Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.1101.1534.3352

1 - STJ Processual civil liminar indeferida. Requisitos autorizadores da tutela de urgência. Cognição sumária. Juízo de valor não definitivo. Súmula 735/STF.

1 - Caso em que a ora agravante interpôs Recurso Especial contra acórdão que, ao julgar Agravo de Instrumento, concluiu pela manutenção da decisão que indeferiu a liminar pleiteada. O Tribunal regional dispôs: «A decisão indeferindo a liminar foi proferida nos seguintes termos: Insurge-se a parte recorrente contra decisão que manteve a transferência de valores provenientes de outra execução fiscal, a fim de garantir o débito em execução. Nos termos do CPC/2015, art. 1.019, I, recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. Sobre a tutela de urgência, dispõe o CPC que: (...) Diante disso, em juízo perfunctório, entendo que a decisão agravada deve ser mantida.Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal. Não vejo razão para, neste momento, modificar referido entendimento, razão pela qual tenho em negar provimento ao agravo de instrumento". ... ()

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