Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1055.1800

1 - TST Honorários advocatícios. Perdas e danos. Art. 389 do Código Civil

«Na Justiça do Trabalho, a contratação de advogado particular é mera faculdade do reclamante, inexistindo prejuízo causado pela Reclamada, capaz de ensejar a reparação prevista no CCB, art. 389. Assim, permanecem imprescindíveis à concessão de honorários advocatícios os requisitos da Lei 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. Precedentes.... ()

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