Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.2155.2010.7000

1 - TJSP Sucumbência. Decaindo o autor de parte mínima do pedido, deve a ré arcar com o pagamento, por inteiro, das custas processuais e honorários advocatícios. CPC/1973, art. 21, parágrafo único. Recurso improvido, neste aspecto. Quanto aos honorários advocatícios, o valor fixado na sentença, tanto para a lide principal quanto para as secundárias (denunciações da lide), remunera, condignamente, o trabalho desenvolvido pelos advogados das partes. Recurso improvido, neste aspecto. Ação parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido.

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