Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 248.7574.2239.0940

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. FOLGAS DUPLAS 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A par do debate sobre a adequada aplicação do óbice da Súmula 126/TST, certo é que o presente feito está sujeito ao procedimentosumaríssimo, de modo que só é admitido o recurso de revista por afronta à súmula do TST, à súmula vinculante do STF ou, ainda, por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 4 - O exame dos autos revela que embora o fundamento central do acórdão regional resida na existência de norma coletiva a autorizar, no regime 12x36, o trabalho em dois dias consecutivos para concessão de folga dupla, o único canal de conhecimento indicado pela reclamante a observar o teor restritivo do CLT, art. 896, § 9º é a alegação de contrariedade à Súmula 444/TST, cujo teor não abrange a discussão sobre a prevalência do negociado sobre o legislado . Também a menção ao art. 7º, XIII, da Constituição, deduzida apenas em recursos anteriores, é inservível para o fim colimado pela parte, ante a ausência de pertinência temática. 5 - Assim, tendo por norte que a parte não aparelha o recurso de revista de modo a acessar acogniçãoextraordinária do TST, não há como este Colegiado avançar na questão de fundo, impondo-se, por isso mesmo, a inviabilidade da pretensão recursal. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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