Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Art. 147-A, § 1º, II, do CP, na forma dos arts. 5º e 7º, da Lei 11.340/2006. Litispendência penal. Não caracterizada. Ações penais com objeto distinto. Aplicação da Lei maria da penha. Relação íntima de afeto. Inépcia da denúncia. Condenação confirmada. Questão superada. Tipo criminal de perseguição. Conduta reiterada demonstrada. Desclassificação para o tipo criminal do CP, art. 345. Dolo da conduta. Reexame fático probatório inviável. Validade de prints de whatsapp como prova. Supressão de instância. Existência de prova judicializada para a condenação. Writ que não comporta o debate relativo à suficiência do acervo probatório para a condenação. Agravo regimental desprovido.. A corte estadual alega que não há litispendência penal entre a ação penal 1500367-19.2022.8.26.0344, que tramita na origem, e o processo crime 1500355-05.2022.8.26.0344, já que versam sobre condutas diversas (fl. 26). A primeira trata de crime de perseguição praticado entre 19 e 24 de janeiro de 2022 e o segundo de delitos de ameaça e descumprimento de medida protetiva praticados em 26 de janeiro de 2022. Os processos não sendo coincidentes quanto ao objeto, fica afastado o reconhecimento da litispendência.. No caso, ficou claro que o agravante era ex-companheiro da vítima, tendo mantido com ela relação íntima de afeto da qual nasceu uma filha. O fato de as desavenças versarem sobre a guarda da filha do casal não afasta, mas confirma a situação íntima e familiar que atrai a incidência da Lei 11.340/2006. . A alegação de inépcia da denúncia resulta superada, pois já proferida sentença condenatória e acórdão confirmatório da dita condenação.. Os juízes da origem entenderam que o agravante perturbou a esfera de privacidade da ofendida, de modo reiterado, em, ao menos, quatro ocasiões. Assim, não se constata flagrante atipicidade que autorizasse a concessão do habeas corpus para absolver o agravante.. A desclassificação da condenação para o tipo do CP, art. 345, demandaria que se alterasse o entendimento firmado na origem acerca do dolo da conduta, o que é inviável no writ, o qual não admite reexame fático probatório.. A corte local não se pronunciou, especificamente, acerca da licitude do emprego de «prints de conversas do aplicativo de mensagens «whatsapp, já que considerou que a troca de mensagens estaria provada por outros meios, inclusive, por confissão do próprio réu. Ademais, pontuou que os referidos «prints não teriam sido a única prova a fundar o juízo condenatório, que se baseou, ademais, na oitiva da vítima e nos depoimentos das testemunhas mencionadas.. O habeas corpus não se presta ao debate relativo à suficiência, ou não, do acervo probatório para respaldar a condenação, já que, nesta via, não tem lugar o aprofundado reexame fático probatório. Assim, existindo prova judicializada válida para a condenação, não deve haver a concessão de writ, de ofício, para absolver o agravante.. Agravo regimental desprovido.
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