1 - TRT3 Consumidor. Execução de decisão proferida em ação coletiva. Consoante o CDC, art. 97 (Lei 8.078/1990) , aplicável de forma subsidiária às normas trabalhistas, «a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o CDC, art. 82. CDC, art. 98.
«O art. 98 da mesma norma [CDC, art. 98], por sua vez, prevê expressamente que «a execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o CDC, art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. ... ()
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2 - TRT3 Consumidor. Ação civil pública. Ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho para se manifestar nos autos. Nulidade processual configurada. CDC, art. 92.
«Constatado que o MPT não foi intimado para atuar neste feito durante a tramitação no juízo de 1º grau, inevitável a declaração da nulidade do feito, conforme disciplina o CPC/2015, art. 279. Isso porque, a Lei 8.078/1990, art. 117, dispôs que à Lei 7.347/1985, seria acrescido o seguinte dispositivo: «Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. O Título III do CDC, no Capítulo II, ao tratar «Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos dispõe em seu CDC, art. 92 «O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei. Assim, há expressa determinação legal no sentido de que se apliquem, em conjunto, o art. 5º, § 1º, da LACP [Lei 7.347/1985, art. 5º] e o CDC, art. 92, concluindo-se pela obrigatória intervenção do Parquet, como fiscal da lei, quando não for autor, nas ações coletivas em que se discuta direito individual homogêneo.... ()
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3 - TRT3 Intempestividade. Recurso ordinário interposto perante órgão diverso. CPC/2015, art. 217. CLT, art. 769.
«A tempestividade do recurso ordinário é aferida na data em que este é protocolizado perante o Juízo competente para dele conhecer. No caso, constatando-se que o apelo foi endereçado ao segundo grau do Tribunal Regional, quando deveria ter sido encaminhado ao juízo prolator da decisão, sendo tal equívoco corrigido após o decurso do prazo legal, há que se declarar a sua intempestividade, em face do disposto no CPC/2015, art. 217 c/c a CLT, art. 769.... ()
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4 - TRT3 Agravo de petição. Execução definitiva. Levantamento de valor reconhecido como devido pela executada. CPC/2015, art. 525.
«Conforme CPC/2015, art. 525, § 8º, quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação, feita pelo executado na execução de obrigação de dar quantia certa, disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante. Assim, permite-se o levantamento de depósito judicial existente, para o pagamento das parcelas incluídas na condenação já transitada em julgado, no limite do crédito reconhecido pelo devedor como devido.... ()
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5 - TRT3 Da multa prevista no CPC/2015, art. 774, parágrafo único. Inexistência de conduta comissiva ou omissiva do executado.
«A multa prevista no CPC/2015, art. 774, parágrafo único, somente terá lugar quando o executado, em conduta comissiva ou omissiva, atentatória à dignidade da justiça, frauda a execução, a ela se opõe maliciosamente, empregando meios ardis e artificiosos, dificulta ou embaraça a realização da penhora, resiste injustificadamente às ordens judiciais e/ou não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores. ... ()
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6 - TRT3 Publicidade dos atos processuais. Segredo de justiça. Todos os atos processuais são públicos. CPC/2015, art. 189.
«Esta é regra geral disposta no CPC/2015, art. 189, caput, que somente será afastada nos casos específicos arrolados nos itens constantes do mesmo diploma legal, não se encontrando, dentre eles, o valor expressivo da causa ou o alegado temor de integridade física da parte.... ()
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7 - TRT3 Contribuição previdenciária. Entidade beneficente. Certificado de entidade beneficente de assistência social. Pedido de renovação. Validade. Isenção quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
«Conforme o disposto no § 2º do Lei 12.101/2009, art. 24, que trata da sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, «A certificação da entidade permanecerá válida até a data da decisão sobre o requerimento de renovação tempestivamente apresentado. Tendo a executada comprovado que possuiu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, bem como que efetuou o pedido de renovação, dentro do prazo legal, fica garantida a continuidade da validade de sua certificação. Por tal motivo, deve ser reconhecida sua condição de isenta, quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias (art. 150, VI, «c e CF/88, art. 195, § 7º, ambos).... ()
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8 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 102/TST e Súmula 287/TST.
«A hipótese do § 2º do CLT, art. 224 contempla o exercício da função de confiança bancária, bastando que o empregado exerça função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. As atribuições incontroversamente executadas pela empregada bancária conjugadas com o recebimento da gratificação superior a um terço do seu salário impõem o enquadramento no disposto no CLT, art. 224, §2º em consonância com o entendimento consolidado nas Súmula 102/TST e Súmula 287/TST. Por conseguinte, a obreira está sujeita ao cumprimento da jornada de 08 horas, não sendo aplicável ao seu contrato de trabalho a carga horária estipulada no caput do CLT, art. 224, em face da norma especial direcionada aos bancários que exercem função de confiança nos termos do §2º do referido dispositivo celetista.... ()
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9 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a litispendência ou a coisa julgada, necessária se faz a presença da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º. Ocorre que, na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual o autor é o próprio titular do direito material. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. Ainda de acordo com os §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, os substituídos que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas próprias demandas. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes de ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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10 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Configuração.
«Evidenciando-se pela prova oral coligida ao feito a prática de assédio moral por parte do réu, caracterizado pelo diminuição na qualidade das funções que lhe eram atribuídas e pela determinação de que passasse a trabalhar em local físico inadequado e isolado em relação ao restante da agência bancária, em flagrante ofensa à dignidade da pessoa humana, extrapolando os limites de atuação do seu poder diretivo, há de arcar com a reparação pelos danos morais causados por essa conduta. Se é verdade que o empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina em relação àqueles que lhe prestam serviços, não menos certo é que o exercício desse poder encontra limite no direito à dignidade e à honra do trabalhador. Verificada a existência do dano e da conduta contrária ao direito, faz jus o obreiro ao recebimento de indenização pelos danos morais decorrentes dos atos ilícitos praticados pela ré (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()
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11 - TRT3 Multa. CPC/1973, art. 475 j. Declaração de incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475 j. Acórdão transitado em julgado. Pagamento do valor exequendo após transcorrido o prazo previsto no mencionado artigo. Inclusão da multa nos cálculos de liquidação.
«Determinada, na decisão que encerrou a fase de conhecimento, a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475J, tendo ocorrido o trânsito em julgado dessa decisão e tendo constado expressamente no acórdão que «o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, sem incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475J, flui do trânsito em julgado da sentença, sendo despicienda qualquer intimação da parte para tal mister. Superado tal prazo, sem pagamento por parte do devedor, incide automaticamente a multa, o pagamento do débito exequendo sem a observância do prazo de quinze dias previsto no art. 475J atrai a automática incidência da penalidade, impondo a retificação dos cálculos periciais homologados para incluir a penalidade.... ()
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12 - TRT3 Execução. Citação. Execução. Citação via diário eletrônico. Validade. Ausência de prejuízo.
«Não há nulidade se a citação na pessoa do procurador, via publicação no DEJT, atende aos fins pretendidos, sem causar qualquer prejuízo à executada, que rapidamente garante a execução e opõe embargos, em pleno exercício do direito ao contraditório. A renovação do ato que já alcançou o objetivo e preservou a garantia da ampla defesa traduziria inútil formalismo contrário à tempestividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e ao princípio da instrumentalidade das formas. O sistema de nulidades é orientado pelo princípio da transcendência, a exigir demonstração do prejuízo.... ()
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13 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Alteração-usiminas. Complementaçao de aposentadoria. Alteração contratual lesiva. Supressão do adicional de 20% sobre os proventos de suplementação. Ilegalidade.
«Nos termos das Súmulas 288 e 51, I, do TST, o direito à complementação de aposentadoria do empregado está calcado nas normas vigentes no ato de sua associação, pouco importando como as complementações foram sendo deferidas posteriormente, com o passar dos anos. A alteração unilateral das condições originalmente pactuadas, em prejuízo do empregado, afeta visceralmente o disposto no CLT, art. 468, segundo o qual: 'Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. A concessão do benefício não poderia pautar-se pelo novo e mais maléfico regulamento da entidade de previdência privada, suprimindo-se o percentual de 20% sobre o valor dos proventos de aposentadoria pagos pelo INSS, originalmente prevista nos regulamentos de planos de benefícios. A hipótese dos autos não é de coexistência de dois regulamentos, e sim de alteração posterior unilateral de regra pré-existente, de modo que o autor não teve a oportunidade de optar pela permanência na regra antiga que lhe era mais vantajosa, afastando-se a incidência do item II da Súmula 51 do C.TST.... ()
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14 - TRT3 Enquadramento sindical. Holding. Ação de consignação em pagamento. Contribuição sindical. Empresa holding.
«A teor do CLT, art. 511 o enquadramento sindical é determinado pela natureza das atividades econômicas desenvolvidas pelas empresas. Assim, comprovado nos autos tratar-se a consignante de empresa holding, cujo objeto social é a participação em outras empresas, atividade que se assemelha às de assessoramento e consultoria, eis que relacionada à idéia de controle e coordenação, não se cogita de reforma da sentença. Mantém-se, portanto, a representatividade do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas Gerais - SESCON/MG, resultando, daí, o dever legal de recolhimento das contribuições sindicais em favor dessa entidade.... ()
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15 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Ambiente laboral precário. Danos morais configurados.
«Se restou evidenciado precário o ambiente de trabalho, sequer havendo condições de se utilizar o banheiro, já se configura o dano, pois não se pode admitir que o empregado se sinta confortável em passar grande parte do dia sem poder utilizar um banheiro limpo e equipado com os materiais essenciais, fazendo suas necessidades fisiológicas em terreno baldio.... ()
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16 - TRT3 Dano moral. Indenização. Reversão da justa causa em juízo. Indenização por danos morais indevida.
«Não é o mero fato de o empregado ter revertida na justiça a dispensa por justa causa a ele aplicada que lhe dá direito à percepção de indenização por danos morais, principalmente quando não há a imputação de ato de improbidade, e nem prova de efetivo dano, como a indevida exposição de seu nome perante terceiros. Mesmo não sendo possível ratificar a aplicação da pena máxima, é certo que a empregadora agiu dentro do seu poder disciplinar, não tendo praticado qualquer ato ilícito.... ()
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17 - TRT3 Citação. Validade. Citação. Nulidade
«1 - Nos termos do CLT, art. 841, parágrafo 1º, a citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial, não havendo necessidade de que a citação ou a intimação sejam pessoais, efetuados na pessoa do reclamado ou de seu representante legal, presumindo-se recebida a notificação 48 horas após a sua regular expedição, sendo ônus da prova do destinatário, o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo (Súmula 16/TST). 2 - O litigante tem direito constitucional ao devido processo e à ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV), impedindo a ausência de citação válida e regular a formação da relação processual, tornando nulos todos os atos do processo, que exigem a triangulação legítima. 3 - Comprovado que o reclamado não foi citado, por ter a notificação sido expedida para o endereço incorreto fornecido pelo autor na inicial, dá-se provimento ao recurso para declarar a nulidade da r. decisão, determinando seja designada nova data para a audiência inaugural, com regular intimação das partes.... ()
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18 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Multa de 40%. Expurgo inflacionário-agravo de petição. Expurgos inflacionários diferenças da multa de 40% do FGTS. Base de cálculo
«A Lei 8.036/90, no parágrafo 1º do seu art. 18, é clara no sentido de que o adicional de 40% sobre os depósitos do FGTS deve ser calculado sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Portanto, a base de cálculo das diferenças deferidas relativas à referida multa é o real valor recebido pelo autor pela incidência dos expurgos inflacionários, mormente, quando o título executivo judicial, como no presente caso, não determina a exclusão dos juros de mora e correção monetária contemplados na ação movida perante a Justiça Federal.... ()
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19 - TRT3 Anistia. Efeito. Anistia. Lei 8.878/94.
«Esta Eg. Turma já teve o ensejo de analisar e decidir: Lei 8.878/1994 - EFEITOS - CONTAGEM DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE DIREITO. A Lei 8.878/1994 não concedeu anistia ampla, geral e irrestrita àqueles exonerados ou demitidos pela administração pública federal, direta, autárquica e fundacional e aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle da União, em face da política econômica adotada pelo Governo Collor. O direito ficou condicionado à efetiva disponibilidade financeira e orçamentária, dentre outros requisitos, além da necessidade de cada órgão. Dispôs ainda a norma legal que os efeitos financeiros seriam considerados tão somente a partir do retorno ao trabalho, vedando a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, conforme art. 6º^ que o retorno se daria nas mesmas condições correlatas às da época da demissão (art. 2º). Logo, o retorno ao trabalho conferido aos anistiados pela Lei 8.878/1994 implicou em readmissão, situação em que não se computa o tempo de afastamento correspondente ao período entre a dispensa arbitrária e a readmissão, para todos os efeitos legais. Inteligência da OJ Transitória 56 da SBDI-1 do TST. (00348200902403007 RO, DEJT 05102009). No mesmo sentido, em voto de minha relatoria, proc. 01395201300103000, DEJT de 1852015.... ()
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20 - TRT3 Correição parcial. Cabimento. Correição parcial. Impossibilidade. Existência de recurso próprio.
«A correição parcial visa corrigir ações, omissões, abusos e atos contrários à boa ordem processual e tem seu cabimento condicionado à inexistência de recurso próprio para impugnar o ato questionado. In casu, os atos impugnados estão em consonância com a legislação de regência e se encontram vinculados à atividade judicante, consoante enfatizado na decisão agravada e no parecer do d. Ministério Público do Trabalho.... ()
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21 - TRT3 Gari. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Gari varredor. Caracterização. O
«Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao qualificar como atividade insalubre, em grau máximo, o trabalho em contato permanente com lixo urbano, não distingue os trabalhadores que o coletam daqueles que o varrem ou preparam seu recolhimento.... ()
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22 - TRT3 Medida cautelar. Perda do objeto. Ação cautelar. Perda de objeto. Ausência de interesse processual. Fato superveniente. Julgamento da ação principal. Extinção do processo sem julgamento do mérito.
«O provimento cautelar tem por objetivo assegurar a eficácia do resultado da ação principal. Dessa forma, a solução da controvérsia no processo principal esvazia o objeto da ação cautelar, mormente no caso dos autos, em que as medidas requeridas na inicial da presente ação cautelar preparatória, que visavam evitar o lançamento do nome da empresa em cadastros públicos de devedores, já foram expressamente determinadas pela sentença proferida nos autos do processo principal. Inteligência do CPC/1973, art. 267, inciso VI, que preceitua que o processo se extingue, sem apreciação do mérito, quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.... ()
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23 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Agravo de instrumento em agravo de petição. Agravo de petição. Prescrição intercorrente. Aplicação no processo do trabalho.
«Agravo de Instrumento provido para destrancar o Agravo de Petição interposto e determinar o seu processamento. Conquanto o MM. Juiz de origem não tenha julgado extinto o feito ou declarado a prescrição intercorrente, instituiu o termo inicial da contagem da aludida modalidade prescricional, que revela patente conteúdo decisório, que pode ser apreciado por meio de Agravo de Petição. Ressalvado o ponto de vista deste Relator, prevalece nesta Eg. Turma o entendimento de que: «é inaplicável a prescrição intercorrente em relação a créditos trabalhistas, uma vez que a execução trabalhista deve ser promovida de ofício (Súmula 114/TST). Agravo de Petição provido, para afastar a fixação de início do prazo quinquenal da prescrição intercorrente e determinar a intimação do exequente para fornecer meios efetivos para o prosseguimento da execução.... ()
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24 - TRT3 Programa de integração social (pis). Indenização substitutiva-indenização substitutiva do abono salarial do pis. Requisitos art. 9º, Lei 7.998/90. Ônus da prova.
«Compete à reclamante a prova do preenchimento dos requisitos necessários para o recebimento abono salarial do PIS, previsto no artigo 9.º da Lei 7.998, de 1990. Não se desincumbindo a contento de seu ônus probatório, deve ser mantida a sentença que indeferiu o pleito de indenização substitutiva do benefício.... ()
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25 - TRT3 Férias. Pagamento em dobro. Férias. Pagamento em atraso. Direito à dobra.
«A Súmula 450/TST dispõe: FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT, art. 145. (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1) Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Não se pode olvidar que compete ao empregador propiciar ao empregado a possibilidade de fruição plena das férias, que só pode ser alcançada proporcionando-se os meios pecuniários para o desiderato (arts. 130, 134, 137 e 145, CLT). Naturalmente, a antecipação do pagamento das férias, com o devido acréscimo do terço constitucional, facilitará o gozo pleno desse direito, garantido pelo art. 7º , XVII, da Constituição. Dessarte, ainda que a trabalhadora tenha gozado as férias dentro do período legalmente previsto, o pagamento a destempo, gera o direito ao recebimento da dobra da remuneração de férias.... ()
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26 - TRT3 Honorários periciais. Redução. Honorários periciais. Redução.
«Sem embargo da importância do trabalho técnico prestado pelo i. Perito à Justiça e considerando que o valor arbitrado a título de honorários periciais ultrapassa a média adotada nesta d. 6ª Turma para laudos semelhantes, há que se reduzir o valor arbitrado a um montante considerado razoável para remunerar o trabalho do «expert, em consonância com a extensão do laudo e sua contribuição para o deslinde da controvérsia.... ()
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27 - TRT3 Liquidação. Cálculo. Impugnação. Impugnação aos cálculos. União federal. Demonstração das diferenças. Desnecessidade.
«Nos termos do disposto no CLT, art. 879, §3º, não é requisito essencial para o conhecimento da impugnação à liquidação apresentada pela União Federal a apresentação de novos cálculos. Com efeito, impõe-se o conhecimento da impugnação apresentada com a determinação de retorno dos autos à origem para exame e julgamento das questões invocadas, como entender de direito.... ()
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28 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Gravidez após a dispensa. Não comprovação da concepção no curso do contrato de trabalho. Inexistência de estabilidade.
«É certo que o desconhecimento do estado gravídico tanto pela empregada como pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (artigo 10, II, «b, do ADCT e Súmula 244, item I, do c. TST). No entanto, é indevido o pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade quando não comprovado que a concepção se deu no decorrer da relação empregatícia (ainda que considerada a projeção do aviso prévio indenizado).... ()
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29 - TRT3 Justa causa. Prova. Justa causa. Ônus da prova.
«A justa causa para rescisão do contrato de trabalho consiste em severa punição ao trabalhador e deve ser comprovada pelo empregador por caracterizar fato extintivo do direito do empregado (CPC, art. 333, II), que tem a seu favor a presunção gerada pelo princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212 do Colendo TST). Na hipótese em exame, o conjunto probatório dos autos ampara o rompimento do contrato por justa causa, pois, a fraude praticada pela autora, dada a sua indubitável gravidade, teve o condão de fazer desaparecer a confiança e a boa-fé que devem existir entre ela e seu empregador, não havendo óbice para que o empregador aplique a pena máxima.... ()
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30 - TRT3 Dano moral. Cumprimento de meta. Indenização por danos morais. Cobrança de metas.
«A simples cobrança de metas de venda não passa do legítimo exercício do poder diretivo do empregador, para fazer frente às exigências de um mercado cada vez mais competitivo, não consistindo em ato ilícito. Assim, inexistindo qualquer extrapolação ou abusividade do poder diretivo da empregadora, não há que se cogitar em assédio ou dano moral. Indevida a indenização pretendida.... ()
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31 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Acidente do trabalho-acidente do trabalho. Lei 8.036/1990. FGTS.
«O § 5º do Lei 8.036/1990, art. 15 dispõe que: «O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. Dessarte, reconhecido em juízo que o empregado sofreu acidente do trabalho, deverá o empregador efetuar o recolhimento do fundo de garantia pelo período de afastamento.... ()
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32 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Dano moral. Acusação injusta de prática de conduta delituosa pelo empregado.
«Se por um lado é dado ao empregador investigar eventual denúncia de conduta criminosa praticada por seus empregados, por outro, desborda do poder diretivo e configura abuso de direito a acusação leviana de prática de conduta delituosa pelo trabalhador, ensejando a reparação pecuniária dos danos morais.... ()
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33 - TRT3 Norma coletiva. Ultratividade. Ementa. Ultratividade das normas coletivas. Manutenção do patamar remuneratório dos empregados. Contrato de trabalho posterior ao término da vigência do acordo cuja aplicação se pretende. Inviabilidade.
«O entendimento jurisprudencial estampado na Súmula 277 do c. TST, que consagra a ultratividade das normas coletivas («As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho), guarda nítida relação com a noção de que os direitos trabalhistas, em regra, aderem ao contrato de trabalho, tendo como escopo, em última análise, a manutenção do patamar remuneratório dos laboristas. E, nesse contexto, verifica-se que não assiste razão à ré, uma vez que não há se falar em ultratividade, nem tampouco em manutenção de direitos, pois a laborista somente foi admitida anos após o término da vigência do instrumento normativo enfocado.... ()
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34 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Operador de sonda. Atividade de acompanhamento ao abastecimento do equipamento com produto inflamável, inserida no cotidiano laboral do empregado. Não caracterização de tempo extremamente reduzido da exposição.
«Operador de sonda que, comprovadamente, acompanha o abastecimento de tal equipamento diariamente, por cinco minutos, faz jus ao adiconal de periculosidade, nos termos da conclusão pericial. Com efeito, a atividade geradora da periculosidade fazia parte do cotidiano funcional do autor, sendo o risco, nesses casos, iminente, podendo o sinistro acontecer em uma fração de segundos, ceifando a vida do empregado.... ()
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35 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização
No caso vertente, sustenta a reclamante ter sofrido danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional adquirida na sede da reclamada. Argumenta que laborava realizando movimentos repetitivos, inclusive com o manuseio de equipamentos pesados, em ambiente antiergonômico e insalubre, o que culminou com o desenvolvimento de hérnia de disco, DORT, tendinitee, bursite, e perda auditiva. Pois bem, o perito médico de confiança do Juízo, no seu trabalho pericial, atestou que a reclamante foi acometida por doença do trabalho, tendo ocorrido «escoliose lombar levoconvexa, a protusão discal em L4-L5, e hérnia discal de base ampla em L5-VT (f. 622). Ademais, concluiu que as referidas patologias «podem ser consideradas provenientes de processo traumático e posturais e não degenerativos relativos à idade. De toda a análise podemos concluir que se trata de uma deficiente física com necessidades especiais, que não recebeu atenção especial durante sua atividade laboral na reclamada relativo a suas limitações, principalmente no que se refere ao trabalho em pé e transporte de volumes (f. 605). Assim, em primeiro lugar, o que se conclui é que ficou caracterizado o nexo de causalidade entre as doenças que acometeram a reclamante e o trabalho realizado na reclamada. Dessa forma, o fato de que houve nexo de causalidade ficou devidamente evidenciado, cabendo agora apurar, no entanto, se houve culpa por parte da empregadora. A autora atribuiu a culpa pela doença da qual foi vítima à reclamada, alegando que ela não cumpriu as devidas normas de segurança para evitá-la, o que se confirma através do laudo médico de f. 598/633, corroborado pelo depoimento da primeira testemunha, que afirmou que «a reclamante pegava serviços pesados, como outros funcionários, mesmo com a limitação que tinha, não sendo passados a ela serviços diferenciados em relação à deficiência^ a reclamante chegava a ficar horas em pé (f. 733). E como é sabido, cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, na forma do artigo 157 I da CLT. Assim, caracterizado o nexo causal e a culpa da reclamada, resta aferir a extensão dos danos decorrentes da doença ocupacional sofrida pela reclamante. Como visto, o perito médico de confiança do Juízo, em resposta ao quesito 9º do juízo, entendeu que houve a perda parcial de capacidade laborativa, o que, certamente, acarreta-lhe danos de ordem moral. A indenização por danos morais deve ser fixada, adotando-se um critério subjetivo, por arbitramento, levando-se em conta a extensão e gravidade da lesão ao ofendido, o grau de culpa e as condições financeiras do ofensor. Assim, considerando-se todos estes fatores, e especialmente o fato de que a doença constatada causou perda parcial da capacidade laboral, o equivalente a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) seria o suficiente para atenuar as consequências do prejuízo, «... visto que no dano moral o dinheiro não desempenha a função de equivalência como no dano material, porém, concomitantemente, a função satisfatória e a de pena., como bem ensina o Desembargador Artur Oscar de Oliveira Deda, in Questões de Direito Público e Privado, p. 433. Dessa forma, condena-se a ré a pagar a quantia equivalente a R$40.000,00 (quarenta mil reais), a título de indenização por danos morais, decorrentes do fato relatado. Por outro lado, improcede o pagamento de indenização por danos materiais, inclusive em forma de pensão mensal, uma vez que é incontroverso nos autos que a reclamante percebeu benefício previdenciário, tendo retornado ao trabalho após a alta médica (30/06/13 f. 125), tanto que o contrato de trabalho ainda se encontra em vigor. ( MM. Juíza ELIANE MAGALHÃES DE OLIVEIRA)... ()
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36 - TRT3 Ferroviário. Regime de monocondução. Sistema da monocondução. Violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores.
O sistema da monocondução vem sendo amplamente discutido em nossos tribunais. É bem verdade que inexiste norma legal que vede a monocondução, todavia, neste caso, há de prevalecer a interpretação que melhor atenda aos princípios do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana. A inexistência de enunciado legal expressamente impeditivo de tal prática não a torna juridicamente legítima, quando a sua adoção afronta o conjunto de normas protetivas da saúde e segurança do trabalhador. A legislação, via de regra, não se antecipa aos fatos. Ao contrário, a prática conformadora de doutrina e jurisprudência é que fomenta a criação de leis, muito depois de inúmeras manifestações judiciais ou doutrinárias sobre o tema, fruto da vivência prática da qual se deve extrair subsídios para a regulação dos fenômenos sociais. O caso em apreço é mais um daqueles em que se verifica a ânsia pela lucratividade do capital, que elimina postos de trabalho e mitiga a segurança coletiva em nome da mera redução de custos. A monocondução constitui um desses artifícios que, tal qual a terceirização radicalizada, diminui postos de trabalho aumentando o risco de acidentes, inclusive, neste caso, com a possibilidade de dados graves a terceiros. Não resta dúvida que a condução de composições ferroviárias por um único maquinista é extremamente perigosa, pois, sozinho, o maquinista não é capaz de diligenciar, de forma segura e eficiente, as múltiplas tarefas, algumas vezes simultâneas, todas inerentes à sua função. Nesse sistema de operação, os maquinistas são expostos a condições irreversivelmente inseguras, perigosas e extenuantes, colocando em risco a vida do trabalhador e, eventualmente, dos demais passageiros da locomotiva. E não é só. É nítida a piora das condições de trabalho do maquinista, exigindo, por vezes, a submissão do trabalhador à situação abjeta de ter que alimentar-se e realizar suas necessidades fisiológicas no mesmo local, ao tempo em que atenta para o exercício de suas funções, a fim de não perder a atenção na condução da locomotiva. Quanto aos riscos decorrentes da rotina da atividade, deve-se considerar a eventual parada imprevista da composição, contingência em que o condutor deverá descer da locomotiva para averiguação dos diversos sistemas, por orientação da empresa. Nesses casos, o maquinista deverá, desacompanhado de qualquer pessoa, buscar solução para o problema, seja qual for a hora do dia ou da noite. Ainda permanecerá desamparado, à mercê de atos de estranhos, que eventualmente possam se aproveitar da ausência de proteção em que se encontram tanto a carga transportada, quanto sua própria pessoa. Se, em decorrência da tentativa de reparação de qualquer avaria sofrida pela máquina, vier a sofrer qualquer ferimento, não poderá contar com a ajuda de ninguém, pelo menos em curto prazo. Acrescenta-se a real possibilidade de distração ou sono dos maquinistas em razão da monotonia da atividade desempenhada. De outro lado, devem-se considerar as condições inerentes ao trabalho do maquinista, já difíceis se comparadas à maioria das outras profissões. [...] Se não há tempo nem conforto para a alimentação, as necessidades fisiológicas dos maquinistas são ainda mais prejudicadas, já que não se pode parar a composição todas as vezes que se necessita ir ao banheiro, o que pode acarretar desde simples desconforto até problemas físicos de saúde aos trabalhadores. Mesmo nas composições que possuem banheiro, cujas péssimas condições sanitárias foram narradas pela testemunha ouvida em juízo, como não se pode parar o trem, muitas vezes as necessidades são feitas com a máquina em movimento, no chão da cabine, sobre jornais, sendo a micção feita pelas janelas ou pela porta, tudo jogado fora pela janela. [...] Com efeito, todos os fatos acima narrados são cumulativos e surgem pela mera adoção do sistema de monocondução. Em seu conjunto, são absolutamente perigosas para uma atividade expressiva como conduzir uma composição férrea, capaz de produzir enormes prejuízos ao património e à vida, inclusive de terceiros, em caso de acidentes. O problema da monocondução e das consequências maléficas que dela decorrem já foi enfrentado pelos tribunais pátrios, tendo-se decidido pela implementação da dupla condução de locomotivas, levando-se em conta aspectos de segurança e saúde do trabalhador, como aqui defendido. [...] Portanto, resta claro que a ré, mais que precarizar as condições de trabalho dos maquinistas, já penosas, como exposto, vem desrespeitando direitos constitucionais concernentes à segurança do trabalhador, expressamente garantidos nos artigos 6º e 7º, inciso XXII, da Constituição da República, além de colocar em xeque um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, consistente na dignidade da pessoa humana, pelo que há de ser provido, neste ponto, o recurso do sindicato autor. (Parecer exarado pelo i. representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. HELDER SANTOS AMORIM)... ()
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37 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais.
A indenização pretendida pela autora encontra amparo no CF/88, art. 5 o, incisos V e X, entendendo-se o dano moral como aquele que atinge os direitos da personalidade do ofendido como a honra, a imagem, a intimidade, a vida privada, a liberdade, ou, ainda, que cause sofrimento físico ou psíquico ou viole a dignidade do trabalhador, atingindo bens não passíveis de mensuração económica, mas tutelados por lei. No caso dos autos, entendo que a reclamante fez prova robusta dos fatos alegados na inicial, a teor do CLT, art. 818 c/c o CPC/1973, art. 333, inciso I, verificando-se, inclusive, que parte dos fatos alegados foram confessados pelos próprios réus. Inicialmente, cabe salientar que o fato de realizar trabalho externo não exclui dos varredores, coletores e garis o direito às regras de segurança, saúde e conforto no ambiente de trabalho. Se as equipes de trabalho se locomovem, estas necessitam ter pontos de apoio estruturados para cumprir as necessidades humanas essenciais, especialmente aquelas que se referem ao fornecimento de água potável, acesso a instalações sanitárias, existência de local para acondicionar e preparar alimentos, local para higienização pessoal e troca de roupa. Ainda que o preparo do alimento pudesse ocorrer na residência do trabalhador e ser apenas consumido na rua, este necessitaria de local adequado para tal finalidade. O Ministério do trabalho editou normas reguladoras relativas ao conforto nas áreas de vivência para algumas categorias, como as NR 18, 24 e 31, as quais servem de analogia para exame do caso presente. Além disso, os direitos postulados na inicial são direitos fundamentais do trabalhador (água potável, satisfação das necessidades fisiológicas, consumo de alimentação e higiene), que estão naturalmente inseridos no direito a um meio do ambiente saudável, objeto de proteção constitucional. A prova oral confirmou que o acesso a tais direitos pelos trabalhadores da ré dependiam de favores de terceiros, comerciantes, órgãos públicos ou moradores das regiões em que os varredores serviam, o que, na prática, apenas confirma a ausência de cumprimento das obrigações legais pelo empregador quanto a tais itens, conforme apurado pelo perito. Note-se que não havia convênio para uso de áreas comuns de órgãos públicos, tampouco áreas de vivência descentralizadas da empregadora ou do município. Todas as situações de uso de cozinhas, restaurantes, banheiros narradas na prova oral decorriam da solidariedade e anuência dos comerciantes, moradores e órgãos públicos da cidade, o que não exime a responsabilidade do empregador em relação a tais pontos, não sendo suficiente para o cumprimento das obrigações legais a existência de estrutura de suporte unicamente na sede da empresa. No que concerne à inexistência de refeitórios, cabe salientar que a situação era parcialmente contornável para os trabalhadores que estivessem laborando perto de casa ou da sede da primeira reclamada, o que não resolvia o problema estrutural das condições de trabalho em geral. Relativamente à troca de uniforme, ficou provada a existência de vestiário na sede da empresa, bem como a possibilidade de o Reclamante sair de sua casa já uniformizado para o trabalho, todavia, há que se considerar que a natureza da função realizada possivelmente exigiria higienização no curso da jornada ou ao seu final, o que torna necessária a disponibilização de instalações sanitárias acessíveis em pontos diversos da cidade. Assim, provada a existência do dano, o nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da empresa e a responsabilidade desta, conforme elementos já analisados anteriormente, cabe ao juízo fixar o valor da indenização pretendida, a qual não encontra parâmetros na lei, cumprindo ao prudente arbítrio do julgador fixar o seu valor levando em conta alguns fatores como: a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa dos ofensores e a sua condição econômica. A indenização fixada deve ser, ainda, suficiente para punir o agente e coibir a reiteração do ilícito e, ao mesmo tempo, minorar a dor do empregado, sem causar-lhe o enriquecimento sem causa. (Trecho extraído da sentença da lavra da MM. Juíza Graça Maria Borges de Freitas)... ()
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38 - TRT3 Dano moral. Empregado estável. Indenização por danos morais. Dispensa. Gestante.
«O instituto do dano moral foi desenvolvido como modo de se compensar um dano sofrido pelo indivíduo por intermédio de uma conduta - comissiva ou omissiva por parte de outrem, demonstrado, obviamente, o nexo de causalidade existente. Para a sua configuração, conforme a mais respeitada doutrina e jurisprudência, tem-se que não são quaisquer atos - como os que tragam mero aborrecimento à esfera pessoal do sujeito - os que dariam ensejo à indenização pecuniária. Ao contrário, a tutela jurídica do instituto dos danos morais tem como pressuposto teorético-normativo a desconfiguração de situações psíquicas, emocionais e morais que compõem o modo de ser e de estar no mundo do indivíduo, feridas a dignidade e a auto-estima. No plano normativo, tem-se que na espécie incide o disposto no CLT, art. 8º, parágrafo único, que, nesse espeque, nos remete ao Código Civil, especificamente o artigo 927, caput, cumulado com o art. 186. Ora bem, a estabilidade da gestante encontra respaldo na dicção constitucional trazida no seio do art. 10, II, b, do ADCT, norma de eficácia plena e de incidência imediata sobre todas as relações e fatos jurídicos que se adequam à hipótese, facti species. Com o desenvolvimento da jurisprudência dos tribunais trabalhistas, tem-se que a Súmula 244, do C. TST estabelece a hermenêutica do dispositivo retro, nos seguintes termos: Súmula 244/TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Conforme se extrai da inicial, a Reclamante celebrou contrato de trabalho com a Reclamada em 18/06/2012 e foi dispensada em 15/09/2012. Em meados de agosto do mesmo ano, descobriu seu estado gravídico e comunicou prontamente à empresa. Mesmo que não o tivesse feito, conforme a súmula colacionada, a estabilidade operarse-ia na hipótese aventada. Pois bem. Da análise do ato de dispensa, tem-se a possibilidade de configuração dos danos morais, pelos seguintes argumentos. A proteção jurídica em espécie é revestida por princípios que alicerçam e fundamentam a ideia da dignidade da pessoa humana e dos direitos de personalidade. De modo concreto, o trabalho é tomado, no sentido dado por Hannah Arendt, como forma de concretização da subsistência humana no mundo, núcleo essencial da existência subjetiva. «O trabalho é atividade que corresponde ao processo biológico do corpo humano, cujo crescimento espontâneo, metabolismo e resultante declínio estão ligados às necessidades vitais produzidas e fornecidas ao processo vital pelo trabalho. A condição humana do trabalho é a própria vida. (ARENDT, Hannah. A condição humana. 11ª edição. Tradução: Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010. P.8). Como condição para a própria possibilidade da vida, o trabalho desempenha a função de garantir ao sujeito a realização plena da dignidade da pessoa humana, princípio motriz do ordenamento jurídico, fundante da própria República Federativa do Brasil, traduzido na ideia de garantia de um mínimo existencial por parte do Estado aos indivíduos. Conforme se sabe, a doutrina e jurisprudência hodierna concebem a ampla aplicabilidade dos direitos e garantias individuais no plano das relações entre particulares, tomando como base a aplicação transversal desses direitos. Por esse argumento, tem-se que a estabilidade gestacional tem como pressuposto precípuo a proteção ao nascituro e ao recém-nascido, de forma a reconhecer, em caráter constitucional, que os sujeitos em questão é que devem ser protegidos de forma inequívoca, até mesmo pelo empregador, cujo papel vai além do fomento da atividade econômica, porquanto também atua como sujeito que tem a incumbência de proteger direitos sociais. Desta forma, o princípio da continuidade da relação de emprego informador do item III, da Súmula 244 do C. TST, tem como pressuposto não somente a garantia do emprego à obreira para que produza sua subsistência, mas, muito além disso, a condição de mantença da própria vida do nascituro e do recém-nascido. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, V, coloca a possibilidade de arbitramento de danos morais como forma de proteção a direitos fundamentais individuais e coletivos. Outrossim, por aplicabilidade subsidiária, com escopo no CLT, art. 8º, parágrafo único, o Código Civil de 2002 traz consigo os parâmetros pertinentes para se aferir configuração dos danos morais pleiteados, em conformidade com os dispositivos supramencionados. O documento de f. 29 dos autos informa a dispensa da obreira, que se encontrava sob o manto da estabilidade gestacional. Decerto, a estabilidade gestacional no caso dos contratos a termo é notória e imperativa, não havendo possibilidade de escusa para sua aplicação, a não ser na hipótese de dispensa por justa causa advinda de conduta grave da obreira. Ao despedir a autora, a empresa ré acabou por ferir a ordem jurídica em um duplo aspecto. Em primeiro lugar, não lhe reconhecendo a estabilidade gestacional, mitigando sobremaneira os princípios da proteção e da continuidade da relação de emprego, o que dá ensejo à sanção traduzida na indenização de todo o período de estabilidade não adimplido. Em segundo lugar, ao não permitir a continuidade da relação de emprego, a Reclamada acabou por ir de encontro aos direitos de personalidade da autora, dado que, como é notório, a possibilidade de que esta conseguisse outro emprego no ínterim da estabilidade tende a zero. A análise, no plano abstrato, do nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido pela obreira, é pertinente no caso em questão. Tendo como base a dispensa inadivertida e a submissão da obreira, do nascituro e do recém nascido a uma situação de desamparo, há motivos suficientes para que se configure dano à imagem e à moral da autora.... ()
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39 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade civil objetiva. Risco do acidente. Dever de indenizar
«A responsabilidade civil objetiva referida no parágrafo único art. 927 do Código Civil impõe ao empregador o dever de indenizar, na hipótese de acidente do trabalho, em razão do risco da atividade, independentemente da presença de culpa ou de que a empresa cumpra normas preventivas. Nesse caso, substitui-se a ideia de culpa pela ideia do risco, que ocorre em razão do desenvolvimento de certas atividades que, mesmo lícitas, são perigosas, como o manuseio de máquinas e equipamentos que podem causar acidentes, considerando-se a natureza da atividade desenvolvida pelo trabalhador, que o expõe a um risco acentuado, cujo acidente se mostra imprevisível ou de difícil previsão.... ()
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40 - TRT3 Desconto salarial. Devolução. Restituição de descontos.
«Inexistente previsão contratual ou coletiva autorizando os descontos salariais realizados pelo banco, e não comprovado o dolo da reclamante (CLT, art. 462), é de ser mantida a condenação do reclamado à devolução de quantia indevidamente descontada.... ()
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41 - TRT3 Plano de demissão voluntária (pdv). Prova. Programa de demissão voluntária. Prova.
«O autor não comprovou que aderiu às regras do programa de demissão voluntária no prazo previstos nas normas que o instituíram e que houve lesividade no indeferimento do requerimento. À míngua de prova de que a inscrição do PDV foi formalizada pelo empregado de forma válida e tempestiva, não é possível deferir ao autor as vantagens pretendidas a título de indenização por danos materiais. Recurso a que se nega provimento.... ()
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42 - TRT3 Seguridade social. Plano de saúde. Manutenção. Plano de saúde. Empregado que contribuiu por mais de dez anos. Manutenção após aposentadoria.
«Nos termos do Lei 9.656/1998, art. 31, o empregado que, por mais de dez anos, contribuir para plano de saúde em razão do vínculo de emprego, tem direito à manutenção do benefício, de forma indeterminada, quando da aposentadoria. No caso concreto, a reclamante, ex-empregada do primeiro reclamado e atualmente aposentada, implementou os requisitos legais referidos e tem direito a manter-se vinculada ao plano de saúde para o qual contribuiu, nas mesmas condições enquanto foi vigente seu contrato de trabalho.... ()
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43 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Auxiliar de bordo. Indevido.
«O adicional de periculosidade por inflamável não é devido ao auxiliar de bordo que, durante o abastecimento, permanece no interior da aeronave repondo a comissaria da aeronave, operando fora da área de risco com centro no ponto de abastecimento. Nesse caso, não há o contato com o agente periculoso, nos termos do item 3, Anexo 2, da NR 16. Aplica-se, portanto, o entendimento consubstanciado na Súmula 447 do c. TST.... ()
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44 - TRT3 Inconstitucionalidade. Lei municipal. Contrato de aprendizagem. Inconstitucionalidade de Lei municipal por violação de competência legislativa privativa da união federal.
Quanto à alegada inconstitucionalidade de Lei Municipal, entendemos com razão o recorrente, uma vez que é inválida a regulamentação do Conselho Municipal do Bem Estar do Menor (fls. 75/81), instituída por lei municipal, haja vista a competência exclusiva da União Federal para legislar sobre Direito do Trabalho (CF/88, art. 22, inciso I). Ao estabelecer normas gerais sobre o menor assistido, modalidade de trabalhador não prevista em qualquer norma de competência federal, entende-se pela invasão de competência legislativa exercida pelo Município. (Parecer exarado pela i. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. MARIA CHRISTINA DUTRA FERNANDEZ).... ()
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45 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Legitimidade do sindicato autor. Princípios da economia processual, do máximo aproveitamento dos atos processuais e da celeridade processual.
«Os princípios da economia processual, do máximo aproveitamento de atos processuais e da celeridade levam à necessidade de que se chegue à análise do mérito dos pedidos ora formulados, admitindo-se a situação excepcional dos presentes autos. Vale lembrar que se trata do exercício do direito de ação de um trabalhador hipossuficiente, que se valeu da assistência jurídica de seu Sindicato Profissional e aguarda pacientemente, desde 2012, a resposta do Poder Judiciário para seu caso. O provimento judicial de extinção sem resolução do mérito seria equivalente a negar-lhe seu direito constitucional de acesso à Justiça e a penalizá-lo por ter seguido exatamente os termos acordados na primeira audiência ocorrida no bojo do processo 00010225320125030135.... ()
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46 - TRT3 Seguridade social. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Formulário fornecimento-exposição a agente insalubre. Entrega do perfil profissiográfico previdenciário.
«A obrigação da empresa de entregar ao empregado o perfil profissiográfico previdenciário - PPP se exaure apenas com o preenchimento correto do formulário, indicando as atividades exercidas e todos os agentes nocivos aos quais esteve exposto o empregado, ainda que não presentes os requisitos para a concessão de benefício previdenciário específico (aposentadoria especial), análise a ser feita pela autarquia previdenciária.... ()
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47 - TRT3 Salário. Redução. Redução salarial. Vedação. Técnico em radiologia.
«A redução salarial imposta ao trabalhador, desacompanhada de qualquer alteração na forma da prestação de serviços, importa alteração contratual lesiva vedada pela lei (artigo 7º, VI, da CR e CLT, art. 468), do que deve resultar a condenação do empregador no pagamento das diferenças salariais. A propósito da conformidade do Lei 7.394/1985, art. 16 à Constituição da República, quanto à fixação do piso salarial do técnico em radiologia, o Supremo Tribunal Federal examinou a matéria, na ADPF 151-MC, modulando os efeitos do julgamento, de maneira a considerar que o salário mínimo foi «congelado a partir do trânsito em julgado da referida decisão, datada de 02/02/2011. Assim sendo, as diferenças salariais são devidas, tendo por parâmetro o salário mínimo, até o trânsito em julgado da decisão do STF na ADPF 151-MC, e, após, deve ser aplicado o salário mínimo «congelado acrescido dos índices de reajuste previstos nas normas coletivas apresentadas com a petição inicial.... ()
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48 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral. Responsabilidade da empregadora. Teoria do risco
«Empregadora é a empresa (pessoa física ou jurídica) que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços de ordem não eventual e subordinados de determinada pessoa física. A expressão «assumindo os riscos da atividade econômica, contida na cabeça do CLT, art. 2º. não se restringe ao aspecto financeiro da empresa, com limites em torno da principal prestação devida ao empregado: salário, cuja natureza, a um só tempo, é alimentar e forfatária. As atividades profissionais da empregada, comandadas pela empregadora, expandem-se, multiplicam-se, diversificam-se, variam de acordo com as necessidades produtivas e tornam-se, a cada dia, mais e mais complexas, especializadas e envoltas em agudo risco acidentário, próprio do avanço tecnológico e robótico, exigindo, via de regra, aperfeiçoamento, conhecimento e muita cautela, técnica, capacidade, informação e treinamento por parte do empregado, em procedimentos viabilizados pela empregadora, que é a detentora dos meios da produção. Constitui, por conseguinte, obrigação da empresa não apenas implementar medidas que visem à redução dos riscos de acidentes, mas também ações concretas hábeis a ampliar a segurança do trabalhador no local de trabalho. Risco da atividade econômica significa também risco de acidente no ambiente de trabalho. Neste contexto, a culpa da empresa pode ser de natureza omissiva ou comissiva, inclusive no tocante ao dever de vigília, não apenas quanto à pessoa do empregado, mas também no que concerne ao local e forma de trabalho em sua acepção mais ampla, uma vez que, nos limites do ius variandi, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, a empresa enfeixa em sua órbita, ainda que potencialmente, os poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar. Em contrapartida, o empregado, neste contexto, se submete aos comandos de quem lhe comprou a força de trabalho e, por isso se torna responsável pelas lesões culposas. Em palavras simples, incide em culpa todo aquele que se comporta como não devia se comportar. Há, nesses casos, a violação, por ação ou por omissão, de uma norma de comportamento. Presentes os requisitos da responsabilidade trabalhista da empregadora - lesão, culpa e nexo de causalidade - podem emergir vários tipos de indenização, compatíveis com as sequelas e prejuízos suportados pela vítima. Trata-se, portanto, de uma ou de várias reparações e não de sanções. A reparação do dano moral está erigida em nível constitucional, através do artigo 5º, inciso X, da CRF, de forma que, havendo dano e ou prejuízo o seu responsável deve indenizar. Portanto, havendo prova de a doença produziu consequências de ordem moral, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização é medida que se impõe.... ()
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49 - TRT3 Prova. Hierarquia. Provas. Hierarquia. Inexistência.
«No ordenamento jurídico, inexiste hierarquia entre as provas, podendo o Juiz formar livremente sua convicção, até por meio de evidências apresentadas nos autos, bastando que fundamente sua decisão (inciso IX artigo 93 CF, artigo 131 CPC/1973 e artigo 832 CLT). Isso também ocorre no processo trabalhista, até com mais razão, em face do princípio da primazia da realidade sob as formas.... ()
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50 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Danos materiais, estéticos e morais. Reparação.
«Para a responsabilização civil do empregador pela reparação dos danos morais, estéticos e materiais sofridos pelo empregado em razão de acidente do trabalho, imprescindível a comprovação dos danos efetivamente sofridos pelo trabalhador, do nexo causal e da culpa ou dolo do empregador (qualquer conduta irregular deste que tenha determinado o desfecho do evento danoso) ou, em última análise, tratando-se de atividade empresarial que naturalmente implique riscos para a saúde do trabalhador, a comprovação apenas dos primeiros requisitos, sendo dispensável a comprovação de culpa ou dolo do empregador. No presente caso, entretanto, não ficou suficientemente comprovado o acidente de trabalho noticiado na inicial e, por conseguinte, o nexo de causalidade entre a lesão física constatada durante a perícia médica e o trabalho desenvolvido na reclamada, sendo certo que nem mesmo a teoria do risco, estampada no artigo 927 parágrafo único do Código Civil, caso fosse admitida, na qual a culpa do empregador é presumida, prescinde da existência do mencionado nexo de causalidade, elemento sem o qual a responsabilização patronal fica impedida.... ()