Jurisprudência Selecionada
1 - STJ administrativo. Prêmio de produtividade. Transposição dos cargos de agente fiscal para auditor fiscal. Lei local. Súmula 280/STF. Honorários advocatícios. Valor exorbitante. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem, ao examinar a demanda, consignou (fls. 988-990, e/STJ): «No caso concreto, sub judice, tem-se que a demanda, inicialmente, foi proposta por servidores públicos estaduais que, originalmente, detinham o cargo de agente fiscal e foram alçados ao cargo de auditor fiscal, através da transposição estabelecida na Lei Complementar Estadual 92/2002, e pretendem a execução do débito declarado na ação coletiva 824/2005.Na referida ação coletiva, houve reconhecimento do dever do Estado do Paraná em conceder aos auditores fiscais a verba chamada de prêmio (ou quotas) de produtividade. Todavia, diante da natureza da origem do cargo, então, ocupado pelos Autores, o douto Magistrado entendeu pela ilegitimidade ativa, eis que a verba discutida seria destinada àqueles cuja investidura originária no cargo tenha se dado por concurso público, nos seguintes termos: (...) Em suas razões recursais, os Apelantes aduzem que o enquadramento do cargo detido por cada um deles não era objeto da demanda, mas apenas a execução do referido crédito, sobre o qual operou-se a coisa julgada, bem como, aduziram que detém o status de auditores fiscais, o que é suficiente para a percepção do prêmio de produtividade, que lhes é garantido desde o ano de 1978. Todavia, o entendimento jurisprudencial consolidado no egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná estabelece que as verbas de prêmio, ou cotas, de produtividade, aqui, perseguidas não são extensíveis aos servidores aposentados que sejam detentores do cargo de auditor fiscal por transposição, em perfeita consonância com a respeitável decisão judicial, ora vergastada, ante à inconstitucionalidade do diploma legal, (...)". ... ()
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