Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.4353.4002.3800

1 - TST Honorários advocatícios. Base de cálculo. Recurso de revista dos reclamados não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1 - A matéria já não mais comporta discussão nesta Corte que pacificou seu entendimento sobre o tema por meio da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1, cuja redação segue transcrita. In verbis: «Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.- 2 - Estando a decisão da Turma em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência do TST, o recurso de revista não merecia mesmo ter sido conhecido por violação ao Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, restando intacto os artigos 896 consolidado e 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, bem como a Súmula/TST 221, item II, em vigor quando da prolação do acórdão embargado. 3 - Não há que se falar em divergência jurisprudencial, uma vez que, a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do artigo 896 consolidado é possível o conhecimento dos embargos. Não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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