Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 128.1007.1827.2918

1 - TJSP Direito Processual Civil. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação após pagamento intempestivo. Súmula 517/STJ. Multa e honorários previstos no CPC/2015, art. 523, § 1º. Cabimento. Recurso provido.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a liberação de valores depositados pelo executado e indeferiu a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no incidente, após o pagamento intempestivo do débito. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se à possibilidade de condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, mesmo após o pagamento tardio da obrigação principal, considerando a Súmula 517/STJ e os arts. 523, § 1º, e 85, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. Nos termos da Súmula 517/STJ, são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, se transcorrido o prazo para pagamento voluntário da condenação. 4. O pagamento realizado pelo executado foi intempestivo, sendo efetuado fora do prazo de 15 dias úteis previsto no CPC/2015, art. 523, caput. Assim, configurou-se a mora, ensejando a aplicação da multa de 10% e a fixação de honorários advocatícios. 5. A obrigação de pagar honorários advocatícios decorre expressamente do CPC/2015, art. 85, § 1º, que estabelece sua incidência no cumprimento de sentença, independentemente de resistência do devedor. 6. A natureza alimentar da verba honorária e a proporcionalidade exigem a fixação de valor mínimo condizente com o trabalho desempenhado e com os princípios que regem a advocacia, sendo razoável o patamar de um salário mínimo. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: «São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, mesmo após o pagamento intempestivo da obrigação, nos termos da Súmula 517/STJ e do CPC/2015, art. 523, § 1º. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 1º; 523, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 517. Precedentes do TJSP.

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