Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1030.5000

1 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Responsabilidade subsidiária. Aposentadoria espontânea. Não extinção automática do contrato de trabalho. Multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Abono assiduidade. Honorários advocatícios.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 219, item I, 329 e 331, item IV, e da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, incisos II e XXXVI, e 7º, incisos I, XXVI e XXIX, da Constituição Federal e 10, inciso I, do ADCT, também da Carta Magna, 453 da CLT, 269, inciso IV, e 333, inciso I, do CPC/1973, 6º, caput, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, 114 do Código Civil, 14 da Lei 5.584/1970 e 1º, 2º e 3º da Lei 7.115/83, tampouco contrariedade às Súmulas nos 186, 219, item I, 329 e 331, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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