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Doc. LEGJUR 951.6201.7617.4913

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA.


No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer apenas que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a Súmula 331/TST, V. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 951.2742.1586.6117

2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - COMPETÊNCIA JURISDICIONAL - DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO INTERNO. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.

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Doc. LEGJUR 931.4915.1285.1966

3 - TST AGRAVO DA EXECUTADA (EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência do tema objeto do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Nas razões do presente agravo, a parte sustenta que - ao contrário do assinalado na decisão monocrática - ficou demonstrado que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois, mesmo instado via embargos de declaração, não enfrentou a indicada mácula ao CF/88, art. 5º, XXXVI pelo prisma da alegação de que « houve a violação da coisa julgada, no que tange a aplicação de ACTs com o STAFPA, os quais foram expressamente afastados pelo acórdão exequendo, que determinou a aplicação dos ACTs firmados com o Sindicato dos Engenheiros - SENGE « (fl. 1999). Reitera a indicação de ofensa ao CF/88, art. 93, IX. 3 - Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, considerando todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - O TRT, desde a prolação do acórdão de recurso ordinário, refutou explicitamente a indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, apontado com vulnerado ao argumento de que, embora o comando exequendo tenha afastado expressamente a aplicação das normas coletivas celebradas pelo STAFPA, no acórdão proferido pelo TRT houve determinação em sentido contrário. 5 - Com efeito, a Corte de origem explicitou os motivos pelos quais entendeu que deveriam ser adotados os índices previstos nas normas coletivas firmadas pelo STAFPA, nos seguintes termos (fl. 1911, trecho transcrito no recurso de revista): « Embora o acórdão exequendo tenha decidido expressamente que deveriam ser aplicados os reajustes previstos na norma coletiva da categoria dos engenheiros, após serem instados a apresentar em juízo as respectivas normas coletivas, as partes convergem na declaração de que não há norma coletiva firmada entre a executada e o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Pará - SENGE, informação inexistente à época em que foi proferido o acórdão desta Egrégia Turma. Ressalte-se que a inexistência dessa informação induziu este Juízo a erro, quedando-se a empresa em reprovável omissão, fragilizando o modelo cooperativo adotado pelo CPC/2015. Afinal, a executada tinha ciência de que nunca havia firmado instrumento coletivo com o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Pará, e tinha a obrigação de trazer tal informação ao juízo quando foi determinado que o reajuste a ser utilizado seria o previsto em tais instrumentos. Além dessa omissão, é mais grave a conduta da empresa ao impugnar a utilização do reajuste previsto nas normas coletivas firmadas pelo STAFPA, sem indicar qualquer índice para reajuste que pudesse ser utilizado diante da inexistência de instrumento coletivo dos engenheiros, demonstrando, mais uma vez, a falta de interesse em cooperar e mais, a tentativa de impedir a entrega da prestação jurisdicional «. 6 - Nesse passo, na esteira do assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), declinando de forma clara, coerente e explícita os motivos pelos quais concluiu que a aplicação das normas coletivas firmadas pelo STAFPA não importou desrespeito ao comando exequendo. 7 - Afigura-se, portanto, irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. REAJUSTE SALARIAL. ENGENHEIRO AGRÔNOMO. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS DETERMINADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ADOÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS COMO O STAFPA. CONTROVÉRSIA SOBRE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO COMANDO EXEQUENDO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria articulada no recurso de revista e negou-se provimento ao agravo de instrumento da executada, nos termos da fundamentação. 2 - A agravante insiste na versão de que houve ofensa à coisa julgada, com violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI, ao argumento de que « é evidente e claro que a decisão agravada não observou que o acórdão regional recorrido modificou o acórdão exequendo e estabeleceu a aplicação dos ACTs celebrados com o Setor Público Agropecuário e Fundiário do Estado do Pará - STAFPA, mesmo estando expressamente afastada a sua aplicação « (fl. 2003). Nesse sentido, aduz ainda que « Não há, portanto, qualquer comando no acordão exequente que permitia a aplicação de reajustes com base em ACT´s de categoria diversa da autora, estando o acórdão regional que manteve a decisão determinando o refazimento dos cálculos de liquidação com a aplicação dos reajustes do STAFPA, sindicato diverso do SENGE/PA, violou diretamente a coisa julgada, nos termos do, XXXVI da CF/88, art. 5º « (fl. 2004). 3 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. 4 - A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e o comando exequendo, circunstância processual não verificada no caso concreto. 5 - Isso porque, consoante se extrai da transcrição do acórdão recorrido efetuada no recurso de revista, o TRT - partindo da constatação de que as próprias partes convergem na declaração de inexistência de norma coletiva fixando índice de reajuste salarial firmada entre a executada e o SENGE (Sindicato dos Engenheiros no Estado do Pará) e considerando que de tal fato a executada tinha plena ciência e de que, sob pena de ofensa ao dever de lealdade processual, tinha a obrigação de informar referida circunstância ao Juízo a fim de viabilizar a entrega da tutela jurisdicional - determinou a consideração dos índices previstos nas normas coletivas celebradas com o STAFPA. 6 - Conclui-se, portanto, que o TRT não incorreu em desrespeito ao comando exequendo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica os seus limites, vindo à baila o entendimento, aplicável por analogia, da OJ 123 da SBDI-2 do TST, segundo a qual: « AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (título alterado) - DJ 22.08.2005 O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. 7 - Por conseguinte, irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, de que inexiste ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 191.1074.9888.1036

4 - TST PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERVALO DO CLT, art. 253 - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que o demandante não teria superado as barreiras do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. De fato, o agravante não formula qualquer argumento contra a assertiva de que «a parte recorrente não transcreveu no tópico em que fundamenta a insurgência todos os fundamentos do acórdão impugnado, não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade apontada . Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

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Doc. LEGJUR 872.7960.8750.0131

5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Ilesos os dispositivos legais e constitucionais ditos violados (arts. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT e 489 do CPC). Agravo conhecido e não provido, no tema. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DEVER DE INDENIZAR NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, assentou que: a) o recorrente não obedeceu aos critérios do pedido de transferência de universidade, pois ausentes «pareceres favoráveis do chefe da UC e do Chefe Adjunto"; b) «não se vislumbra dos autos qualquer motivo verdadeiramente apto a comprovar que a instituição outrora ofertada pela empresa não servia para fins de capacitação do obreiro, vez que se inseria no rol de 3 universidades indicadas pelo próprio Recorrente para concluir seus estudos"; c) «a opção pela mudança de IES (instituição de ensino superior) sem que estivessem preenchidos os requisitos necessários para tal, afigura-se como mera manifestação do livre arbítrio do reclamante"; d) a reclamada «não cometeu ato ilícito e não deu causa a supostos danos morais e materiais sofridos pelo reclamante". Infirmar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, medida inviável nesta fase processual recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 687.7676.6509.3906

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO DOS VALORES DO SALÁRIO COM A PENSÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação « supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Essa é a hipótese dos autos, pois a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 544.8203.2860.4655

7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A COMPATIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Desse modo, o acórdão do regional, ao manter a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada, porém sob condição suspensiva de sua exigibilidade, vedada a compensação ou abatimento com créditos obtidos em juízo, ainda que em outro processo, está em conformidade com a tese vinculante do STF. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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Doc. LEGJUR 780.2190.2592.2754

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de questão acerca da complementação de aposentadoria, migração de plano previdenciária e quitação da parcela denominada CTVA. 1) Quanto à alegação de que o TRT incorreu em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há perspectiva de procedência a justificar a transcendência da causa. O Regional esboçou tese explícita sobre a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria da complementação de aposentadoria. Além disso, decidiu sobre o mérito da quitação das parcelas vinculadas ao Plano REG/REPLAN, não havendo de se falar, portanto, em ato jurídico perfeito. Constata-se, assim, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973, e 93, IX, da CF. 2) No tocante à competência da Justiça do Trabalho, o Regional consignou que « a reclamante busca parcelas decorrentes da relação contratual que refletem nos proventos de aposentadoria. Além disso, com a Emenda Constitucional 45/2004, o rol de competências da Justiça do Trabalho foi ampliado, sendo estabelecido, no art. 114, IX, da CF, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias decorrentes da relação de trabalho, conforme o presente caso . E ao julgar os embargos declaratórios, no qual a CEF questionava omissão quanto à decisão vinculante do Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral do STF (RE 586.453, relatado pela Min. Ellen Gracie), o Regional acrescentou: « consta expressamente do acórdão do RE supramencionado que a competência ali definida refere-se ao processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria. É dizer, demandas em que questionada a observância, pela entidade de previdência complementar, das normas relativas à concessão do respectivo benefício. « Matéria com distinguish ao Tema 190. Caso concreto de pedido de reconhecimento da natureza salarial do CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado), para refletir no salário de contribuição da complementação de aposentadoria e de condenação da CEF ao respectivo recolhimento de sua cota parte e da recomposição da reserva matemática. Incidência do Tema 1166 da Tabela de Repercussão Geral do STF (inserido após julgamento do RE 1.265.564) e não do Tema 190 . 3) Em relação à multa por embargos de declaração protelatórios, o Regional consignou que a medida revela o « mero inconformismo da parte quanto ao próprio entendimento adotado pelo Órgão Colegiado e que, na verdade, sua intenção é ver reexaminada questão sobre a qual obteve decisão desfavorável, o que deve ser feito mediante a interposição do recurso adequado, pois tal intento escapa ao âmbito da integração do julgado . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ATO JURÍDICO PERFEITO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atendeu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não houve transcrição do trecho do acórdão regional, quanto ao fundamento que diz respeito ao direito da reclamante à repercussão da parcela CTVA no benefício previdenciário que expressamente afasta a tese recursal de ato jurídico perfeito. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 451.4962.2097.3263

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que « apesar de os acordos coletivos de trabalho firmados entre as partes preverem a possibilidade de compensação de jornada de segunda a sexta- feira, com folga compensatória aos sábados (cláusula trigésima), restou comprovado por meio dos cartões de ponto (Id d28a0c9) e dos holerites (Id a802562) adunados aos autos que o obreiro, não obstante laborasse jornada às vezes até mesmo superior a nove horas diárias de segunda a sexta-feira, ainda se ativava com certa regularidade aos sábados «. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 627.2390.2078.7087

10 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA ESPECIAL. PREVISÃO NO ACORDO COLETIVO 2019/2020. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SANEPAR . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .


I. Hipótese em que o Tribunal de Origem, embora tenha considerado válida a adoção do regime 14x24x12x72 previsto no acordo coletivo de trabalho - ACT 2019/2020, com vigência a partir de 23/05/2019, no que tange ao aspecto formal, o considerou inválido sob o fundamento de que ficou caracterizado o trabalho, de forma habitual, « com alternância de horários e turnos (8h00 às 20h00 e 20h00 às 8h00 ) em detrimento do ritmo biológico e da convivência familiar e socia l, o que, segundo o Juízo a quo, não se alterava pela concessão de folgas ou de intervalos superiores a 11 (onze) horas entre jornadas. II. Ocorre que tal matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte, pois a mera constatação de jornada extra não é suficiente para afastar a aplicação da norma coletiva em debate, o que contraria a tese de observância obrigatória fixada pelo STF. III. Inclusive, nos termos do art. 611-A, caput e I, da CLT, a negociação coletiva prevalece sobre a lei quando dispuser sobre jornada de trabalho. Ademais, é expressamente previsto no CLT, art. 611-B dispositivo que estabelece os direitos infensos à negociação coletiva, que « regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo «. IV. Ademais, o extrapolamento diário da jornada não é motivo suficiente para declarar a nulidade do ajuste, importando tão somente o pagamento do labor extraordinário prestado, desde que não quitado pela Reclamada. V. Logo, a Corte Regional, ao manter a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras a partir de 23/05/2019 e durante toda da vigência do ACT 2019/2020, contrariou a tese de observância obrigatória fixada pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 946.4601.7585.1193

11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu a utilização do divisor 220 como base de cálculo para efeito de pagamento de horas extraordinárias dos empregados submetidos à duração semanal de trabalho de 40 horas. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 1697.2334.1797.2976

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331, V, DO TST. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista , nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331, V, do TST. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 335.7017.5261.0137

13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . No caso, entendeu-se que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias foi prejudicial ao empregado. Assim, restabeleceu-se a metodologia anteriormente praticada e deferiu-se o pagamento das diferenças daí decorrentes. A decisão recorrida, portanto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a referida modificação promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 144.0296.2458.1815

14 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA - PROVIMENTO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, da CF/88, processam-se os recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos . 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, quanto ao enquadramento no, II do CLT, art. 62, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a prova oral produzida nos autos nos permite concluir que o autor não exercia cargo de gestão, pois não gozava de amplos poderes de mando, na medida em que não tinha autonomia para tomada de decisões técnicas, administrativas e disciplinares, ou para contratação e dispensa de empregados". 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos. II - RECURSOS DE REVISTA. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. LICITUDE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da tomadora de serviços ou a aplicação, por analogia, do Lei 6.019/1974, art. 12, «a (OJ 383 da SBDI-1/TST). Por outro lado, ainda que válida a contratação, deve-se reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente, tomadora dos serviços, conforme inteligência da Súmula 331/TST, IV (Súmula 126/TST). Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos .

III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. TEMAS REMANESCENTES. 1. HORAS DE SOBREAVISO. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o recurso de revista (CLT, art. 896). 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista. 2.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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Doc. LEGJUR 344.9973.1952.1157

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 635.9659.9966.1814

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 383.0318.2653.5782

17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. VÍCIOS INEXISTENTES . Hipótese em que o ente público pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 210.8131.1117.7257

18 - STJ Processo civil. Benefícios em espécie. Aposentadoria por tempo de contribuição. Incidência do art. 67 do ri do STJ. Uniformização de interpretação de lei. Impossibilidade. Deficiência na apresentação da divergência. Inviável o pedido.


I - Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei em face de incidente de uniformização de jurisprudência interposto pela parte autora em desfavor do acórdão de Turma Recursal que, reformando a sentença, determinou que a correção dos salários de contribuições deveria ser efetuado de acordo com o disposto no Decreto 3.048/99, art. 187, portanto, até o mês anterior ao do implemento das condições, a partir do qual a RMI é que deveria ser atualizada, pelos índices e periodicidade do reajuste dos benefícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7019.5100

19 - TJSP Licitação. Requisitos. Apelante formulou pedido visando à declaração de inexistência de relação jurídica que as obrigue a apresentar aos réus certidão que ateste a baixa de pendências junto ao CADIN Estadual, como condição para com eles contratar ou deles receberem os pagamentos decorrentes dos contratos celebrados, relativamente aos certames licitatórios em curso. Inadmissibilidade. Obrigatoriedade à consulta prévia ao Cadin Estadual pela Administração Pública para celebração de contratos decorre de disposição legal (art. 6º, I da Lei Estadual 12799/08) não cabendo oposição pela licitante. Ausência de ilegalidade apontada pela autora, na medida em que a Administração Pública não poderia contratar com empresa que apresenta confessado débito fiscal. Preliminar de possibilidade jurídica do pedido parcialmente acolhida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 200.5720.9001.6800

20 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Interposição de dois recursos, pela mesma parte, contra o mesmo acórdão. Preclusão consumativa e violação ao princípio da unirrecorribilidade.


«I - No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser submetido à análise, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. Nesse sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 8/6/2017, DJe 14/6/2017; EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/6/2017, DJe 30/6/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.5720.9001.6900

21 - STJ Seguridade social. Processo civil. Benefícios em espécie. Aposentadoria por tempo de contribuição. Incidência do art. 67 do RISTJ. Uniformização de interpretação de lei. Impossibilidade. Deficiência na apresentação da divergência. Inviável o pedido. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.


«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8006.0700

22 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ônus da prova. Culpa in vigilando. Decisão do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 760.931 rg/df. Provimento.


«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do precedente de repercussão geral da questão constitucional, relativa à responsabilidade subsidiária do ente público nos contratos de terceirização, reafirmou o entendimento consagrado na decisão com efeito vinculante proferida nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, quanto à constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9009.5200

23 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Conduta culposa. Ônus da prova.


«O Tribunal Regional condenou subsidiariamente a segunda Reclamada ao pagamento dos créditos trabalhistas, considerando que competia ao Ente Público o ônus probatório quanto à efetiva fiscalização do contrato de terceirização celebrado. Demonstrada possível violação do CLT, art. 818. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9009.5300

24 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Conduta culposa. Ônus da prova.


«Ao julgar a ADC 16/DF e proclamar a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2004.0000

25 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo segundo reclamado (instituto rio grandense do arroz. Irga). Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Juntada de documentação comprobatória da fiscalização. Presunção de ineficiência da fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.


«Em face da possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2004.0100

26 - TST Recurso de revista interposto pelo segundo reclamado (instituto rio grandense do arroz. Irga). Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Juntada de documentação comprobatória da fiscalização. Presunção de ineficiência da fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.


«1. Nos termos da Lei 8.666/1993, dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e do item V da Súmula 331/TST deste TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2004.0200

27 - TST Recurso de revista interposto pela primeira reclamada (fundação de apoio e desenvolvimento de tecnologia ao irga). Honorários advocatícios.


«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos, quais sejam o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato, o que não ocorreu no presente caso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1057.5600

28 - TST Seguridade social. Agravos de instrumento. Recurso de revista. Interpostos por fundação petrobras de seguridade social. Petros e petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Análise conjunta. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho (matéria comum a ambos os recursos).


«Em recurso extraordinário com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas sobre complementação de aposentadoria relacionada ao contrato de trabalho que tenham sido sentenciadas até a data de 20/02/2013. Assim, considerando que no presente processo foi publicada sentença em 18/05/2010, é inviável o seguimento do recurso de revista em que se pretende a reforma da decisão regional na qual se declarou a competência da Justiça do Trabalho no particular. Nego provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1057.5700

29 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Avanço de nível. Previsão em acordo coletivo. Base de cálculo (matéria comum a ambos os recursos).


«A decisão do Tribunal Regional está em sintonia com o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 Transitória do TST. Nego provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1057.5800

30 - TST Prescrição (matéria exclusiva do recurso da reclamada petrobrás).


«Constatando-se que o Reclamante pleiteia diferenças de complementação de aposentadoria que já recebe, a decisão da Corte Regional está em sintonia com a Súmula 327/TST ao decretar a prescrição parcial e quinquenal. Nego provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1057.5900

31 - TST Responsabilidade solidária. Ilegitimidade passiva (matéria exclusiva do recurso da reclamada petrobrás).


«Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9006.4800

32 - TST Recurso de revista. Horas de sobreaviso.


«A decisão Regional contrariou os termos da Súmula 428, item II, do TST: «Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso-. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.7782.3000.1300 Tema 936 Leading case

33 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 936/STJ. Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial representativo de controvérsia. Previdência complementar. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos. Demanda tendo por objeto obrigação contratual previdenciária. Legitimidade passiva da patrocinadora, ao fundamento de ter o dever de custear deficit. Descabimento. Entidades fechadas de previdência complementar. Personalidade jurídica própria. Eventual sucumbência. Custeio pelo fundo formado pelo plano de benefícios de previdência privada, pertencente aos participantes, assistidos e demais beneficiários. Lei 6.435/1977, art. 14. Lei 6.435/1977, art. 39. Lei 6.435/1977, art. 40. Lei Complementar 109/2001, art. 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 2º. Lei Complementar 109/2001, art. 13, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 18, § 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 21. Lei Complementar 109/2001, art. 21, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 23, parágrafo único. Lei Complementar 109/2001, art. 31, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 32. Lei Complementar 109/2001, art. 34, I. Lei Complementar 109/2001, art. 35. Lei Complementar 109/2001, art. 36. Lei Complementar 108/2001, art. 4º, parágrafo único. Lei Complementar 108/2001, art. 6º, § 3º. Lei Complementar 108/2001, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 202, § 2º.


«Tese 936/STJ - Definir, em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de benefícios de previdência privada complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada.
Tese jurídica firmada: - I - A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. II - Não se incluem no âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador.» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7303.5000.2200 Tema 936 Leading case

34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 936/STJ. Seguridade social. Previdência privada. Embargos de declaração em face do acórdão de recurso representativo de controvérsia.. Fornecimento de notas taquigráficas, sem demonstração objetiva de sua necessidade. Descabimento. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e incisos. Embargos de declaração rejeitados.


«1 - Por um lado, todos os julgadores aderiram à fundamentação do voto do Relator e, no voto vista apresentado, consta expresso que o pedido de vista foi tão somente para melhor exame acerca da abrangência da tese repetitiva (propondo pequeno aperfeiçoamento na tese, acolhido por todos os membros do Colegiado). ... ()

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Doc. LEGJUR 418.8785.8023.7031

35 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.


1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 658.9377.3608.4425

36 - TJSP Agravo em Execução Penal. Falta grave. Recurso defensivo buscando a absolvição da falta ao argumento de insuficiência probatória. Acolhimento. Ausência de provas da responsabilidade do agravante pelo evento faltoso, essencial para a caracterização da infração disciplinar. Absolvição que se impõe, com exclusão da anotação da falta e dos efeitos dela decorrentes. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 565.0278.3654.8242

37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Por injunção do decidido pelo STF na ADC 16 e no RE 760931, que resultou no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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