Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0020.4200

1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário. Depósito recursal. Sentença sem condenação em pecúnia. Deserção. Não ocorrência.

«O CLT, art. 899 exige que a parte vencida deposite previamente o valor da condenação, até o limite de dez salários-mínimos, para a admissão do recurso interposto. O depósito recursal tem como finalidade precípua resguardar que a parte vencedora da demanda receba ao menos porção do valor da condenação. Na hipótese, o comando sentencial efetivamente não prevê a condenação do sindicato-autor ao pagamento de pecúnia para réu, mas apenas condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Ressalta-se que os honorários de advogado não se inserem na quantia a ser recebida pela parte vencedora e não são objeto de depósito recursal, visto que devidos exclusivamente ao advogado constituído nos autos, com a possibilidade, inclusive, de execução autônoma da sentença nessa parte, nos termos dos Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. Logo, desnecessária a realização do depósito recursal para o conhecimento de recurso ordinário. Incide a Súmula 161/TST. ... ()

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