Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1690.8927.2961.3500

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. Servidoras Públicas Estaduais. Professoras. Inteligência do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço que compreende o salário-base e todas as verbas permanentes percebidas pelo servidor, excluídas as vantagens eventuais ou transitórias. Adicional de Local de Exercício e Gratificação por Trabalho no Curso Noturno Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidoras Públicas Estaduais. Professoras. Inteligência do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço que compreende o salário-base e todas as verbas permanentes percebidas pelo servidor, excluídas as vantagens eventuais ou transitórias. Adicional de Local de Exercício e Gratificação por Trabalho no Curso Noturno que, por serem verbas transitórias e não incorporáveis, não podem servir de base para o cômputo dos adicionais por tempo de serviço. Gratificação por Trabalho Noturno - GTCN - é uma gratificação paga ao professor na hipótese de as aulas serem executadas no período noturno e, portanto, ostenta natureza eventual, não integrando a base de cálculo dos adicionais, assim como o Adicional de Local de Exercício - ALE, por se tratar de verba com caráter tipicamente transitório e condicionado à prestação de serviços em determinado local, não sendo paga de forma indistinta aos professores. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso improvido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do disposto na Lei 9.099/95, art. 55, as recorrentes serão responsáveis pelo pagamento da verba honorária fixada em R$1.000,00, observada a gratuidade de justiça já concedida.

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