JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. SĂșmula 182/STJ. NĂŁo incidĂȘncia. Reconsideração da decisĂŁo da presidĂȘncia. Ação declaratĂłria de inexistĂȘncia de relação jurĂdica c/c indenização por danos morais. Contrato de financiamento com desconto em benefĂcio previdenciĂĄrio. Prova do proveito econĂŽmico. AusĂȘncia de prequestionamento. SĂșmula 282/STF e SĂșmula 356/STF. LitigĂąncia de mĂĄ-fĂ©. SĂșmula 7/STJ. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
1 - Agravo interno contra decisĂŁo da PresidĂȘncia que nĂŁo conheceu do agravo em recurso especial, por ausĂȘncia de impugnação especĂfica dos fundamentos da decisĂŁo que inadmitiu o recurso especial. Reconsideração. ... ()
- HermenĂȘutica (Pesquisa de Legislação)
- HermenĂȘutica (Legislação artigo por artigo)
- Equidade (Legislação artigo por artigo)
- Analogia (Legislação artigo por artigo)
CF/88, art. 3Âș, I (Sociedade livre, justa e solidĂĄria).
CF/88, art. 5Âș, XXXVI e § 2Âș (Direito adquirido. Ato jurĂdico. Coisa julgada).
CF/88, art. 5Âș, II (PrincĂpio da legalidade).
CF/88, art. 5Âș, II (Igualdade. Homem mulher).
CF/88, art. 5Âș, caput (Igualdade. Isonomia).
CF/88, art. 93, IX (Fundamentação. Decisão judicial e administrativa).
CPC/2015, art. 1Âș (HermenĂȘutica. Processo civil. HermenĂȘutica. Interpretação conforme valores e normas fundamentais).]
CPC/2015, art. 5Âș (HermenĂȘutica. Partes. Comportamento de boa-fĂ©. Interpretação das normas jurĂdicas ou administrativas).
CPC/2015, art. 6Âș (HermenĂȘutica. Partes. Cooperação entre si. Interpretação das normas jurĂdicas ou administrativas).
CPC/2015, art. 140 (Lacuna na lei)
CPC/2015, art. 8Âș (HermenĂȘutica)
CPC/1973, art. 127 (HermenĂȘutica. Equidade)
CPC/1973, art. 126 (HermenĂȘutica).
CCB/2002, art. 422. (Contrato. Boa-fé objetiva e probidade).
CCB/2002, art. 265. (PrincĂpio da solidariedade).
Decreto-lei 4.657/1942, art. 4Âș (LINDB - Analogia e costumes).
Decreto-lei 4.657/1942, art. 5Âș (LINDB. Aplicação da lei. Fins sociais. ExigĂȘncias do bem comum).
Decreto 9.830/2019 (Administrativo. HermenĂȘutica. Fundamentação. Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-lei 4.657, de 4/09/1942, que institui a Lei de Introdução Ă s normas do Direito brasileiro. [[Decreto-lei 4.657/1942, art. 20, e ss.]]).
HermenĂȘutica (Pesquisa SĂșmulas)
HermenĂȘutica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Fins sociais (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ExigĂȘncias do bem comum (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dignidade da pessoa humana (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Duração razoĂĄvel do processo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da proporcionalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Proporcionalidade e razoabilidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da razoabilidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da legalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da publicidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da eficiĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ConsuetudinĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Equidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Analogia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Analogia in bonam parte (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Analogia in malam parte (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Retroatividade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Irretroatividade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da igualdade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Igualdade das partes (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sociedade livre, justa e solidĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sociedade livre (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sociedade justa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Mihi factum (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
dabo tibi ius (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Novit curia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Boa-fĂ© (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Boa-fĂ© objetiva (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Bonam partem (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Malam partem (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Lacuna na lei (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Tempus regit actum (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AcĂłrdĂŁo/STJ (Penhora. Execução. Bem de famĂlia. HermenĂȘutica. Impenhorabilidade. Exegese construtiva e valorativa que se afeiçoe aos seus fins teleolĂłgicos. Fins sociais. ConsideraçÔes do Min. Waldemar Zveiter sobre o tema. Lei 8.009/1990, art. 1Âș. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5Âș (LINDB)).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Penhora. Execução. Bem de famĂlia. TelevisĂŁo. Mesa. Geladeira. MĂłveis que guarnecem a casa. Conceito. CritĂ©rio da nĂŁo se incluem somente os indispensĂĄveis, mas aqueles usualmente integram uma residĂȘncia, sem luxo ou suntuosidade. Impenhorabilidade reconhecida. HermenĂȘutica. Fins sociais da lei. Decreto-lei 5.657/1942, art. 5Âș (LINDB). Lei 8.009/90, art. 1Âș, parĂĄgrafo Ășnico.).
AcĂłrdĂŁo/STJ (PrincĂpio da dignidade da pessoa humana. ConsideraçÔes da MinÂȘ. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 1Âș, III).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Doação universal. Proibição. Preceito Ă©tico. PrincĂpio da dignidade da pessoa humana. Aplicação. CCB, art. 1.175. CCB/2002, art. 548. CF/88, art. 1Âș, III).
AcĂłrdĂŁo/TJRS (FamĂlia. Filiação. AnulatĂłria de paternidade. Adoção Ă brasileira. Dignidade da pessoa humana. ImprocedĂȘncia. CF/88, art. 1Âș, III).
AcĂłrdĂŁo/TJRJ (TrĂąnsito. Administrativo. Obrigação de fazer cumulada com pedido de cancelamento de duas multas aferidas por equipamento eletrĂŽnico de fiscalização no perĂodo compreendido entre 22 horas e seis da manhĂŁ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5Âș. CTB, art. 1Âș. «A situação dos presentes autos se adĂ©qua ao disposto no artigo 1Âș da Lei Municipal 4.892/08. ObservĂąncia Ă s exigĂȘncias do bem comum contemplado no Decreto-lei 4.657/1942, art. 5Âș, da Lei de Introdução ao CĂłdigo Civil. Sentença de improcedĂȘncia que se reforma para determinar o cancelamento das multas, afastando, consequentemente, o pagamento do respectivo valor, bem como o cĂŽmputo de pontos na Carteira de Habilitação da autora).
AcĂłrdĂŁo/TJSP (Servidor pĂșblico estadual. Posto de serviço. Impetração de mandado de segurança para obter remoção por uniĂŁo de cĂŽnjuges. Possibilidade. Prova prĂ©-constituĂda que demonstra que a esposa do impetrante Ă© servidora pĂșblica, lotada na Comarca de Presidente Venceslau, Comarca prĂłxima Ă cidade de MarabĂĄ Paulista, local da remoção pretendida. Preenchimento dos requisitos (artigo 234, Estatuto dos FuncionĂĄrios PĂșblicos Estaduais). ObservĂąncia dos fins sociais da norma e das exigĂȘncias do bem comum. Fortalecimento e manutenção da instituição familiar (CF/88, art. 226 da Constituição Federal). Sentença reformada para concessĂŁo de segurança. Recurso provido).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Concurso pĂșblico. Convocação para posse apenas mediante publicação no diĂĄrio oficial. Lapso de quatro anos. Ofensa ao princĂpio da publicidade dos atos administrativos).
AcĂłrdĂŁo/STF (Administração pĂșblica. Publicidade. A transparĂȘncia decorre do princĂpio da publicidade).
AcĂłrdĂŁo/STF (Administração pĂșblica. Nepotismo. Cargo em comissĂŁo. Cargo em comissĂŁo. Função de confiança. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput». PrincĂpio impessoalidade. PrincĂpio da moralidade. PrincĂpio da igualdade. PrincĂpio da eficiĂȘncia. Precedentes do STF. Amplas consideraçÔes do Min. Celso de Mello sobre o tema).
AcĂłrdĂŁo/STF (Administração pĂșblica. Nepotismo. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput». Cargo em comissĂŁo. Cargo em comissĂŁo. Função de confiança. PrincĂpio da eficiĂȘncia. PrincĂpio impessoalidade. PrincĂpio da moralidade. PrincĂpio da igualdade. PrincĂpio da eficiĂȘncia. Precedentes do STF. Amplas consideraçÔes dos Ministros, no corpo do acĂłrdĂŁo, sobre o sobre os princĂpios constitucionais de que trata o CF/88, art. 37, «caput»).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Administração pĂșblica. Constitucional. PrincĂpio da eficiĂȘncia. ConsideraçÔes do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CF/88, art. 37, «caput»).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ato judicante. Vinculação. PrincĂpio da legalidade. Ă incompatĂvel com o exercĂcio judicante a prĂĄtica de ato discricionĂĄrio. ImpĂ”e-se a observĂąncia do princĂpio da legalidade, atuando o agente do Poder JudiciĂĄrio a partir do arcabouço normativo existente. Mitigação do sentido vernacular do verbo poder (poderĂĄ), emprestando-se-lhe alcance compatĂvel com o sistema jurĂdico nacional).
AcĂłrdĂŁo/STF (Administração pĂșblica. PrincĂpio da legalidade. A Administração PĂșblica submete-se ao princĂpio da legalidade, sobrepondo-se ao regulamento a lei em sentido formal e material).
AcĂłrdĂŁo/STJ (HermenĂȘutica. PrincĂpio da razoabilidade. ConsideraçÔes do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 37, caput).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Consumidor. Plano de saĂșde. PrincĂpio da boa-fĂ© objetiva. Ofensa ao princĂpio da razoabilidade. Limite de internação. ClĂĄusula abusiva. CDC, art. 51, IV).
AcĂłrdĂŁo/STJ (PrincĂpio da proporcionalidade. PrincĂpio da bagatela. PrincĂpio do adimplemento substancial. PrincĂpio da insignificĂąncia. ConsideraçÔes sobre o tema. Trata-se de hipĂłtese de prisĂŁo civil em que o depositĂĄrio adimpliu quase totalmente a obrigação. CF/88, art. 5Âș, LXVII).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Constitucional. HermenĂȘutica. Sigilo bancĂĄrio. Direito individual de privacidade versus interesse pĂșblico. Solução atravĂ©s do princĂpio da proporcionalidade. CF/88, art. 5Âș, X e XII).
AcĂłrdĂŁo/STF (Recurso extraordinĂĄrio. PrincĂpio jura novit curia. Inaplicabilidade. «O princĂpio «jura novit curia» aplica-se inclusive Ă s normas do direito estadual e municipal. A parte nĂŁo estĂĄ obrigada a provar o conteĂșdo ou a vigĂȘncia de tal legislação salvo quando o juiz o determinar (CPC, art. 337).»).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Julgamento. Tribunal. InexistĂȘncia de adstrição aos fundamentos estampados pelas partes. PrincĂpio jura novit curia).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Sentença. Motivação. Jura novit curia. «O Juiz pode decidir a causa Ă base de fundamentação diversa daquela articulada pelas partes; vige no nosso direito o princĂpio jura novit curia.»).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Sentença. Motivação. Jura novit curia. «Vige no nosso direito o princĂpio subjacente Ă parĂȘmia latina «jura novit curia», de modo que o juiz pode decidir a causa Ă base de fundamentação diversa daquela articulada na petição inicial.»).
Acórdão/STJ (Ação. Demanda. Nomem iuris. Desimporta o nomem iuris dado à demanda pois, na realidade, aplica-se-à o adågio romano da mihi factum dado tibi jus. ConsideraçÔes do Min. Massami Uyeda sobre o tema).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Fundamentação. Recurso especial. DecisĂŁo. Fundamento diverso do adotado no aresto recorrido. Possibilidade. PrincĂpios da iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius». CPC, art. 126. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3Âș (LINDB). SĂșmula 456/STF. RISTJ, arts. 257 e 541. CF/88, art. 93, IX).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Ação rescisĂłria. «Iura novit curia» e «da mihi factum, dabo tibu ius». «Os brocardos jurĂdicos «iura novit curia» e o «da mihi factum, dabo tibi ius» Ă© aplicĂĄvel Ă ação rescisĂłria.»).
HermenĂȘutica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Fins sociais (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ExigĂȘncias do bem comum (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dignidade da pessoa humana (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Duração razoĂĄvel do processo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da proporcionalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Proporcionalidade e razoabilidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da razoabilidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da legalidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da publicidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da eficiĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
ConsuetudinĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Equidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Analogia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Analogia in bonam parte (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Analogia in malam parte (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Retroatividade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Irretroatividade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
PrincĂpio da igualdade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Igualdade das partes (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sociedade livre, justa e solidĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sociedade livre (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sociedade justa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Mihi factum (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
dabo tibi ius (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Novit curia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Boa-fĂ© (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Boa-fĂ© objetiva (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Bonam partem (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Malam partem (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Lacuna na lei (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Tempus regit actum (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Legislação
Fins sociais
AcĂłrdĂŁo/STJ (Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentĂĄria. AuxĂlio-acidente. HermenĂȘutica. Fins sociais. Lei nova mais benĂ©fica. Aplicabilidade. Lei 8.213/1991, art. 86 «A Lei de InfortunĂstica tem conteĂșdo protetivo e fins eminentemente sociais. Por isto, mesmo que o acidente tenha ocorrido ao tempo da Lei 6.367/1976, aplicĂĄvel, na concessĂŁo do auxĂlio, a Lei 8.213/91, por ser mais benĂ©fica ao trabalhador.»).AcĂłrdĂŁo/STJ (Penhora. Execução. Bem de famĂlia. HermenĂȘutica. Impenhorabilidade. Exegese construtiva e valorativa que se afeiçoe aos seus fins teleolĂłgicos. Fins sociais. ConsideraçÔes do Min. Waldemar Zveiter sobre o tema. Lei 8.009/1990, art. 1Âș. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5Âș (LINDB)).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Penhora. Execução. Bem de famĂlia. TelevisĂŁo. Mesa. Geladeira. MĂłveis que guarnecem a casa. Conceito. CritĂ©rio da nĂŁo se incluem somente os indispensĂĄveis, mas aqueles usualmente integram uma residĂȘncia, sem luxo ou suntuosidade. Impenhorabilidade reconhecida. HermenĂȘutica. Fins sociais da lei. Decreto-lei 5.657/1942, art. 5Âș (LINDB). Lei 8.009/90, art. 1Âș, parĂĄgrafo Ășnico.).
Dignidade da pessoa humana
AcĂłrdĂŁo/STJ (Idoso. Atos jurĂdicos de maior de 60 anos. RestriçÔes. Impossibilidade. PrincĂpio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1Âș, III).AcĂłrdĂŁo/STJ (PrincĂpio da dignidade da pessoa humana. ConsideraçÔes da MinÂȘ. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 1Âș, III).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Doação universal. Proibição. Preceito Ă©tico. PrincĂpio da dignidade da pessoa humana. Aplicação. CCB, art. 1.175. CCB/2002, art. 548. CF/88, art. 1Âș, III).
AcĂłrdĂŁo/TJRS (FamĂlia. Filiação. AnulatĂłria de paternidade. Adoção Ă brasileira. Dignidade da pessoa humana. ImprocedĂȘncia. CF/88, art. 1Âș, III).
ExigĂȘncias do bem comum
AcĂłrdĂŁo/STJ ( Penhora. Execução. Bem de famĂlia. TelevisĂŁo. Mesa. Geladeira. MĂłveis que guarnecem a casa. Conceito. CritĂ©rio da nĂŁo se incluem somente os indispensĂĄveis, mas aqueles usualmente integram uma residĂȘncia, sem luxo ou suntuosidade. Impenhorabilidade reconhecida. HermenĂȘutica. Fins sociais da lei. Decreto-lei 5.657/1942, art. 5Âș (LICCB). Lei 8.009/1990, art. 1Âș, parĂĄgrafo Ășnico. «A Lei 8.009/90, ao dispor que os equipamentos, inclusive os mĂłveis que guarnecem a residĂȘncia, sĂŁo impenhorĂĄveis, nĂŁo abarca tĂŁo-somente os indispensĂĄveis Ă moradia, mas tambĂ©m aqueles que usualmente integram uma residĂȘncia, como geladeira, mesa e televisĂŁo, que nĂŁo se qualificam como objetos de luxo ou adorno. Ao Juiz, em sua função de intĂ©rprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige e Ă s exigĂȘncias do bem comum, como admiravelmente adverte o Decreto-lei 4.657/1942, art. 5Âș (LICCB), incumbe dar exegese construtiva e valorativa que se afeiçoe aos seus fins teleolĂłgicos, sabido que ela deve refletir nĂŁo sĂł os valores que a inspiraram mas tambĂ©m as transformaçÔes culturais e sĂłcio-polĂticas da sociedade a que se destina.»).AcĂłrdĂŁo/TJRJ (TrĂąnsito. Administrativo. Obrigação de fazer cumulada com pedido de cancelamento de duas multas aferidas por equipamento eletrĂŽnico de fiscalização no perĂodo compreendido entre 22 horas e seis da manhĂŁ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5Âș. CTB, art. 1Âș. «A situação dos presentes autos se adĂ©qua ao disposto no artigo 1Âș da Lei Municipal 4.892/08. ObservĂąncia Ă s exigĂȘncias do bem comum contemplado no Decreto-lei 4.657/1942, art. 5Âș, da Lei de Introdução ao CĂłdigo Civil. Sentença de improcedĂȘncia que se reforma para determinar o cancelamento das multas, afastando, consequentemente, o pagamento do respectivo valor, bem como o cĂŽmputo de pontos na Carteira de Habilitação da autora).
AcĂłrdĂŁo/TJSP (Servidor pĂșblico estadual. Posto de serviço. Impetração de mandado de segurança para obter remoção por uniĂŁo de cĂŽnjuges. Possibilidade. Prova prĂ©-constituĂda que demonstra que a esposa do impetrante Ă© servidora pĂșblica, lotada na Comarca de Presidente Venceslau, Comarca prĂłxima Ă cidade de MarabĂĄ Paulista, local da remoção pretendida. Preenchimento dos requisitos (artigo 234, Estatuto dos FuncionĂĄrios PĂșblicos Estaduais). ObservĂąncia dos fins sociais da norma e das exigĂȘncias do bem comum. Fortalecimento e manutenção da instituição familiar (CF/88, art. 226 da Constituição Federal). Sentença reformada para concessĂŁo de segurança. Recurso provido).
PrincĂpio da publicidade
AcĂłrdĂŁo/STJ (Civil e processual. Consumidor. Inscrição. Serasa. Comunicação. AusĂȘncia. Desnecessidade. Informação pĂșblica. PrincĂpio da publicidade imanente. Agravo regimental improvido).AcĂłrdĂŁo/STJ (Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Concurso pĂșblico. Convocação para posse apenas mediante publicação no diĂĄrio oficial. Lapso de quatro anos. Ofensa ao princĂpio da publicidade dos atos administrativos).
AcĂłrdĂŁo/STF (Administração pĂșblica. Publicidade. A transparĂȘncia decorre do princĂpio da publicidade).
PrincĂpio da EficiĂȘncia
AcĂłrdĂŁo/STJ (Recurso especial nĂŁo admitido. Advogado sem procuração. Retorno dos autos Ă origem. Desnecessidade. PrincĂpios da celeridade. PrincĂpio da eficiĂȘncia. SĂșmula 115/STJ. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.).AcĂłrdĂŁo/STF (Administração pĂșblica. Nepotismo. Cargo em comissĂŁo. Cargo em comissĂŁo. Função de confiança. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput». PrincĂpio impessoalidade. PrincĂpio da moralidade. PrincĂpio da igualdade. PrincĂpio da eficiĂȘncia. Precedentes do STF. Amplas consideraçÔes do Min. Celso de Mello sobre o tema).
AcĂłrdĂŁo/STF (Administração pĂșblica. Nepotismo. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput». Cargo em comissĂŁo. Cargo em comissĂŁo. Função de confiança. PrincĂpio da eficiĂȘncia. PrincĂpio impessoalidade. PrincĂpio da moralidade. PrincĂpio da igualdade. PrincĂpio da eficiĂȘncia. Precedentes do STF. Amplas consideraçÔes dos Ministros, no corpo do acĂłrdĂŁo, sobre o sobre os princĂpios constitucionais de que trata o CF/88, art. 37, «caput»).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Administração pĂșblica. Constitucional. PrincĂpio da eficiĂȘncia. ConsideraçÔes do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CF/88, art. 37, «caput»).
PrincĂpio da legalidade
AcĂłrdĂŁo/STF (Taxa. Conselhos. Anotação de responsabilidade tĂ©cnica. PrincĂpio da legalidade).AcĂłrdĂŁo/STF (Ato judicante. Vinculação. PrincĂpio da legalidade. Ă incompatĂvel com o exercĂcio judicante a prĂĄtica de ato discricionĂĄrio. ImpĂ”e-se a observĂąncia do princĂpio da legalidade, atuando o agente do Poder JudiciĂĄrio a partir do arcabouço normativo existente. Mitigação do sentido vernacular do verbo poder (poderĂĄ), emprestando-se-lhe alcance compatĂvel com o sistema jurĂdico nacional).
AcĂłrdĂŁo/STF (Administração pĂșblica. PrincĂpio da legalidade. A Administração PĂșblica submete-se ao princĂpio da legalidade, sobrepondo-se ao regulamento a lei em sentido formal e material).
PrincĂpio da razoabilidade
1.376.731/STJ (Administrativo. Ensino. Enem. InobservĂąncia do preenchimento do cartĂŁo-resposta. Correção do caderno de prova. PrincĂpio da proporcionalidade. Aplicação do princĂpio da razoabilidade. Inviabilidade. Malferimento ao princĂpio da isonomia. Lei 9.784/1999, art. 2Âș, caput e parĂĄgrafo Ășnico, VI).AcĂłrdĂŁo/STJ (HermenĂȘutica. PrincĂpio da razoabilidade. ConsideraçÔes do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 37, caput).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Consumidor. Plano de saĂșde. PrincĂpio da boa-fĂ© objetiva. Ofensa ao princĂpio da razoabilidade. Limite de internação. ClĂĄusula abusiva. CDC, art. 51, IV).
PrincĂpio da proporcionalidade
AcĂłrdĂŁo/STJ (HonorĂĄrios advocatĂcios. Custas. Responsabilidade solidĂĄria. PrincĂpio da solidariedade. Inaplicabilidade, salvo se consignado na sentença. LitisconsĂłrcio passivo. PrincĂpio da proporcionalidade. Aplicação. CCB, art. 896. CCB/2002, art. 265. CPC, art. 23).AcĂłrdĂŁo/STJ (PrincĂpio da proporcionalidade. PrincĂpio da bagatela. PrincĂpio do adimplemento substancial. PrincĂpio da insignificĂąncia. ConsideraçÔes sobre o tema. Trata-se de hipĂłtese de prisĂŁo civil em que o depositĂĄrio adimpliu quase totalmente a obrigação. CF/88, art. 5Âș, LXVII).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Constitucional. HermenĂȘutica. Sigilo bancĂĄrio. Direito individual de privacidade versus interesse pĂșblico. Solução atravĂ©s do princĂpio da proporcionalidade. CF/88, art. 5Âș, X e XII).
Novit curia
AcĂłrdĂŁo/STJ (HermenĂȘutica Legislação estadual ou municipal. Aplicação do princĂpio jura novit curia». Necessidade de prova quanto o juiz determinar. CPC, art. 337. InteligĂȘncia.).AcĂłrdĂŁo/STF (Recurso extraordinĂĄrio. PrincĂpio jura novit curia. Inaplicabilidade. «O princĂpio «jura novit curia» aplica-se inclusive Ă s normas do direito estadual e municipal. A parte nĂŁo estĂĄ obrigada a provar o conteĂșdo ou a vigĂȘncia de tal legislação salvo quando o juiz o determinar (CPC, art. 337).»).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Julgamento. Tribunal. InexistĂȘncia de adstrição aos fundamentos estampados pelas partes. PrincĂpio jura novit curia).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Sentença. Motivação. Jura novit curia. «O Juiz pode decidir a causa Ă base de fundamentação diversa daquela articulada pelas partes; vige no nosso direito o princĂpio jura novit curia.»).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Sentença. Motivação. Jura novit curia. «Vige no nosso direito o princĂpio subjacente Ă parĂȘmia latina «jura novit curia», de modo que o juiz pode decidir a causa Ă base de fundamentação diversa daquela articulada na petição inicial.»).
Da Mihi Factum
AcĂłrdĂŁo/STJ (Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. FGTS. SucessĂŁo empresarial. Redirecionamento. Fundamentos jurĂdicos diversos dos suscitados na petição inicial. Julgamento extra petita. InexistĂȘncia. Brocardos mihi factum dabo tibi ius. Iuria novit curia.).AcĂłrdĂŁo/STJ (Ação. Demanda. Nomem iuris. Desimporta o nomem iuris dado Ă demanda pois, na realidade, aplica-se-Ă o adĂĄgio romano da mihi factum dado tibi jus. ConsideraçÔes do Min. Massami Uyeda sobre o tema).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Fundamentação. Recurso especial. DecisĂŁo. Fundamento diverso do adotado no aresto recorrido. Possibilidade. PrincĂpios da iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius». CPC, art. 126. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3Âș (LINDB). SĂșmula 456/STF. RISTJ, arts. 257 e 541. CF/88, art. 93, IX).
AcĂłrdĂŁo/STJ (Ação rescisĂłria. «Iura novit curia» e «da mihi factum, dabo tibu ius». «Os brocardos jurĂdicos «iura novit curia» e o «da mihi factum, dabo tibi ius» Ă© aplicĂĄvel Ă ação rescisĂłria.»).
CF/88, art. 5Âș, V e X (Dano moral).
CLT, art. 223-A, e ss. (Dano moral trabalhista. Relação do trabalhista).
CCB/2002, art. 624 (Dano moral).
CCB/2002, art. 186 (Dano moral).
CLT, art. 223-A, e ss. (Dano moral trabalhista. Relação do trabalhista).
CCB/2002, art. 624 (Dano moral).
CCB/2002, art. 186 (Dano moral).
Dano moral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Aborrecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Acidente do trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. AgressĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. AgressĂŁo fĂsica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. AgressĂŁo verbal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Banco (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Conceito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Consumidor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Companheira (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Concubina (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Concubinato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Cumulação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Dissabor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Difuso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Doença do trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. EstĂ©tico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Empregado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Empregador (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. EstĂ©tico. Distinção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Ex-cĂŽnjuge (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Falecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Fixação. Falecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Fatos da vida (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Filhos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Fixação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Humilhação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Imagem (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Julgamento petita (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Julgamento extra petita (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Julgamento ultra petita (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Imagem (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. INSS (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Honra (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. LesĂŁo corporal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Mero aborrecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Mesmos fatos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Morte (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Fixação. Morte (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Nova ação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Ănus da prova (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Pessoa fĂsica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Pedido (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Teoria da perda de uma chance. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Teoria da perda de uma chance (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Pessoa humana (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Pessoa jurĂdica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Prescrição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Prescricional (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Presunção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Protesto cambial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral reflexo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Ricochete (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. SĂłcio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Sociedade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. UniĂŁo livre (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. ViĂșva (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Filhos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral coletivo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Aborrecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. Acidente do trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Dano moral. AgressĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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BancĂĄrio. Acordo coletivo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
BancĂĄrio. Advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
BancĂĄrio. Banco postal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
BancĂĄrio. Caixa EconĂŽmica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
BancĂĄrio. CEF (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
BancĂĄrio. Convenção coletiva (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
BancĂĄrio. Correios (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
BancĂĄrio. EBCT (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
BancĂĄrio. Empresa financeira (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
BancĂĄrio. Correspondente (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
BancĂĄrio. Enquadramento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
BancĂĄrio. Horas extras (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
BancĂĄrio. Vigilante (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
BancĂĄrio. Gerente (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
BancĂĄrio. Cargo de confiança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
BancĂĄrio. Jornada (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
BancĂĄrio. Jornada de trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
BancĂĄrio. Intrajornada (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
BancĂĄrio. Serviço bancĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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