Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.7071.0914.7653

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Prisão domiciliar. Doenças. Síndrome do túnel do carpo, hipertensão e depressão. Impossibilidade. Ausência de provas quanto à impossibilidade de tratamento na unidade prisional. Agravante que respondeu o processo todo solta. 31 anos de tramitação processual. Fato praticado em 1992 e início da execução em 2022. Violação do princípio da razoabilidade. Inocorrência. Excesso de prazo não impugnado anteriormente ou negado. Condenada por homicídio qualificado a 13 anos de reclusão em regime fechado, em sentença definitiva. Agravo regimental desprovido. 1- a jurisprudência desta corte tem admitido, apenas em casos excepcionais, a prisão domiciliar a condenados portadores de doenças graves, que estejam cumprindo pena em regime fechado, desde que demonstrada a impossibilidade de receberem o tratamento adequado no estabelecimento prisional. 2- a despeito do entendimento jurisprudencial que permite a concessão da prisão domiciliar humanitária, mesmo em regime fechado ou semiaberto, quando o apenado estiver acometido de doença grave, no caso, conforme ressaltado pelas instâncias ordinárias, não restou comprovada a impossibilidade de assistência médica adequada na unidade prisional. [...] (agrg nos edcl no RHC 157.864/PE, relator Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 17/5/2022, DJE de 19/5/2022.) 3- no caso, constam nos autos apenas os exames médicos realizados pela apenada e, nos laudos médicos de 26/7/2022, de 19/8/2022 e de 2/12/2022, os médicos apenas descrevem o problema de saúde da paciente, que é acometida de hipertensão arterial, dislipidemia, quadro de parentesia nos mmss, sinal de tinel e phalen, eletroneuromiografia dos mmss, quadro de síndrome do túnel carpal bilaterial moderada/grave e depressão, mas ao mesmo tempo, registram que ela faz uso de medicamentos, prescrevem medicação para a depressão e orientam o tratamento fisioterápico e medicamentoso. Não há nos autos, portanto, comprovação de que o cárcere onde se encontra presa não possa atender as condições de tratamento. Sequer os referidos laudos não indicaram a necessidade de prisão domiciliar. 4- quanto ao mais, se houve ou não razoabilidade na duração do processo de conhecimento, deveria a defesa ter discutido anteriormente, na fase instrutória e nos autos principais de conhecimento. De todo modo, só iniciou o cumprimento da pena em 2022, devendo continuar cumprindo a reprimenda, porque foi condenada a 13 anos de prisão, em regime fechado. Seu comportamento agora deve ser avaliado ao longo do cumprimento de sua pena. 5- agravo regimental não provido.

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