Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7517.2100

1 - TRT2 Rcurso adesivo da reclamada. Necessidade de preparo. Deserção. O recurso adesivo, em sua essência, não difere do recurso principal. Certo é que apenas o seu conhecimento encontra-se vinculado ao do recurso principal. CLT, art. 789 § 1º e CLT, art. 899, § 1º. CPC/1973, art. 500.

«Destarte, o fato de que o recurso principal interposto pelo reclamante independeu de preparo (procedência em parte), não beneficia a ré da dispensa de recolhimento do depósito recursal e das custas, conseqüência objetiva da sucumbência. Os pressupostos de admissibilidade a serem atendidos pelo recurso adesivo são os mesmos que se imporiam caso o apelo fosse interposto de forma independente, como se constata do exame do parágrafo único do CPC/1973, art. 500. Sucumbente, a reclamada deveria ter cumprido a exigência legal de recolhimento do depósito recursal (CLT, art. 899 § 1º) e das custas processuais (CLT, art. 789 § 1º), tanto na hipótese de interposição de recurso no prazo de 08 dias a contar da notificação da sentença como na de adesão ao recurso do reclamante.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total