Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito. Nexo de causalidade configurado. Impossibilidade de inversão do julgado sem o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Discussão sobre a ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 172-173, e/STJ): «No caso dos autos, o apelante alega que ao trafegar pela Rodovia Vicinal Jocelim Gottardi foi surpreendido por uma falha no asfalto de grande extensão, que ocasionou a perda da direção e o capotamento do veiculo. Assim, os danos materiais sofridos decorreram da omissão da Municipalidade, devendo a responsabilidade desta ser apurada subjetivamente. E patente restou a negligência do Poder Púbico na conservação da pista. Ora, compete ao Município manter em bom estado de conservação as vias públicas. O péssimo estado de conservação da rodovia em que ocorreu o acidente, bem como os danos sofridos pelo apelante restaram demonstrados pelas fotografias de fls. 25/53, pelo boletim de ocorrência acostado a fls. 17/18 e pela prova testemunhal colhida nos autos (fls. 143/146). O policial que atendeu a ocorrência constou em seu relatório que havia na via aproximadamente '100 metros de asfalto esburacado' (fls 18v). A testemunha Jefferson Carlos Teixeira disse que conduzia seu veiculo atrás do automóvel do apelante, quando o viu perder o controle. Afirmou que 'a pista ali, ela é muito boa até aquele determinado ponto. Naquele determinado ponto ele faz uma depressão assim... isso. Antes disso ela vem perfeita. Chega nesse ponto, de repente é esse negócio aí. E aí, tenho certeza que foi aí, porque eu passe lá em torno de quinze dias a um mês antes e eu quase perdi o controle aí nessa parte também'. Salientou, ainda, que o veículo não estava em alta velocidade e que no local não há qualquer sinalização indicando a falha no asfalto (fls. 145). Assim, se era impossível, a recomposição imediata do asfalto, competia à Municipalidade ao menos sinalizar e isolar o local, o que não fez, do que exsurge o dever de indenizar. ... ()
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