Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1692.1256.7851.1800

1 - TJSP Recurso Inominado. Sentença julgou parcialmente procedente a demanda para declarar a inexigibilidade de dois lançamentos (valores R$ 7.999,99 e R$ 2.500,00) no cartão de crédito da autora, entendendo-os provenientes de fraude praticada por terceiro. Sobrevém Recurso Inominado reiterando-se alegações de ilegitimidade passiva «ad causam, incompetência do Juizado Especial Cível e denunciação à Ementa: Recurso Inominado. Sentença julgou parcialmente procedente a demanda para declarar a inexigibilidade de dois lançamentos (valores R$ 7.999,99 e R$ 2.500,00) no cartão de crédito da autora, entendendo-os provenientes de fraude praticada por terceiro. Sobrevém Recurso Inominado reiterando-se alegações de ilegitimidade passiva «ad causam, incompetência do Juizado Especial Cível e denunciação à lide. No mérito, sustenta que não há indícios da prática de fraude, sustentando a regularidade das operações. A irresignação não prospera. Com efeito, a legitimidade da Recorrente para a causa é evidente pelo fato de que os lançamentos impugnados foram realizados em cartão de crédito por ela mantido. A par de não caber denunciação à lide no âmbito da Lei 9099/1995 (art. 10), vê-se que simplesmente apontar que a operação se deu em favor de terceira pessoa não a isenta de responsabilização pelas transações que, no caso, em tudo revelam caráter fraudulento. Basta o confronto com o perfil de consumo da autora (fls. 153, por exemplo), para se verificar que os lançamentos são de alto valor, realizados quase simultaneamente, em estabelecimento cuja atividade é completamente dissonante do consumo habitual da autora. Conquanto alegue-se que as transações tenham sido realizadas com o uso de cartão de chip, fato é que, infelizmente, sabe-se que artifícios fraudulentos são aptos a realizar transações deste tipo mesmo prescindindo-se do cartão físico. Em suma: caberia à ré a demonstração da regularidade das operações contestadas, que são altamente distintas do perfil da usuária do cartão de crédito. Tal comprovação não se verifica nestes autos, de forma que a Sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos na forma da Lei 9099/95, art. 46. Condenação da Recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

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