Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 174.2372.5001.2300

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso ordinário em mandado de segurança. Descumprimento do dever de impugnar os fundamentos do acórdão da origem. Inobservância da dialeticidade. Súmula 283/STF.

«1. Hipótese em que ficou consignado: a) trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo que indeferiu vista, fora de cartório, da Execução Fiscal 0017978-29.2012.403.6182, a advogado sem procuração nos autos; b) o Tribunal de origem consignou que a legislação apontada pelo recorrente evidencia a ausência de violação a qualquer direito líquido e certo a ser reparada. Isso porque tanto o Estatuto da OAB (art. 7º, XVI e XV) quanto o CPC, de 1973 (art. 40, § 2º) permitem a retirada dos autos do cartório apenas pelos advogados com procuração nos autos; aos demais (sem procuração) é permitido apenas o exame em Cartório dos processos findos ou em andamento que não estejam sob sigilo. Ademais, o propósito de obtenção de cópias dos autos poderia ter sido alcançado por outro meio, qual seja: apresentação de pedido ao Juízo, acompanhado do comprovante do recolhimento das taxas pertinentes, o que o insurgente não se propôs fazer (fls. 110-116, e/STJ); c) verifica-se que o insurgente não ataca nenhum dos fundamentos utilizados para denegar a Segurança e apresenta versão resumida da inicial sem contraponto ao que foi decidido pela Corte de origem; d) é pacífica no STJ a orientação de que não se conhece de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança quando a parte não impugna, especificamente, os fundamentos que dão suporte ao acórdão hostilizado. Logo, impõe-se o teor da Súmula 283/STF, por analogia: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles; e e) «no recurso ordinário interposto contra acórdão denegatório de mandado de segurança também se impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificadamente os fundamentos adotados no acórdão, pena de não conhecimento por descumprimento da dialeticidade (RMS 52.024/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/10/2016). ... ()

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