Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO FUNDAMENTADO EM PERIGO DE LESÃO. AUSÊNCIA DE ACOMETIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO FUNDAMENTADO EM PERIGO DE LESÃO. AUSÊNCIA DE ACOMETIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXIX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO FUNDAMENTADO EM PERIGO DE LESÃO. AUSÊNCIA DE ACOMETIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL. A matéria abordada na insurgência refere-se ao termo inicial da prescrição da pretensão relativa à indenização por dano moral pela exposição a radiação durante o pacto laboral. Salienta-se que esta Corte tem-se posicionado no sentido de que a definição do prazo prescricional deve ser feita de acordo com a data do infortúnio: antes ou após a vigência da Emenda Constitucional 45/04. No caso de o fato ser posterior à alteração, da CF/88, aplica-se o prazo da CF/88, art. 7º, XXIX. Por outro lado, na hipótese de constatação de evento ocorrido em período anterior à referida Emenda, incide o prazo do Código Civil. De outra sorte, em se tratando de pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho, que se equipara a doença profissional, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso. No mesmo sentido, o teor da Súmula 278/STJ, segundo a qual « o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral «. In casu, contudo, assinala a Corte de origem que « o fundamento do pedido do autor, embora de fato repouse nas condições de trabalho existentes durante a relação de emprego com a reclamada, na verdade, diz respeito ao seu temor de desenvolver doença grave em razão da exposição à radioatividade a que esteve submetido no curso do contrato de trabalho «. Tem-se, então, que o prazo prescricional teve início com o fim do contrato de trabalho, em 10/6/1985, razão pela qual incidem os prazos prescricionais da CF/88, art. 7º, XXIX. Ajuizada a ação apenas em 8/10/2012, decorridos quase 30 anos e sem a demonstração da contração de enfermidade decorrente desse contato, está irremediavelmente prescrita a pretensão de indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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