Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 191.7614.2002.8100

1 - STJ Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Nulidades da sessão de julgamento do agravo regimental. Não observância ao prazo de 5 dias entre a pauta e o julgamento. Recurso que é levado em mesa. Desnecessidade de pauta. Intimação do agravado para oferecimento de contrarrazões ao agravo regimental. Ausência de previsão legal ou regimental. Nulidades não verificadas. Dispensa ilegal de licitação. Conflito aparente de normas. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, xi e Lei 8.666/1993, art. 89. Aplicabilidade do tipo penal da Lei de licitações. Critério cronológico. Ausência de contratação direta. Verificação. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão.

«1 - Consoante dispõe a Lei 8.038/1990, art. 39, «Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias, texto reproduzido também no RISTJ, art. 258. Assim, não há previsão legal ou no RISTJ acerca da necessidade de intimação da parte contrária para oferecimento de contrarrazões ao recurso de agravo regimental (AgRg no AgRg no AREsp 11180680/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/06/2018). ... ()

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