Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUJEITO AO RITO SUMARÍSSIMO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. GARANTIA DE EMPREGO POR ACIDENTE DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REINTEGRAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Extrai-se do acórdão regional a premissa fática, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, de que, em laudo médico pericial, foi atestada a concausalidade entre a incapacidade parcial e permanente do autor para o trabalho e a atividade por ele exercida junto à empresa. De outro lado, a jurisprudência admite a configuração de acidente de trabalho, nos termos da Lei, art. 21, I 8.213/91, quando verificado que as atividades exercidas pelo obreiro são suficientes a potencializar ou a agravar doença preexistente, justamente porque caracterizada a responsabilidade do empregador pela incapacidade obreira (total ou parcial), na modalidade de concausa. Precedentes. Nesse ensejo, encontra-se a decisão recorrida ao amparado da jurisprudência desta Corte, a atrair a incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . Transcendência não caracterizada. Agravo de instrumento desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 463/TST, I. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, no caso, a exegese dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, em face da redação dada pela Lei 13.467/2017, há que ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Conforme entendimento traçado na Súmula 463, I, desta Corte, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim. O quadro fático delineado no acórdão demonstra que o reclamante declarou a hipossuficiência econômica. De tal sorte, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. Assim, faz jus à assistência judiciária gratuita. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a que alude o CLT, art. 791-A ressaltando a circunstância de que « o ajuizamento da presente ação ocorreu após a vigência da Lei 13.467/2017 « e que « não houve sucumbência do reclamante «. Em se tratando de aplicação de norma legal vigente adequada ao processo do trabalho e, consequentemente, de observância obrigatória no âmbito desta Justiça Especializada, tem-se por inviável a pretensão recursal quanto à desconsideração da imposição estabelecida em lei, apenas por lhe ser desfavorável. Impertinente, na hipótese, a invocação das Súmulas s.: 219 e 329 do TST. Não atendidos os pressupostos do CLT, art. 896, § 9º, necessários ao processamento do recurso de revista interposto sob o rito sumaríssimo, também resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Precedente da Sexta Turma. Agravo de instrumento desprovido.
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