Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.1032.2002.4400

1 - STJ Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Recurso assinado e encaminhado digitalmente, ao STJ, por advogada sem procuração nos autos. Não conhecimento. Precedente da Corte Especial. Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade dos CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37, na instância especial. Precedentes.

«I. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do AgRg na APn 675/GO, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI (DJe de 12/12/2014), consolidou entendimento no sentido de que, sendo a assinatura eletrônica a única forma de identificação inequívoca do signatário da petição, ao se optar pela utilização do meio eletrônico de peticionamento, vincula-se o advogado - titular do certificado digital - ao documento chancelado. Ou seja, para efeitos processuais, o subscritor da peça assinada e enviada eletronicamente deverá ter procuração nos autos, não tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado, ou que venha a constar, fisicamente, da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração nos autos. No mesmo sentido: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1.401.242/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 07/04/2015; AgRg no AREsp 571.928/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/10/2014. ... ()

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