Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 202.6013.2003.0200

1 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Processo com regular tramitação. Agravante foragido por mais de 10 anos. Realização de audiência de antecipação de provas. Cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público com urgência. Necessidade de expedição de carta precatória para citação. Atraso provocado pelo réu. Audiência de instrução e julgamento realizada. Ausência de desídia do magistrado. Agravo desprovido.

«1 - Constitui entendimento consolidado do STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. In casu, não se verifica excesso de prazo na formação da culpa quando o processo segue regular tramitação, pois, em razão de o ora agravante ter permanecido foragido por mais de 10 anos, o Magistrado determinou a realização de audiência de antecipação de provas, assim como o cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público com urgência, «e, ainda, a necessidade de expedição de carta precatória para citação. Com efeito, devem ser observados elementos concretos e não a simples análise matemática que o tempo de instrução leva para se concluir, nem mesmo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora, uma vez que boa parte do atraso no processo de origem foi provocado pela postura do agravante. Ademais, a audiência de instrução e julgamento foi realizada em 5/6/2019, com interrogatório do ora agravante, sendo determinada a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas. Não há, pois, que se falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo. ... ()

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