Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação ordinaria. Eleição para diretoria executiva da apochesf. Triênio 2014/2017. Antecipação de tutela. Recontagem dos votos. Inclusão das urnas descartadas por inobservância do prazo regulamentar de envio. Inexistência de indícios de fraude nas urnas remetidas a destempo. Ausência de prejuízo do atraso aos associados. Recurso desprovido.
«- Considera-se litispendência a propositura de duas ações idênticas, de modo que se venham formar duas discussões a respeito da mesma relação jurídica, pelo mesmo autor contra a mesma pessoa e com causa semelhante, o que não é o caso dos autos, pois foram manejadas contra partes distintas (em razão da modificação superveniente da legitimidade passiva), nada obstante a identidade de pedido; - O Relatório elaborado pela Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral (e referendado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da APOCHESF) não computou os votos das urnas enviadas fora do prazo regulamentar; - O desatendimento da norma que prevê o encaminhamento das urnas apuradas em 24 (vinte e quatro) horas não tem o condão de invalidar os votos nelas contidos. Interpretação literal que não observa o contexto e a natureza do processo eleitoral; - O envio da documentação à sede constituía encargo das mesas apuradoras, cujas nomeações são homologadas pela própria Comissão Eleitoral, que, por sua vez, recebeu os resultados imediata e eletronicamente após a contagem dos votos; - As chapas concorrentes, apesar de não interferirem no envio das urnas às sedes, fiscalizaram todas as etapas da votação e apuração; - No caso, não há nenhum sinal de contaminação das urnas remetidas de forma atrasada, conforme prova colacionada aos autos; - De mais a mais, a eleição ocorreu época que coincidiu com a greve dos Correios em todo o Brasil, fato que justifica o atraso na chegada da maioria dos documentos; - A norma regulamentar não prevê que a inobservância do prazo acarrete em nulidade dos votos contidos nas urnas. Aplicação, por analogia, da teoria da instrumentalidade do processo (CPC, art. 244), especialmente em razão da inexistência de prejuízo ao processo eleitoral diante do malsinado atraso; - Deve ser prestigiado, ao revés, o princípio democrático que rege qualquer eleição, pois ausente indício de fraude na votação, a aplicação ipsis litteris da norma atentaria contra a idoneidade do processo eleitoral em si, desconsiderando quase 64% (sessenta e quatro por cento) dos votos; - A decisão de 1º Grau é plenamente exequível, não podendo o ato reputado ilegal pelo Poder Judiciário ser referendado pelo simples decurso do tempo ou posse da nova mesa diretora, sob pena de ofensa ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição; - Recurso improvido.... ()
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