Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7348.0800

1 - TAMG Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora. Notificação. Suficiência da entrega na sede da pessoa jurídica. Hermenêutica. Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 2º. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, LIV.

«... A prova da mora se faz com a notificação expedida pela credora e recebida pelo devedor, sendo suficiente a entrega e o recebimento da notificação na sede da pessoa jurídica, visto que a lei não vai ao ponto de exigir a assinatura do representante legal da devedora, já que a mora decorre «ex re. O Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 2º não conflita com a regra constitucional segundo a qual 'ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal' (CF/88, art. 5º, LIV), porquanto o bem apreendido, objeto de contrato de alienação fiduciária, não pertence ao devedor fiduciário, enquanto não quitado o débito, figurando este como mero possuidor do bem na condição de depositário. Não viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório o Decreto-Lei 911/1969 na parte que limita a matéria da contestação ao pagamento do débito ou ao cumprimento das obrigações contratuais, tendo em vista perseguir a ação a recuperação do bem em garantia, não impedindo, destarte, a defesa dos direitos do devedor através de outra via, com todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. ... (Juíza Vanessa Verdolim Andrade).... ()

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