Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO - ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL FIXADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. Quanto ao tema «honorários advocatícios, acentue-se que houve o descumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, a inviabilizar a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA-SP. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não oferece transcendência o tema « adicional de insalubridade - agente de apoio socioeducativo - Fundação Casa-SP «, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a tese jurídica firmada pelo Tribunal Pleno do TST, quando do julgamento do IRR - 1086-51.2012.5.15.0031, publicado no DEJT em 14/10/2022 (Tema Repetitivo 8), segundo a qual o « Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. II . Recurso de revista de que não se conhece. 2. FUNDAÇÃO CASA-SP. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Ante a constatação de óbice processual (Súmula 337, I, «a, IV, «c e V, desta Corte), sobressai inviável a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o recurso de revista está fundamentado apenas em dissenso jurisprudencial. Porém, além de a parte não indicar a fonte oficial de publicação do aresto paradigma, verifica-se que a respectiva cópia do inteiro teor não contém autenticação ou código de autenticidade, em inobservância ao disposto na Súmula 337, I, «a, IV, «c e V, desta Corte. III. Recurso de revista de que não se conhece.
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