à fase de conhecimento. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 196.4349.6778.3407

3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE REVISTA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, que não estão presentes na ocasião. Embargos de Declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 200.8415.7748.7150

4 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 29/11/1985, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT. Nessa esteira, inválida a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, inaplicável o entendimento contido na Súmula 382/TST. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 197.2126.4438.8964

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL POR ATIVIDADE COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, no que tange ao tema «Adicional por atividade complementar, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a reprisar os argumentos recursais veiculados na tese de mérito, não investindo especificamente contra o fundamento adotado na decisão que deveria impugnar. Em momento algum, o Agravante atacou, nem de forma tangencial, a aplicação da Súmula 126/TST, adotada pela Corte Regional como fundamento primordial e autônomo para denegar seguimento ao recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no referido tópico, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). Agravo não conhecido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional concluiu ser incabível a condenação do Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita. A ação foi proposta em 29/06/2018, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. Assim, a Corte Regional proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada para restabelecer a sentença em que determinada a condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios, nos moldes em que proferido o julgamento da ADI 5766, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 834.9789.7094.1040

6 - TST I - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÈPOCA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. 3 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido. Julgados. 4 - Partindo dessas premissas, cumpre notar que a CF/88 e a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942) preveem que a lei não pode prejudicar ato jurídico perfeito e direito adquirido. 5 - A lei mais gravosa não pode incidir sobre contratos em curso quando do início de sua vigência, pois o contrato de trabalho é ato jurídico perfeito e, como tal, não pode ser afetado por normas posteriores que contrariam os princípios da norma mais benéfica e da irredutibilidade salarial (art. 7º, caput e VI, da CF/88). Nesse sentido, cita-se o E-ARR-246-44.2017.5.06.0022, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 16/09/2022. 6 - Em julgado recente, a Sexta Turma do TST concluiu que a incorporação de função, nos termos da Súmula 372/TST, I, é devida a todos os empregados contratados antes da Lei 13.467/2017 - tanto aqueles que completaram os dez anos na função antes da Lei quanto aqueles que completaram os dez anos após a Lei, pois o direito adquirido é à norma anterior mais benéfica (RRAg-12036-58.2017.5.03.0038, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 03/03/2023). 7 - No caso concreto, é incontroverso que a reclamante foi contratada antes da Lei 13.467/2017 e consta do acórdão do TRT que ela exerceu função gratificada por menos de 10 anos. A propósito, a Corte Regional registrou que «não houve a percepção de gratificação de função por dez ou mais anos pela empregada, já que ocorreu a destituição motivada em 30.04.2018, em cumprimento às determinações do Conselho de Política Financeira da ré, reestrutura organizacional que resultou em um novo regimento interno, vigente desde 2018 (Resolução PRESI 010/2018), visando reduzir o número de gratificações, e submeteu o setor de protocolo, do qual a autora faz parte, à Coordenadoria de Administração - CORAD (fl. 299). Ou seja, de fato, houve alteração das funções e respectivas responsabilidades". Como não se verificou situação jurídica consolidada antes da Lei 13.467/2017, o TRT aplicou ao caso o § 2º do CLT, art. 468 e reconheceu que a reclamante não faz jus à incorporação da gratificação de função. 8- Nesse contexto, evidenciado que a reclamante não exerceu a gratificação de função por 10 ou mais anos, não estão atendidos os requisitos da Súmula 372/TST, I e não se vislumbra ofensa à direito adquirido sob a égide de lei mais benéfica. Assim, deve ser mantida a improcedência do pedido de incorporação da gratificação de função. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão regional no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos da decisão, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. No caso dos autos, o trecho transcrito consigna a conclusão do TRT no sentido de que o juízo de primeiro grau teria acertado ao ressaltar que o caderno processual é suficiente para solucionar a controvérsia, sendo despicienda a produção de prova oral. Além disso, registra que, «segundo preconiza o CPC/2015, art. 370, que o Juiz pode indeferir a produção de prova que entenda desnecessária, se os demais elementos existentes nos autos são suficientes à formação do seu convencimento. Demais disso, nos termos dos arts. 139 e seguintes do CPC, cabe ao Magistrado a condução do processo, devendo ele apreciar livremente as provas, inclusive rejeitando aquelas que entender desnecessárias, a teor do que dispõem os CLT, art. 765 e CLT, art. 852-D. A parte olvidou-se de transcrever os seguintes trechos do acórdão regional, que abrangem fundamentos relevantes adotados pelo TRT de origem, mediante os quais se registram os motivos pelos quais a produção de prova testemunhal tornou-se desnecessária: a) «Entretanto, antecipando o mérito, trata-se de questão que não demanda maiores dilações probatórias, porquanto se refere à situação contratual não consolidada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017 («Reforma Trabalhista). Logo, aplica-se ao caso a nova redação do CLT, art. 468 e não o entendimento consagrado na Súmula 372/TST, pois é incontroverso que não houve a redução do valor da gratificação, mas a sua supressão, tampouco a percepção do acréscimo salarial por dez ou mais anos". b) «Além disso, a ré apresentou nos autos o novo regimento interno, vigente desde 2018 (Resolução PRESI 010/2018), que alterou a sua estrutura organizacional, visando reduzir o número de gratificações e submeteu o setor de protocolo, do qual a autora faz parte, à Coordenadoria de Administração - CORAD (fl. 299). « Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Há transcendência políticaquando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Esta Corte tem entendido que remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, restrito às ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, a fim de se obter benefícios alusivos à complementação de aposentadoria. Sinale-se que, corroborando o entendimento deste Tribunal Superior, o STF, quando do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), publicado no DJE de 14/9/2021, fixou tese no sentido de que compete àJustiçadoTrabalhoprocessar e julgar causas ajuizadas contra oempregadornas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de naturezatrabalhistae osreflexosnas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Julgados da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. LEGJUR 1697.2330.8949.5656

7 - TST I - ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES A Presidência do TRT invocou o art. 896, §1º-A, I, da CLT para denegar seguimento às razões protocolizadas pela reclamante no prazo para a interposição do recurso de revista. A autora interpôs agravo de instrumento. Remetidos os autos ao TST, a Coordenadoria de Processos Eletrônicos reportou a ausência da petição do recurso de revista. Baixados os autos em diligência, a desembargadora presidente do TRT detectou que o documento protocolizado pela trabalhadora durante o prazo para interposição do apelo revisional é, na verdade, uma cópia da petição do recurso ordinário. Diante de tal constatação, ratificou a negativa de seguimento ao apelo obreiro, mas alterou o fundamento da decisão para o item I da Súmula/TST 422. Considerando que a segunda fundamentação utilizada pelo juízo monocrático demandava a interposição de um novo agravo de instrumento e levando-se em conta que a trabalhadora deixou correr in albis o prazo que lhe fora concedido para a interposição de novas razões, conclui-se que não existe recurso da reclamante pendente de julgamento nesta Corte . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional examinou minuciosamente a prova oral para concluir pela maior fidedignidade das alegações prestadas pela testemunha da parte autora, no sentido de que a reclamante usufruía 30 minutos diários de intervalo intrajornada, porque «tinha que render o serviço . A matéria trazida ao conhecimento da instância extraordinária é fática e probatória, não comportando recurso de revista, nos termos da Súmula/TST 126. Acrescente-se que, no tocante à valoração da prova, a decisão recorrida decorreu do princípio da persuasão racional, tendo o Colegiado a quo sopesado os argumentos das testemunhas obreira e patronal e indicado os fundamentos que embasaram sua decisão, nos exatos termos do CPC/2015, art. 371. No mais, ao condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária (hora integral mais adicional) a título de intervalo intrajornada não usufruído, o Colegiado julgou em sintonia com o item I da Súmula/TST 437. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

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Doc. LEGJUR 999.3040.0250.4360

8 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE INDEFERE A LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 92 DO TST. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS . PRECEDENTES. 1 . Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indefere a liberação de valores incontroversos em fase de execução. 2 . Trata-se de ato judicial que constitui decisão passível de impugnação por meio próprio e idôneo, qual seja, os Embargos à Execução e, posteriormente, por Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos dos arts. 919, § 1º, e 995, parágrafo único, do CPC/2015. 3 . Nesse contexto, é forçoso concluir que, à luz do disposto na Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o manejo da ação mandamental, na espécie, esbarra no óbice da OJ SBDI-2 92 deste Tribunal Superior, cuja diretriz assinala: « Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «, amparada na jurisprudência sedimentada na Súmula 267/STF, segundo a qual « Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição «, valendo consignar que o caso em tela não encerra teratologia ou abusividade capaz de autorizar a mitigação do entendimento firmado na OJ SBDI-2 92. 4 . Recurso Ordinário conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 565.4918.1796.1367

9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido.

DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO EM FOLHA. JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido.
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Doc. LEGJUR 515.0349.5701.2703

10 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .


Constatada violação do CLT, art. 384, vigente à época do contrato de trabalho, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência dessa Corte Superior é firme no sentido de que a literalidade do CLT, art. 384 previa tão somente que «Em caso de prorrogação do horário normal, será concedido um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho, nada dispondo, portanto, sobre uma limitação temporal que condicionasse o pagamento da supressão do referido intervalo. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 969.6845.1870.0543

11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - MULTA PROCESSUAL POR PROTELAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.


A multa processual prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º tem aplicação quando a oposição de embargos de declaração for manifestamente protelatória e infundada. Considerando que a reclamada pretendia apenas rever os fatos, as provas e a tese já analisada no julgado, impossível afastar a condenação ao pagamento da multa processual por protelação. Agravo interno desprovido. PENSÃO MENSAL - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO CONCAUSAL - MANUTENÇÃO DO EMPREGO - AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO . 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, verificou que a doença ocupacional acarretou a incapacidade laborativa do empregado e tem nexo de concausalidade com as atividades profissionais. Logo, considerando a incapacidade total e o nexo apenas concausal, acertada a fixação da pensão mensal em 50% do último salário do reclamante. 2. No mais, a manutenção do emprego (ordem de reintegração) não impede o recebimento da pensão mensal. Os arts. 402 e 944 do Código Civil resguardam e dão efetividade ao princípio da restituição integral - restitutio in integrum -, que estabelece a responsabilidade do ofensor pela reparação integral do dano causado ao ofendido, a fim de reconduzir as partes ao status quo ante . 3 . Nos termos do CCB, art. 950, o direito à pensão mensal decorre unicamente da perda ou da redução da aptidão para o trabalho, ainda que o acidentado continue trabalhando ou possa laborar com outras atividades. A indenização material não tem relação direta com a capacidade do empregado de auferir renda . Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 260.9272.1918.9313

12 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO.


Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia tratada no recurso extraordinário cinge-se à prescrição da pretensão ao recebimento de FGTS por servidor público não estabilizado na forma do art. 19 do ADCT referente ao período posterior à transmudação automática do regime celetista para estatutário, considerada inválida. Verifica-se que a matéria impugnada amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «, de forma a obstar o seguimento do recurso extraordinário, nos termos do que dispõem os arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º do CPC. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.8300

13 - TST Complemento da rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Acordo coletivo. Forma de cálculo.


«Em sessão do dia 26/9/2013, esta Subseção decidiu, em composição plena, no julgamento do Recurso de Embargos no processo E-RR-848-40.2011.5.11.0011, que a interpretação restritiva da norma coletiva, nos termos em que preconizado pela empresa, ofende o princípio da isonomia e nega eficácia aos princípios constitucionais que disciplinam condições especiais de trabalho, de modo que não pode a RMNR igualar onde a lei e a Constituição da República exigem tratamento desigual. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6475.4004.3400

14 - TJSP Prova. Produção. Desnecessidade. Condomínio. Loteamento fechado. Associação. Ação de cobrança. Possibilitado às partes o amplo exercício do direito constitucional de defesa, estando o feito suficientemente instruído para o julgamento da causa. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Preliminar rejeitada.

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Doc. LEGJUR 185.8691.5002.3600

15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Revista interposta sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Convênio. Ente público. Ausência de repasse. Culpa in vigilando.


«Constatada contrariedade à Súmula 331/TST, V, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5002.3700

16 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Convênio. Ente público. Ausência de repasse. Culpa in vigilando.


«A jurisprudência desta Corte se delineia no sentido de imputar a responsabilidade subsidiária mesmo nas hipóteses de termo de parceria ou de convênios celebrados pelos entes públicos, caso constatada sua culpa in vigilando. Nesse contexto, tendo o Regional registrado que o INCRA agiu de forma culposa, uma vez que ficou evidenciado que o inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorreu pela falta de repasse das verbas destinadas ao assentado, empregador do reclamante, o terceiro reclamado - INCRA - deve ser responsabilizado de forma subsidiária, nos moldes da Súmula 331/TST, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5002.3900

17 - TST Recurso de revista. Inépcia da inicial. Horas extraordinárias.


«O Tribunal Regional registrou a ausência de pedido expresso em relação à condenação da Reclamada ao pagamento de horas extraordinárias. Entendeu que não foram preenchidos os requisitos do CLT, art. 840, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5002.3800

18 - TST Agravo de instrumento. Inépcia da inicial. Horas extraordinárias.


«Demonstrada possível violação do CLT, art. 840, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.6300

19 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Valor arbitrado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso em debate, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral é «decorrente da utilização de seu nome para constituição de pessoas jurídicas, denotando evidente simulação, uma vez que, de acordo com confissão do réu, «a reclamante foi incluída no quadro societário destas empresas, por sua indicação, sem nunca ter atuado efetivamente como sócia. O Tribunal Regional, tendo em vista «as particularidades do caso presente, como a duração do contrato de trabalho, o valor da remuneração do reclamante, o porte do empregador, bem como os valores arbitrados por este Colegiado para hipóteses análogas, entendeu por reduzir o valor indenizatório arbitrado na sentença (R$ 30.000, 00), concluindo que «o montante de R$ 3.000, 00 (três mil reais) mostra-se adequado à reparação dos danos morais sofridos, sem importar no enriquecimento do reclamante e tampouco em gravame extremado à parte reclamada. Nesse contexto, tem-se que o quantum atribuído pela Corte de origem não se mostra irrisório a ponto de implicar afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Incólume o CF/88, art. 5º, V e X. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6011.2100

20 - TST Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Provimento.


«Por prudência, ante possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6011.2200

21 - TST Recurso de revista responsabilidade subsidiária. Ente público. Conduta culposa. Inversão do ônus da prova. Provimento.


«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo) ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6003.8400

22 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Competência em razão do lugar. Ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor. Contratação e prestação de serviços em localidade distinta. CLT, art. 651, caput. Violação.


«Caso em que o trabalhador propôs a ação trabalhista no foro de seu domicílio (Candeias-BA), local diverso daquele em que foi contratado (Uberaba-MG e daquele em que prestou serviços (Guaíra-SP). Ao examinar a exceção de incompetência suscitada, o TRT, com base no «conteúdo axiológico da CLT, art. 651, fez anotar que, dada as condições econômicas do Autor, a ele se torna de difícil possibilidade deslocar-se ao local em que sediado o juízo reputado competente. Prevalece neste Colegiado a compreensão de que, não se tratando de empresa de âmbito nacional, os critérios previstos no artigo 651 e §§ da CLT devem ser estritamente observados, razão pela qual a fixação da competência em foro que não o do local do trabalho ou da contratação viola o artigo 651, caput, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.0384.2254

23 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao STJ contra decisão monocrática do presidente da TNU. Ausência de previsão legal. Art. 14, § 4o. Da Lei 10.259/2011. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


1 - O procedimento do pedido de uniformização de interpretação de Lei encontra-se previsto na Lei 10.259/2001, art. 14, que dispõe que caberá pedido de uniformização de Lei perante o STJ somente quando a decisão da Turma Nacional sobre questão de direito material estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1045.9300

24 - TST Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Ente público.


«A decisão do Tribunal Regional está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, sintetizada no item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício das Reclamadas, nos termos do CPC/1973, art. 18, caput.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1045.9200

25 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência do presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos.


«I. A Agravante argui a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos. II. Entretanto, a lei autoriza o Presidente do Tribunal Regional a realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, mediante decisão fundamentada, como expresso no § 1º do CLT, art. 896. III. Assim, proceder ao confronto entre o decidido pelo Tribunal Regional e o texto legal ou os arestos apresentados pela Recorrente, a fim de aferir a existência (ou não) da indicada ofensa à lei ou do dissenso jurisprudencial suscitado, não significa invasão de competência, nem exame do mérito da controvérsia, mas simples análise quanto à caracterização de hipótese de admissibilidade prevista no CLT, art. 896. IV. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, a Agravante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 17, I - «deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e VII - «interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, do CPC/1973), a atrair a incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18, em benefício da parte contrária.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1094.7100

26 - TST Recurso de revista. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.


«Ante a possibilidade de conhecimento e provimento do recurso de revista do reclamante, é aplicável, à hipótese, o CPC/1973, art. 249, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1094.7200

27 - TST Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. Norma coletiva. Inclusão do adicional de periculosidade no cálculo.


«1. A RMNR - Remuneração Mínima por Nível e Regime -, instituída por norma coletiva, consiste em um valor mínimo a ser pago aos empregados da PETROBRAS agrupados no mesmo nível e região. E, para que esse valor mínimo seja percebido por todos os empregados, foi criada a parcela denominada «Complemento da RMNR, cuja forma de cálculo está estabelecida na Cláusula 36ª, § 3º, do Acordo Coletivo de Trabalho de 2009/2011. 2. Na hipótese, cinge-se a controvérsia acerca da consideração, ou não, do adicional de periculosidade na apuração do valor devido a título de «Complemento da RMNR. 3. Concluir que o adicional de periculosidade assegurado por norma de ordem pública, relativa à higiene, saúde e segurança do trabalhador, deve ser deduzido da Remuneração Mínima por Nível e Regime para o cálculo do «Complemento da RMNR - tese defendida pela empregadora - implicaria em desconsiderar as disposições contidas na Carta Magna e em dispositivos de Lei, no sentido de assegurar remuneração diferenciada ao trabalho prestado em condições especiais, o que não é admissível. Com efeito, não obstante consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI o princípio da autonomia das vontades coletivas, os instrumentos coletivos de trabalho não prevalecem em hipóteses em que a liberalidade concedida acaba por tornar ineficaz, ainda que de forma oblíqua, direitos assegurados em normas de indisponibilidade absoluta. 4. Adotar a tese da empregadora quanto ao adicional de periculosidade, desconsiderando o discrímen estabelecido na Carta Magna, justificado pelo labor em condição mais gravosa, ainda importaria em ofensa ao princípio da isonomia, consagrado no art. 5º, caput, da Carta Política, que também se expressa no tratamento desigual dos desiguais, na medida de suas desigualdades. 5. Dessarte, conclui-se que a interpretação mais adequada do instrumento coletivo em exame é no sentido de que os adicionais garantidos por normas de ordem pública ficam excluídos do cálculo da complementação da RMNR. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8001.5800

28 - TST Recurso de revista. Perdas e danos. Contratação de advogado.


«O Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de ser incabível a reparação de perdas e danos quando o empregado não estiver assistido por advogado do sindicato ao qual é filiado. Incidência das Súmulas 219, 329 e 333 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8022.1700

29 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização. Call center. Vínculo de emprego.


«Ante a provável violação ao CF/88, art. 5º, inc. II, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o amplo julgamento do Recurso de Revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8022.1800

30 - TST Recursos de revista. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.


«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8022.1900

31 - TST Benefícios previstos em acordos coletivos firmados pela tomadora de serviços.


«Tendo sido mantida a decisão relativa ao vínculo de emprego direto com a tomadora, a determinação de aplicação dos instrumentos coletivos por ela firmados não resulta em afronta aos arts. 5º, inc. XXXVI, e 7º, inc. XXVI, da Constituição da República ou em contrariedade à Súmula 374/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8022.2000

32 - TST Responsabilidade solidária.


«Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, é inviável o conhecimento do recurso por afronta a dispositivo de lei (CLT, art. 896, § 6º). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7021.5200

33 - STF Competência. Ação popular. Contra ato do Presidente da República. Medidas preparatórias. Protestos, notificações, interpelações.


«Não compete ao STF, originariamente, processar e julgar ação popular, mesmo quando eventualmente dirigida contra ato do Presidente da República (CF/88, art. 102, I). Pela mesma razão, não lhe compete examinar protestos, notificações ou interpelações, preparatórios de ação daquela espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7542.5700

34 - TJRJ Pena. Regressão cautelar. Impossibilidade no regime semi-aberto. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Lei 7.210/84, art. 118, § 2º. CF/88, art. 5º, LV.


«É inadmissível a chamada regressão cautelar nos casos de preso em regime semi-aberto, visto que, uma vez recapturado o condenado, é possível, através de medidas de ordem meramente administrativa, a suspensão por prazo razoável dos benefícios que importem em saídas periódicas do presídio, como a visita periódica ao lar e o trabalho extramuro, o que assegurará tempo suficiente para que seja ele ouvido e para que se processe regularmente o pedido de regressão de regime.... ()

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Doc. LEGJUR 221.3751.0309.4650

35 - TJSP Agravo em Execução interposto pela Defesa - Pedido de remição pelos estudos ante a aprovação no ENCEJA - Conforme a guia de Auto de Qualificação, o sentenciado já havia, no momento de ingresso no estabelecimento prisional, concluído o ensino fundamental, revelando-se ilógica a concessão do dito benefício, porquanto o legislador, ao possibilitar a referida modalidade de remição pela aprovação nos exames que certificam o ensino fundamental, por aqueles que não estejam vinculados a atividades regulares de ensino, pressupôs como condição que o beneficiado tenha efetivamente estudado sponte propria - Admitir-lhe o benefício não levaria em consideração a presunção de seus estudos, beneficiando o sentenciado tão somente por ele ser o detentor do conhecimento que trouxe consigo, desde a conclusão do ensino fundamental em instituição regular, ou seja, beneficiando pelo que ele sabe e não pelo que ele efetivamente estudou - Precedentes - Concessão de benefício de tamanha magnitude que não pode ser feita com base em prints, devendo-se providenciar a certidão oficial de aprovação - Negado provimento ao agravo

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Doc. LEGJUR 243.6353.1564.1939

36 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -


Sustação cautelar de regime semiaberto - Manutenção - Sentenciado acusado de descumprir condição imposta durante a saída temporária - Fato que, em tese, configura falta grave - art. 50, VI, c/c art. 39, II e V, ambos da LEP - Possibilidade de sustação cautelar do regime, segundo o poder geral de cautela conferido ao magistrado - Precedentes - Alegação de excesso de prazo para conclusão do procedimento disciplinar - Situação pendente de verificação - Juízo de Origem que determinou a realização de diligências cobrando a vinda de informações a respeito do referido procedimento disciplinar - Decurso do prazo legal de 30 dias que não induz preclusão - Inobservância do prazo que imputável à autoridade apuradora e ao diretor da unidade prisional, figurando como irregularidade no âmbito administrativo sem reflexo no âmbito judicial - Art. 62 da Resolução 144/2010 da SAP - Precedentes - Decisão mantida - Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7350.0400

37 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Identidade do objeto com a de outra anteriormente proposta. Apensação. CF/88, art. 102, I, «a


«... Determino, em conseqüência, dada a identidade do objeto de ambas - conforme a orientação do Tribunal (v.g. ADIn 884, 08/10/93, Rezek; ADIn 1.298, Celso, DJ 30/05/97) - seja a presente apensada aos autos da ADIn 1.590, para julgamento conjunto, passando a CNTI - requerente desta - a figurar na autuação da primeira como litisconsorte ativa, dispensado-se novas informações, uma vez que sobre o mérito da argüição comum já se pronunciou o requerido: é o meu voto. ... (Min. Sepúlveda Pertence).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7350.0300

38 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Pertinência temática. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI. Decreto que fixa limites à remuneração dos empregados das empresas estatais de determinado Estado, entre os quais é notório haver industriários. CF/88, art. 102, I, «a.


«A pertinência temática, requisito implícito da legitimação das entidades de classe para a ação direta de inconstitucionalidade, não depende de que a categoria respectiva seja o único segmento social compreendido no âmbito normativo do diploma impugnado. Há pertinência temática entre a finalidade institucional da CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - e o decreto questionado, que fixa limites à remuneração dos empregados das empresas estatais de determinado Estado, entre os quais é notório haver industriários.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7350.0200

39 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Idoneidade do objeto. Decreto não regulamentar. ato normativo que pretende derivar o seu conteúdo diretamente da Constituição. CF/88, art. 102, I, «a.


«Tem-se objeto idôneo à ação direta de inconstitucionalidade quando o decreto impugnado não é de caráter regulamentar de lei, mas constitui ato normativo que pretende derivar o seu conteúdo diretamente da Constituição.... ()

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Doc. LEGJUR 293.5951.6967.9273

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.


Transcendência política da causa reconhecida, haja vista que a matéria em discussão se refere a julgamento da Suprema Corte (RE-760.931/DF) em regime de repercussão geral (Tema 246 do STF). A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 184.1032.2997.5399

41 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 241.5464.7138.5432

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTES CONTRATADAS PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICAS DE ENFERMAGEM. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE TODAS AS MULHERES DO QUADRO DE PESSOAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE GÊNERO COM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 9.029/95.


Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação dos arts. 1º e 4º, I e II, da Lei 9.029/95. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTES CONTRATADAS PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICAS DE ENFERMAGEM. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE TODAS AS MULHERES DO QUADRO DE PESSOAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE GÊNERO COM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 9.029/95. A Organização Internacional do Trabalho, na Declaração de Filadélfia, previu que «todos os seres humanos de qualquer raça, crença ou sexo, têm o direito de assegurar o bem-estar material e o desenvolvimento espiritual dentro da liberdade e da dignidade, da tranquilidade econômica e com as mesmas possibilidades". A importância de se buscar a igualdade de gênero foi destacada pela ONU, que traz a matéria como Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - 5 da Agenda 2030 da ONU. Entre as core obligations da OIT está a Convenção 111 (ratificada pelo Brasil), que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão, conceituando em seu art. 1º discriminação como «Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão . Conforme se extrai da Convenção 111 da OIT, discriminação não ocorre apenas a quando a conduta tem a finalidade ou a intenção de alterar a igualdade de oportunidades, mas, sobretudo, quando tem este efeito. O conceito de discriminação inclui, portanto, a discriminação indireta, ou seja, aquela que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico. A discriminação em razão de gênero fere a Constituição: o art. 5º, I, segundo o qual «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição, e o art. 7º, XXX, que preconiza que são direitos dos trabalhadores a «proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil". Seguindo esta linha, o legislador infraconstitucional positivou a Lei 9.029/95, que busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho. Referida lei, em seu art. 1º, prevê que: «É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente [...] . A CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher em matéria trabalhista em seu art. 373-A, destaca, entre elas, a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ - criado com o objetivo primordial de superar os entraves que impossibilitam a equivalência de dignidade entre mulheres e homens em todos os cenários - destaca que as barreiras de inclusão e ascensão de mulheres no mercado de trabalho muitas vezes são impostas de forma velada: «Um olhar sob a perspectiva de gênero para estas situações, quando trazidas ao Judiciário, permite a transposição de barreiras invisíveis criadas pela suposta neutralidade da norma, especialmente num mercado de trabalho que até hoje reluta em garantir a simetria em matéria de gênero". Ainda conforme o Protocolo: «A discriminação indireta pode, muitas vezes, passar desapercebida, ou então aparecer como um elemento neutro. Ou seja, o impacto diferenciado não ocorre por circunstâncias aleatórias ou pela vontade de indivíduos, mas por conta de desigualdades estruturais «. No caso concreto, o TRT afastou a dispensa discriminatória pelos seguintes fundamentos: apesar de a empresa ter dispensado todas as técnicas de enfermagem mulheres (11), isso teria decorrido da exigência de que, além do curso de técnico de enfermagem, os profissionais também obtivessem a formação no curso de bombeiro civil. Ainda segundo a Corte regional, a empresa não teria obrigação legal de fornecer o curso de bombeiro civil às empregadas nem de observar a proporcionalidade entre homens e mulheres. O Colegiado entendeu que a empresa «não apenas pode, como deve, buscar obter o melhor quadro de funcionários possíveis, o que incluiria «aqueles que consigam acumular tarefas «. Porém, contextualizando os acontecimentos de acordo com as orientações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, observa-se que no caso dos autos ocorreu o seguinte: a) o quadro de pessoal era composto por 11 mulheres técnicas de enfermagem e 42 homens técnicos de enfermagem; b) foram dispensadas todas as mulheres e apenas 3 homens, sob o argumento de que só poderia permanecer no emprego quem tivesse o curso de bombeiro civil; c) a empresa ofertou o curso de bombeiro civil (condição imposta para manutenção no emprego) a 28 homens e apenas 2 mulheres (mas nenhuma permaneceu no emprego); d) para as vagas das mulheres dispensadas foram contratados homens. Houve, pois, o inequívoco marcador de gênero como componente da dispensa de todas as mulheres do quadro de pessoal da empresa. De onde se tira a conclusão de que a busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com trabalhadores que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres? E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego porque a empresa ofertou o curso quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a 2 mulheres, nenhuma permaneceu no emprego? Numa leitura estrutural da relação trabalhista, que em grande medida reproduz os vieses estruturais históricos, culturais, econômicos e sociológicos da sociedade como um todo, é inegável que as mulheres foram atingidas de forma desproporcional pela dispensa coletiva e de maneira discriminatória tiveram obstados a manutenção do emprego e o acesso a melhores oportunidades. Desta feita, independentemente da eventual intenção da empresa, caracterizou-se a inequívoca discriminação ao menos de forma indireta nos termos da Convenção 111 da OIT e do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, o que não pode ser admitido. Dada a relevância da matéria, citamos os seguintes trechos do Protocolo: «Utilizamos a palavra gênero quando queremos tratar do conjunto de características socialmente atribuídas aos diferentes sexos. Ao passo que sexo se refere à biologia, gênero se refere à cultura. Quando pensamos em um homem ou em uma mulher, não pensamos apenas em suas características biológicas; pensamos também em uma série de construções sociais, referentes aos papéis socialmente atribuídos aos grupos: gostos, destinos e expectativas quanto a comportamentos. (...) A ideia de que associamos características culturais historicamente determinadas a certos grupos - o que, então, passa a constituir a forma como eles são vistos e tratados - é o que se encontra por trás da famosa frase: Ninguém nasce mulher: torna-se mulher, da filósofa Simone de Beauvoir. Ser mulher não significa nascer do sexo feminino (ou seja, ser uma fêmea ), mas, sim, ver-se atribuída de uma série de características que vão para além da biologia. Diariamente, nota-se que a sociedade impõe papéis diferentes a homens e mulheres. Mas o conceito de gênero permite ir além, expondo como essas diferenças são muitas vezes reprodutoras de hierarquias sociais. Isso porque, em muitos casos, aos homens são atribuídos características e papéis mais valorizados, enquanto às mulheres são atribuídos papéis e características menos valorizados, o que tem impactos importantes na forma como as relações sociais desiguais se estruturam. (...) A discriminação indireta pode, muitas vezes, passar desapercebida, ou então aparecer como um elemento neutro. Ou seja, o impacto diferenciado não ocorre por circunstâncias aleatórias ou pela vontade de indivíduos, mas por conta de desigualdades estruturais. Imaginemos, por exemplo, uma empresa na qual pouquíssimas mulheres assumem cargos de liderança. Um empregador pode justificar esse fato dizendo que isso ocorre porque mulheres produzem menos ou porque querem se dedicar mais à família. Um olhar atento ao contexto no qual mulheres estão inseridas, por outro lado, nos mostra que muitas delas têm sua produtividade afetada por serem cuidadoras primárias dos filhos. Isso significa dizer que não só mulheres são prejudicadas por seu status subordinado, mas também que o critério para promoção - alta produtividade - reflete a experiência de homens ou de mulheres que podem contratar empregadas domésticas, que conseguem se dedicar mais ao trabalho na empresa. Esse critério é, portanto, impregnado e perpetuador de desigualdades. Dito isso, o impacto desproporcional pode, muitas vezes, parecer neutro, mas não o é. O que permite enxergá-lo como discriminatório é o olhar contextualizado, com o qual o julgamento com perspectiva de gênero se preocupa. (...) É crescente a compreensão do papel e da responsabilidade do setor privado em matérias de direitos humanos, tendo em vista o impacto de suas atividades a esses direitos, em relação a funcionários (as) e parceiros (as) comerciais, comunidade do entorno e consumidores (as). As empresas assumem importante relevância nas localidades em que atuam, e operam em cadeias de valor cada vez mais complexas e geograficamente dispersas. Nesse cenário defende-se padrão mínimo de conduta esperado das empresas - independentemente de sua natureza (seja transnacional ou nacional), de sua dimensão, setor, localização ou estrutura. Destacam-se os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas, promulgados em 2011, os quais constituem o primeiro marco normativo internacional a identificar e a aclarar a responsabilidade das empresas e dos Estados em matéria de direitos humanos. Pelo exposto, deve prevalecer a aplicação do ordenamento jurídico nacional e internacional citado na fundamentação, reconhecendo-se a dispensa discriminatória em razão de gênero. Recurso de revista a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 946.0430.7490.3026

43 - TJRJ Apelação. Intempestividade. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Acidente automobilístico. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, V. Recurso da parte autora. Intempestividade. Intimação da sentença ocorreu em 19/01/2024. Prazo recursal que se findou em 15/02/2024 (quinta-feira). Apelação interposta somente em 20/02/2024, que se mostra. Ausência de suspensão dos prazos processuais durante o prazo recursal. CPC, art. 932, III.

RECURSO NÃO CONHECIDO
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Doc. LEGJUR 240.9290.5415.1901 Tema 1282 Leading case

44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.282/STJ. Proposta de afetação no recurso especial. Rito dos repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Direito processual civil. Ação regressiva. Credor originário. Consumidor. Sub-rogação da seguradora. Direito material. Sub-rogação nos direitos, ações, privilégios e garantias do credor primitivo. Incidência do CDC, art. 101, I. Foro do domicílio do consumidor.


1 - Delimitação da controvérsia: Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no CDC, art. 101, I, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5379.0718 Tema 1282 Leading case

45 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.282/STJ. Proposta de afetação no recurso especial. Rito dos repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Direito processual civil. Ação regressiva. Credor originário. Consumidor. Sub-rogação da seguradora. Direito material. Sub-rogação nos direitos, ações, privilégios e garantias do credor primitivo. Incidência do CDC, art. 101, I. Foro do domicílio do consumidor.


1 - Delimitação da controvérsia: Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no CDC, art. 101, I, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1807.3981 Tema 1282 Leading case

46 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.282/STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Ausência. Obscuridade. Ausência.


1 - Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1552.8356 Tema 1282 Leading case

47 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.282/STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Ausência. Obscuridade. Ausência.


1 - Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1300.9256 Tema 1282 Leading case

48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.282/STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Ausência. Obscuridade. Ausência.


1 - Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC/2015, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()

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