Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8018.5900

1 - TST Julgamento ultra petita. Honorários advocatícios. Matéria não suscitada no recurso ordinário. Deferimento ex officio. Não preenchimento das hipóteses previstas nas Súmulas nos 219 e 329 do TST.

«O reclamante, em sua exordial, não pleiteou a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, não se podendo extrair, portanto, do rol dos pedidos, nenhuma postulação nesse sentido, ainda que de forma eventual. Com efeito, o CPC/1973, art. 460 dispõe ser «defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Assim, a Corte regional, ao deferir ao reclamante, a parcela referente aos honorários advocatícios, a sua conclusão vai de encontro ao disposto no citado dispositivo, estando caracterizado o julgamento fora dos limites da lide. Ademais, quanto à condenação em honorários advocatícios, a jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 219, item I, interpretando o Lei 5.584/1970, art. 14, estabelece, de forma contundente, os requisitos para o deferimento de honorários advocatícios: o benefício da Justiça gratuita e a assistência do reclamante por sindicato. Desse modo, o Regional, ao entender que eram devidos os honorários advocatícios, sem a assistência do reclamante pelo sindicato de sua categoria profissional, também contrariou o disposto nas Súmulas nos 219 e 329 do TST. ... ()

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