Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIOS. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. EQUIPARAÇÃO AOS ELETRICITÁRIOS. TRABALHADOR ADMITIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. APLICAÇÃO DA SÚMULA 191, ITEM I, DO TST. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO art. 932, INCISO V, ALÍNEA «A, DO CPC/2015 C/C O art. 251, INCISO III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
Conforme consignado na decisão embargada, o reclamante, ainda que metroviário, faz jus ao cálculo do adicional de periculosidade nos mesmos moldes dos eletricitários, ou seja, conforme a Súmula 191/TST, visto que laborava em condições de periculosidade, exposto aos efeitos da energia elétrica, com risco equivalente ao dos eletricitários. Dessa forma, são absolutamente descabidos os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO RECLAMANTE. PARTE ASSISTIDA POR SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL. DECLARAÇÃO DE POBREZA. No caso dos autos, verifica-se que estão presentes os requisitos necessários para o deferimento de honorários advocatícios ao reclamante, quais sejam o benefício da Justiça gratuita e a assistência do reclamante por sindicato. Embargos de declaração providos para, sanando omissão, dar efeito modificativo ao julgado, nos termos da Súmula 278/TST e do CLT, art. 897-A e acrescer à condenação o pagamento de honorários advocatícios, no importe de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor líquido da condenação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 desta Corte.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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