Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.5150.9238.4969

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.irresignação recursal da embargante. 1. «a constatação de excesso de execução por cobrança de encargos indevidos, por si só, não retira a liquidez do título executivo e não autoriza a extinção automática da execução (agint no Resp. 1417548/PR, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 11/06/2019, DJE 26/06/2019), devendo os excessos serem decotados do montante devido. Incidência da Súmula 83/STJ, que constitui óbice tanto pela alínea «a quanto pela alínea «c do permissivo constitucional. 1.1. Derruir a conclusão do tribunal de origem acerca da liquidez do título executivo ensejaria, necessariamente, a rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste STJ. 2. Conforme entendimento pacífico do STJ, a revisão acerca do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido, para fins de aferição da ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima, demanda o revolvimento de matéria fática, impossível na presente via, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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