Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2048.4200

1 - TST Recurso de revista. Processo de conhecimento. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa de mora. Lei 8.212/1991, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/09. Eficácia desde sua entrada em vigor. Observado o prazo nonagesimal. Período de prestação de serviço misto. Anterior e posterior à edição da lei.

«Para os serviços prestados até 5/03/2009, quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ressalte-se que, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, o Lei 8.212/1990, art. 43, § 2º e § 3º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009 - que estabeleceu como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da prestação dos serviços e determinou a incidência dos acréscimos moratórios desde a época da prestação laboral - , somente tem aplicação quando a prestação dos serviços ocorrer após 5/03/2009. Destaque-se que, nos termos do CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Portanto, em virtude de a Lei 11.941, de 27/5/2009, ser originária da conversão da Medida Provisória 449, de 3/12/2008, publicada no DOU do dia 4/12/2008, o início da contagem do mencionado prazo de 90 dias deve ser feito da publicação da Medida Provisória, e não da lei resultante da sua conversão. ... ()

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