Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Responsabilidade civil. Ação indenizatória. CEG. Locação. Legitimidade ativa do Locatário. Consumidor destinatário final. Destinatário final do serviço. Sentença cassada. CDC, arts. 2º, «caput e 17. CF/88, art. 5º, XXVI. Lei 8.245/1991, art. 23, VIII.
«Reside a presente controvérsia em perquirir a legitimidade do locatário para o ajuizamento de demanda indenizatória em face da concessionária de serviço público. Inequívoca a relação de consumo deduzida nos autos, quando será consumidor o destinatário final do serviço, sendo o Locatário este de fato, mesmo que não tenha transferido para o seu nome a responsabilidade pelo pagamento da fatura. A situação fática é que deve prevalecer. Regra do CDC, art. 2º, caput. Ademais, mesmo que assim não fosse, seria ao menos consumidor por equiparação, por ter sido vítima do evento danoso, conforme a literalidade do CDC, art. 17, de onde se extrai a legitimidade da parte ora Apelante para o ajuizamento da presente demanda, buscando a reparação do ilícito eventualmente causado, vez que, na qualidade de locatário do imóvel, figura como destinatário final do serviço efetivamente prestado. Relação locatícia demonstrada através dos recibos de aluguel acostados aos autos. Legislação especial que determina ao locatário o dever quanto ao pagamento das despesas referentes ao consumo de água, luz, gás e esgoto, tendo em vista que inquestionável destinar-se a este a prestação de tais serviços, vez que ocupante do imóvel objeto de locação, pelo que retirar-lhe agora a legitimidade para demandar em face de eventual vício de consumo, importaria em verdadeiro óbice á prestação da tutela jurisdicional, em desacordo ao comando do CF/88, art. 5º, XXXV. Precedentes desta Corte. Sentença Cassada.... ()
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