Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.9333.5004.6000

1 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Autos de agravo de instrumento interposto em fase de cumprimento de sentença. Multa do art. 475-j. Honorários advocatícios. Decisão monocrática conhecendo do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Irresignação da companhia telefônica.

«1. Multa do CPC/1973, art. 475-J. A Corte Especial, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a multa de 10% (dez por cento), prevista no caput do CPC/1973, art. 475-J, não incide automaticamente após o trânsito em julgado da decisão, revelando-se necessária (e suficiente) a intimação do devedor na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a ser devida a sanção incidente sobre o montante da condenação (REsp 1.262.933/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 20/08/2013). Assim, para acolhimento do apelo extremo, seria imprescindível derruir a afirmação contida no acórdão atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ, sendo manifesto o descabimento do recurso especial. ... ()

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