Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8102.9001.5700

1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. 1. Sindicato-autor. Substituto processual. Requerimento de assistência judiciária gratuita. Ausência de comprovação de insuficiência de recursos.

«1.1. O art. 514, alínea. b-, da CLT atribui ao sindicato o dever de. manter serviços de assistência judiciária para os associados-, encargo reafirmado pelo Lei 5.584/1970, art. 14 e referendado pela Constituição Federal, quando diz caber-lhe. a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas- (art. 8º, III). Para fazer face a tais despesas, os sindicatos contam com a contribuição sindical obrigatória (CF, art. 8º, IV; CLT, arts. 578 a 670), com as mensalidades de seus associados e, eventualmente, com contribuições assistenciais. 1.2. A mesma CLT, no art. 790, § 1º, afirma que o sindicato, naqueles casos em que. houver intervindo-, responderá, solidariamente, pelas custas impostas ao empregado que não tenha obtido isenção. 1.3. Os arts. 790, § 3º, da CLT e 14 da Lei 5.584/1970 direcionam a gratuidade de justiça às pessoas físicas. Não há dúvidas, no entanto, de que a jurisprudência, em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, tem-na estendido às pessoas jurídicas. 1.4. O ordenamento jurídico, ao tempo em que define as atribuições sindicais, oferece receitas para que tais entidades as atendam. 1.5. A concessão de assistência judiciária a sindicato encontra óbvias restrições no ordenamento jurídico: dependeria, na melhor das hipóteses, de demonstração de franca impossibilidade de arcar com a responsabilidade legal. 1.6. Ausente a comprovação de insuficiência de recursos, é desmerecida a gratuidade de justiça. Recurso embargos conhecido e provido. ... ()

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