Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.7244.0004.0300

1 - TJSP Improbidade administrativa. Descaracterização. Município de Caçapava. Bens móveis municipais considerados inservíveis. Doação à Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava (FUSAM), mediante autorização legal. Posterior alienação dos bens pela FUSAM a terceiros, por meio de procedimento informal. Alienação que foi feita mediante a análise de propostas singelas e que se selecionou a de maior preço. Valor da avaliação ultrapassado nas vendas realizadas. Adequação das condutas dos réus às previsões contidas na Lei n.8429/92. Prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito não demonstrados. Meras irregularidades que não configuram improbidade administrativa. Ação improcedente. Recursos providos para este fim, sem condenação do autor no pagamento das verbas de sucumbência. Lei 7347/1985, art. 18.

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