Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.2010.5878.4699

1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Redirecionamento da execução e ilegitimidade passiva anteriormente afastadas em exceção de pré-executividade, e em agravo de instrumento, com prolação de decisão nos autos principais. Preclusão consumativa. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Honorários advocatícios. Descabimento. Verba honorária compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969.

1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Não se observa a omissão apontada. O Acórdão consignou expressamente que: Pretende-se a reforma da sentença que entendeu que as questões relativas ao redirecionamento da execução aos Embargantes, bem como de ilegitimidade passiva, já haviam sido decididas em sede de Exceção de Pré-Executividade, nos autos da Execução Fiscal correlata, bem como em sede de Agravo Instrumento 0800281-19.2015.4.05.0000, com prolação de decisão, não cabendo mais rediscuti-la em novo procedimento judicial, em virtude da ocorrência da preclusão Por fim, concluiu o aresto embargado que a sentença se harmoniza ao entendimento do STJ no sentido de que as matérias decididas em Exceção de Pré-Executividade não podem ser reiteradas, sob os mesmos argumentos, em sede de Embargos à Execução Fiscal, ante a ocorrência de preclusão consumativa, além de violar o princípio da coisa julgada. O fato de não terem sido mencionados na decisão embargada todos os dispositivos legais e precedentes judiciais invocados pelos Embargantes não configura afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, especialmente quando a fundamentação apresentada não é capaz de infirmar a conclusão adotada pelo julgador no acórdão atacado. Nada a modificar no Acórdão embargado, portanto. Sob o influxo de tais considerações, nego provimento aos Embargos de Declaração» (fl. 1.067, e/STJ). ... ()

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