Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.2020.9353.6324

1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Fornecimento de medicamento. Paciente idosa. Portadora de mieloma múltiplo. Responsabilidade solidária dos entes federados. Fixação de honorários. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, Judith Pacheco de Oliveira Manoel ajuizou ação cominatória c/c obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada contra o Estado de Minas Gerais objetivando acolhimento jurisdicional no sentido de compelir o ente federado réu ao fornecimento do medicamento Velcade, na quantidade de uma dose de 2,7 mg, a cada 28 dias, durante 6 ciclos ou enquanto o medicamento for necessário ao seu tratamento, tendo em vista ser portadora de Mieloma Múltiplo (CID C90.0), necessitando ser submetida a tratamento quimioterápico associado ao uso do referido fármaco, não possuindo recursos financeiros para arcar com seu custo. Na primeira instância, a ação foi julgada procedente (fls. 93-98). O Tribunal do Estado de Minas Gerais, em grau recursal, deu parcial provimento ao recurso de apelação do ente estadual e reformou parcialmente a sentença em via de remessa necessária, deliberando pela necessidade de apresentação e retenção trimestral da receita médica, bem assim para reduzir o patamar máximo da multa diária, fixando-o em R$ 10.000,00 (dez mil reais). No STJ, negou provimento ao recurso especial, ante o entendimento de que, como regra geral e obrigatória, os honorários advocatícios, na égide do CPC/2015, devem ser fixados consoante o que dispõe os §§ 2º e 3º do CPC/2015, art. 85, sendo a apreciação equitativa da verba, em cada caso, estabelecida subsidiariamente. ... ()

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