Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso Inominado. Sentença julgou parcialmente procedente a demanda da parte consumidora para, reconhecendo a responsabilidade da concessionária por avarias em eletrodomésticos (XBOX, monitor de computador), determinar o pagamento de indenização de R$ 2.250,00 afastando pretensão indenizatória moral. Sobrevém Recurso Inominado repisando-se a tese da incompetência do Juizado Especial Cível pela Ementa: Recurso Inominado. Sentença julgou parcialmente procedente a demanda da parte consumidora para, reconhecendo a responsabilidade da concessionária por avarias em eletrodomésticos (XBOX, monitor de computador), determinar o pagamento de indenização de R$ 2.250,00 afastando pretensão indenizatória moral. Sobrevém Recurso Inominado repisando-se a tese da incompetência do Juizado Especial Cível pela existência de matéria sujeita a prova técnica, bem como, no mérito, ausência de nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano sofrido pela Recorrida. Combateu, ainda, o valor da indenização. A irresignação não prospera. Com efeito, o mero fato de a questão controvertida incidir sobre questão técnica, isto não importa, por si só, incompetência do Juizado Especial Cível, mormente quando as partes produzem provas desta natureza, fortes no permissivo da parte final do art. 35, «caput da Lei 9099/95. Em assim sendo, vê-se dos autos que os danos sofridos nos eletrodomésticos do consumidor deram-se em razão de oscilação de energia elétrica, pouco importando tenha isto sido causado ou não por eventos climáticos. A concessionária, por outro lado, como bem apontado pela R. Sentença, não atestou a completa higidez do sistema de distribuição de energia elétrica durante o período em que constatadas as avarias, limitando-se a negar problemas no sistema de transmissão ou atribuindo-os a eventos da natureza. O valor da indenização é compatível com a natureza dos produtos avariados e encontra ressonância em orçamento juntado aos autos. Portanto, é de se manter a R. Sentença por seus próprios fundamentos, na forma da Lei 9099/95, art. 46, negando-se provimento ao Recurso. Condeno a Recorrente em honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação.
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