Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1688.3932.0313.0100

1 - TJSP Recurso Inominado. Extinção do processo sem resolução de mérito. Inércia do autor. Intimação para dar prosseguimento ao feito realizada por telefone (fl. 180). Princípios da celeridade e informalidade que norteiam o Juizado Especial. Fé pública da certidão emitida pelo escrevente técnico judiciário. No rito dos Juizados Especiais Cíveis, os princípios norteadores são a oralidade, a simplicidade, Ementa: Recurso Inominado. Extinção do processo sem resolução de mérito. Inércia do autor. Intimação para dar prosseguimento ao feito realizada por telefone (fl. 180). Princípios da celeridade e informalidade que norteiam o Juizado Especial. Fé pública da certidão emitida pelo escrevente técnico judiciário. No rito dos Juizados Especiais Cíveis, os princípios norteadores são a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade. Previsão da Lei 9.099/95, art. 19 de que as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação, não havendo óbice à realização de contato telefônico com a parte para intimá-la. Extinção do processo, ademais, que independe da intimação pessoal das partes (art. 51, par. 1º, da Lei 9.099/95) . Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso improvido. Honorários Advocatícios. Em razão do disposto na Lei 9.099/95, art. 55, caput, o recorrente será responsável pelo pagamento da verba honorária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), observada a gratuidade de justiça já concedida.

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