Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.5150.9679.3847

1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Ação indenizatória. Honorários advocatícios. Limite legal. Observância. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Para fixação dos honorários sucumbenciais, deve-se observar «a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º) (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe 29/03/2019). 1.1. No caso concreto, os honorários advocatícios de sucumbência foram arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (R$ 5.000,00 - cinco mil reais), na forma prevista pelo CPC/2015, art. 85, § 11. 1.2. Observados os limites mínimo e máximo previstos no CPC/2015, art. 85, § 2º, a revisão do valor fixado a título de honorários é inviável na instância excepcional por exigir o reexame de elementos fático probatórios dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()

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