Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. Contrato de prestação de serviços. Telefonia. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para declarar a inexigibilidade da multa por rescisão contratual antecipada imputada à parte autora, e extinguiu sem resolução de mérito o pedido contraposto da recorrente. Insurgência da ré. Preliminar de ausência de interesse de agir afastada, uma vez que o autor demonstrou que, após Ementa: RECURSO INOMINADO. Contrato de prestação de serviços. Telefonia. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para declarar a inexigibilidade da multa por rescisão contratual antecipada imputada à parte autora, e extinguiu sem resolução de mérito o pedido contraposto da recorrente. Insurgência da ré. Preliminar de ausência de interesse de agir afastada, uma vez que o autor demonstrou que, após solicitar o cancelamento dos serviços, foi informado de que o contrato havia sido renovado automaticamente, e que, para rescisão contratual, seria cobrada a multa rescisória (de fls. 22/23). Recorrente que apenas cancelou o contrato em razão da alegada inadimplência do recorrido, após o pedido de rescisão sem incidência de multa ser negado. Cobrança de multa por quebra de fidelização. Rescisão contratual solicitada após o cumprimento do período de fidelização de 24 meses. Renovação automática do contrato que não implica renovação da fidelização. Inteligência dos arts. 2º, II e 57, § 3º da Resolução 632/2014. Previsão contratual abusiva que deve ser afastada. Cobrança de multa que se mostra indevida. Pedido contraposto que não comporta análise, nos termos do Enunciado 67 do FOJESP. Não enquadramento da operadora ré nas hipóteses do Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso improvido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do disposto na Lei 9.099/95, art. 55, caput, a recorrente será responsável pelo pagamento da verba honorária fixada em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
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