Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Ausência de análise pelo tribunal de origem. Questões relevantes para a solução da lide. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 configurada.
«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo não se pronunciou acerca dos seguintes pontos: «2.1. OMISSÃO: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS MOTIVOS QUE LEVARAM AO AFASTAMENTO DA SITUAÇÃO DE FATO QUE EMBASOU A DECISÃO DE PRIMERIA INSTÂNCIA Ocorre que, inobstante o ilustrado exame exarado no acórdão embargado, na exposição de suas razões NÃO se contêm qualquer abordagem da situação de fato que conduziu o juízo de origem ao julgamento de improcedência, baseado na conclusão quanto a efetiva verificação, no caso dos autos, da configuração de situação de abuso de personalidade, confusão e desvio patrimonial, que autorizaram a desconsideração da personalidade jurídica e a imputação de responsabilidade solidária pela dívida excutida Tal como formulada, a fundamentação do acórdão embargado não concede às partes a ciência dos motivos determinantes da reforma da sentença absolutamente sedimentada sobre o cenário fático posto na origem. É possível intuir que a opção hermenêutica contida no acórdão ora embargado tem como pressuposto rejeitar a fórmula de abordagem do fenômeno dos Grupos Econômicos de Direito e dos Grupo Econômicos de Fato, construída a partir da jurisprudência do STJ. Parece que é admitido pelo acórdão apenas o exame da realidade formalmente registrada em atos e negócios jurídicos, e não a consideração da substância real que tais registros formais podem encobrir ou ocultar, percepção que se colhe da comparação destes dois trechos da fundamentação de sentença e acórdão: (...) Não obstante, até mesmo para que seja possível um adequado manejo recursal, ou mesmo para que se possa eventualmente decidir pela não apresentação de qualquer insurgência, é imperioso que seja saneada a omissão consistente na exposição dos motivos determinantes do afastamento e absoluta desconsideração da situação de fato relatada na sentença apelada. (...) 2.2. - OMISSÃO: A TURMA JULGADORA NÃO MANIFESTOU DISTINÇÃO OU DISCORDÂNCIA VERIFICADA NO CASO DOS AUTOS QUANTO AO PRECEDENTE DO STJ INVOCADO NA DECISÃO APELADA. (...) 2.3. - OMISSÃO: A TURMA JULGADORA NÃO MANIFESTOU SE CONSIDERA CORRETA A SENTENÇA QUANTO À VERIFICAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO, CONFUSÃO E DESVIO PATRIMONIAL (fls. 1.270-1.273, e/STJ). ... ()
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