Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 176.3474.0001.4800

1 - STJ Processual civil e tributário. Prouni. In rfb 1.476, de 2014. Perda de objeto. Honorários advocatícios mantidos. Ausência de insurgência contra o pagamento dos honorários sucumbenciais. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1. O acórdão embargado consignou que: a) a Corte a quo acolheu os aclaratórios opostos pela empresa, com a superação do ponto omisso, atribuindo efeito infringente de modo a extinguir o feito sem resolução do mérito por perda de objeto, sob o fundamento de que a prestação jurisdicional relativa à pretensão deduzida em juízo tornou-se desnecessária, em razão de ato infralegal editado após o ajuizamento da demanda, e manteve os honorários advocatícios em favor da União, com base no entendimento de que, ao tempo de ajuizamento da demanda, a pretensão deduzida era improcedente; b) a decisão integrativa afastou a necessidade de valoração dos dispositivos legais relacionados à questão de fundo (abrangência da isenção tributária e constitucionalidade da Lei 12.431/2011) , dessa forma somente subsistiria interesse recursal na discussão da distribuição dos encargos de sucumbência e; c) entretanto, o particular não se insurgiu contra o capítulo relativo à condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência. ... ()

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