Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 246.9327.9558.1897

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do § 4º do CLT, art. 791-A merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento dos embargos de declaração da ADI 5.766, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, o Supremo Tribunal Federal explicitou que, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A a declaração de inconstitucionalidade alcançou apenas a expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com a previsão de suspensão da exigibilidade da cobrança, no prazo de dois anos após o trânsito em julgado. Ao isentar a parte Reclamante do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em demanda trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, em razão de ser beneficiária da Justiça Gratuita, o Tribunal Regional julgou em desacordo com o decidido pelo STF na ADI-5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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