Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 134.3333.5002.2300

1 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Auditor fiscal de atividades urbanas. Questões de prova. Anulação pelo poder judiciário. Inviabilidade. Impossibilidade de substituição da banca examinadora.

«1. O reexame dos critérios usados por banca examinadora na formulação de questões, correção e atribuição de notas em provas de concursos públicos é vedado, como regra, ao Poder Judiciário, que deve se limitar à análise da legalidade e da observância às regras contidas no respectivo edital. Precedentes do STF: AI 805.328 AgR, Rela. Ministra Carmen Lúcia, Segunda Turma, Dje 10.10.2012; MS 30.173 AgR, Segunda Turma, Ministro Gilmar Mendes, Dje 1º.8.2011; RE 405.964 AgR, Relator Dias Toffoli, Primeira Turma, Dje 16.5.2012; e do STJ: AgRg no SLS 1.286/BA, Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, Dje 14.12.2010; RMS 33.884/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13.12.2011; RMS 30.473/PB, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 4.12.2012; RMS 30.018/MS, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, Quinta Turma, DJe 9.4.2012; e RMS 33.108/MA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 17.8.2011. ... ()

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