Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1691.6801.6977.9300

1 - TJSP "ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA EM RODOVIA. AUTOR QUE NÃO OBSERVOU DISTÂNCIA MÍNIMA DE SEGURANÇA DE VEÍCULO QUE TRAFEGAVA À FRENTE. INOBSERVÂNCIA DO DETERMINADO NO ART. 29, INC. II DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO IMPROVIDO. Afasto a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Ainda que os fatos tenham ocorrido como admitidos pelo autor, não há que se falar Ementa: «ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA EM RODOVIA. AUTOR QUE NÃO OBSERVOU DISTÂNCIA MÍNIMA DE SEGURANÇA DE VEÍCULO QUE TRAFEGAVA À FRENTE. INOBSERVÂNCIA DO DETERMINADO NO ART. 29, INC. II DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO IMPROVIDO. Afasto a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Ainda que os fatos tenham ocorrido como admitidos pelo autor, não há que se falar em culpa do requerido no acidente, sendo, portanto, dispensável a produção de provas em audiência. No mérito, restou incontroverso que veículo do réu, que trafegava à frente da motocicleta do autor, teve que frear em razão de animal que cruzou a pista, ocorrendo a colisão. Autor que não guardou distância segura do veículo da frente a fim de evitar colisão em caso de necessidade de frenagem imprevista, como ocorreu no caso. Inobservância da regra do art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro. Culpa do autor pelo evento danoso. Improcedência que era de rigor. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Condenação do recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação atualizado, observando-se a gratuidade".

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